Empregador web no portal mais emprego
Empregador web no portal mais emprego é um atalho para quem quer fazer a solicitação do formulário online
Empregador web no portal mais emprego tem por finalidade assegurar a possibilidade do empregador enviar o requerimento do Seguro Desemprego pela internet, em substituição ao preenchimento manual.
No dia 8 de outubro de 2014, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) autorizou a publicação da Resolução nº 739. A Resolução inovou ao tornar obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo EMPREGADORWEB, acessível no “Portal Mais Emprego” para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD), as conhecidas guias verde e marrom exigidas para que o trabalhador possa requerer o benefício.
Empregador web no portal mais emprego trata-se de medida que se propõe à modernização de procedimentos que se traduzem em agilidade, segurança da informação e controle ao Seguro-Desemprego, que se reflete em ganhos para o trabalhador, empregador e governo.
A citada Resolução estabeleceu prazo aos empregadores, sendo admitido até o dia 31/03/2015 o uso dos formulários adquiridos em papelarias (Comunicação de Dispensa/Requerimento de Seguro-Desemprego) ou a geração de tais formulários por meio do aplicativo EMPREGADORWEB. Após o dia 31 de março de 2015, serão aceitos apenas os formulários gerados por meio do uso do Empregador WEB. Para tanto, serão consideradas as dispensas ocorridas a partir do mês de abril de 2015.
Saiba sobre o Empregador Web
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- O aplicativo EMPREGADORWEB não permite finalizar o cadastro e mostra a mensagem “Login Já Utilizado”. Como devo proceder para corrigir o erro?
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- Quando começa a obrigatoriedade de uso do aplicativo EMPREGADORWEB?
Com as informações empregadorweb.com
BOA TARDE,
ESTOU COM IMENSO PROBLEMA, LIGUEI NO NUMERO 158 PARA CANCELAR UM CADASTRO DO EMPREGADOR WEB DE UM UMA EMPRESA QUE FIZ ERRADA, O ATENDENTE CANCELOU A EMPRESA ERRADA, ACABOU CANCELANDO O NOSSO CADASTRO DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE DO QUAL PRESTAMOS SERVIÇOS PARA MAIS 13 EMPRESAS, QUE ACABARAM TAMBÉM SENDO CANCELADAS JUNTO.
EU AGORA DISSE QUE TEMOS QUE FAZER TUDO NOVAMENTE, UM NOVO CADASTRO COM PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS, SENDO QUE ERRO NÃO FOI NOSSO. E OS CLIENTES A MAIORIA SÃO DE SÃO PAULO E TEMOS DIFÍCIL ACESSO PARA ASSINATURA. TEMOS O PROTOCOLO ANTIGO DAS EMPRESAS SERÁ QUE COM O MESMO PODEMOS REABILITAR AS EMPRESAS, PARA NÃO TERMOS QUE FAZER TUDO NOVAMENTE.
CIB CONTABILIDADE E ECONOMIA LTDA.
CNPJ:403556950001-49.
ATT,
BÁRBARA