O QUE É O eSOCIAL? Quais são os normativos que o regulamentam?
O eSocial é um projeto do Governo Federal para facilitar o envio de informações trabalhistas pelos Empregadores ao Governo.
O objetivo é que o sistema eSocial venha a ser o único meio de envio desse tipo de informação ao governo, permitindo assim que os dados sejam padronizados e facilitando a correção de dados divergentes.
O eSocial pode ser acesso por meio do endereço: http://www.esocial.gov.br/
Com uma base única de armazenamento dos dados trabalhistas, os pagamentos de benefícios como PIS, Abono Salarial, FGTS e Seguro Desemprego ficam mais fáceis e mais rápidos pois a chance de haver dados incorretos se reduz drasticamente.
Isso sem falarmos na velocidade de processamento dos dados uma vez que os mesmos são entregues em meio digital, num único sistema e não mais papel em vários órgãos do governo.
→ eSocial: Tire Suas Dúvidas Sobre o Envio de Informações
Para o Empregador, o benefício é a facilidade de enviar os dados pela Internet sem a burocracia de ter que ir fisicamente a vários órgãos ( Caixa, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Receita Federal ), simplificando o cumprimento de suas obrigações com o governo e com o Empregado.
Para o Empregado, a vantagem é que suas informações serão processadas muito mais rapidamente agilizando assim o pagamento de benefícios como FGTS e Seguro Desemprego, e evitando problemas no pagamento do PIS e Abono Salarial por conta de cadastro inválido.
Para o Governo, esse sistema permite descomplicar o atendimento ao público, economizando nas estruturas que processam essas informações. Por exemplo, à medida que o envio eletrônico de dados pelo eSocial se popularizar, a necessidade de funcionários nos órgãos do governo citados acima será cada vez menor, permitindo que o governo direcione esses valores para outras áreas de atendimento ao público de maior necessidade.
→ eSocial: Descubra O Que É e Como Funciona!
O que motivou o lançamento da ferramenta eSOCIAL em 01/10/2015 foi a regulamentação da modalidade SIMPLES DOMÉSTICO para os empregados domésticos através da Lei Complementar 150, de 02/06/2015.
Para regularizar a situação trabalhista desses profissionais, a ferramenta disponibilizou o modúlo Empregador Doméstico que permite que o empregador envie as informações do trabalhador e recolha vários tributos e o FGTS em guia única, chamada de DAE ( Documento de Arrecadação do eSocial, a partir de 26/10/2015, conforme alíquotas detalhadas abaixo:
• Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
• 8{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} a 11{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} de contribuição previdenciária – Trabalhador;
• 8{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
• 0,8{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
• 8{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} de FGTS – Empregador;
• 3,2{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
COMO ENVIAR AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL ?
O Empregador pode enviar as informações de duas formas:
- Manualmente: através do preenchimento das informações do Empregado na página de internet do eSOCIAL.
- Automaticamente: através de ajuste no sistema interno da Empresa para gerar arquivos XML ( de acordo com os padrões estabelecidos pelo eSOCIAL ) utilizando uma tecnologia conhecida como WEBSERVICE. O programa envia um arquivo com um determinado formato para um endereço do eSOCIAL. Se o arquivo estiver dentro dos padrões esperados, o sistema do Empregador receberá de volta outro arquivo com o protocolo de envio das informações, confirmando que a entrega dos dados aconteceu com sucesso. Se o padrão estiver incorreto, o sistema da Empresa receberá outro arquivo de retorno com mensagem de erro rejeitando o arquivo e apontando quais dados estão fora do padrão.
Para validar as informações do trabalhador, o Empregador pode usar uma ferramenta chamada Consulta Qualificação Cadastral.
Essa ferramenta permite identificar possíveis divergências no cadastro do empregado e oferece orientações sobre como regularizar os dados que apresentaram problema.
→ eSocial: Passo a passo do Simples Doméstico
Os dados que podem ser tratados por essa ferramenta são: Nome, Data de Nascimento, CPF ( Cadastro de Pessoa Física ) e NIS ( Número de Identificação Social também conhecido como número do PIS/PASEP ).
A partir de 26/10/2015, o Empregador também pode usar o eSocial para gerar sua folha de pagamento e efetuar demissões gerando guia única para recolhimento das verbas rescisórias.
Como o eSocial, por enquanto, só contempla os envio, tratamento e guarda de informações de trabalhadores domésticos, o governo disponibilizou um Manual com essas e outras orientações. Para acessar o manual basta acessar o endereço: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_de_Orientacao_do_eSocial_para_o_Empregador_Domestico.pdf
Nesse manual constam orientações sobre:
- cadastramento de Empregador e Empregado;
- criação da folha de pagamentos;
- lançamento de afastamentos;
- lançamento de férias;
- como lançar comunicação de Acidente de Trabalho;
- lançamento de aviso prévio;
- lançamento de demissões.
COMO ACESSAR O eSOCIAL ?
O empregador, para acessar o eSocial, precisará do Código de Acesso e para gerar esse código serão necessários os seguintes dados:
Informações solicitadas para a geração do código de acesso:
- CPF
- Data de nascimento
- Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Se o empregador, por ser enquadrado como isento, não fez a declaração do Imposto de Renda nos dois últimos anos, as informações solicitadas para a geração do código de acesso serão essas:
- CPF
- Data de nascimento
- Título de eleitor
Se o empregador fez declaração retificadora do Imposto de Renda terá que utilizar o recibo dessa declaração para gerar o código de acesso.
O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo de duas formas:
- Através no Portal do e-CAC acessando o endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx
- Em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, apresentar documento de identificação com foto e solicitar o número do recibo.
Quando o Empregador tiver todos os dados acima em mãos basta acessar o endereço https://login.esocial.gov.br/CodigoAcesso.aspx para gerar o código de acesso.