Empregador Empregador Web Seguro Desemprego Bryan Rezende

Habilitação do Seguro Desemprego

Habilitação do Seguro-Desemprego é realizado no próprio site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no campo destinado a Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego que pode ser acessado no final dessa página através do link do site do MTE.

Habilitação do Seguro Desemprego

Mas antes veja o simples passo a passo para Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego e saber se o seu benefício está liberado junto ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mas antes, responda a pergunta abaixo:

O seguro-desemprego encontra-se previsto na Constituição Federal?

Sim. O seguro-desemprego encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, na parte que trata dos Direitos Sociais.

Constituição Federal
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Também, encontramos disposição constitucional referente ao seguro desemprego nos artigos 201 e 239.

Constituição Federal
SEÇÃO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201 – Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
IV – proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário;

Constituição Federal
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS
Art. 239 – A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
§ 4º – O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

O seguro-desemprego é uma conquista e está previsto na constituição de 1988 Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; e por isso, devemos dar total atenção aos meios pelos quais esses benefícios são concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais quando o desemprego é por meio involuntário.

Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego

Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego (Foto: Divulgação)

Veja O Passo a Passo Para Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego

Para Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego você precisar acessar o endereço eletrônico “https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf” e preencher os campos conforme consta no formulário para realizar a Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego do empregado.

Após preencher os campos obrigatórios do formulário e digitar o PIS PASEP para consulta e *Digite o texto que aparece na imagem você será direcionado para uma outra tela para companhar e saber mais informações sobre como está o status do pedido de Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego.

Para acessar direto e Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego clique Aqui

CONSULTA DE HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO PELA INTERNET

Um dos grandes avanços feitos para este tipo de serviço reside no fato de que atualmente, qualquer tipo de consulta pode ser feita pela internet, e no que diz respeito à consulta de habilitação do seguro desemprego, ela também pode ser feita pela internet.

Para realizar esta consulta, o trabalhador deverá apenas acessar o site da Caixa Econômica Federal e seguir as instruções.

Neste link, o trabalhador irá inserir o número do PIS e uma senha que foi cadastrada previamente, para depois disto, clicar em “serviço ao cidadão”, sendo que caso você ainda não possua uma senha cadastrada, bastará colocar o número do PIS e clicar em “cadastrar senha”.

Caso você realize o cadastro de sua senha neste dia, você só poderá realizar sua consulta de habilitação de seguro desemprego desejada no dia seguinte, pois será este o prazo para o sistema processar sua senha cadastrada.

VERIFICAÇÃO DO SALDO

Além de poder realizar a consulta de habilitação do seguro desemprego, também será possível, no mesmo link apresentado anteriormente, verificar o saldo de seu seguro desemprego.

Ou seja, você poderá realizar muitas coisas diretamente pela internet, sem ter de sair de casa e sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, por exemplo.

E isto é muito importante, já que o procedimento ficou muito mais prático e ágil, evitando deslocamentos desnecessários, que podem ser muito complicados em um momento onde o trabalhador talvez não tenha tanto dinheiro para gastar, e em um momento onde todo tipo de economia pode ser essencial para a manutenção da qualidade de vida.

Avatar

Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.