Seguro Desemprego 2017: Novas regras de aquisição do seguro desemprego
O seguro desemprego é um beneficio concedido como um auxílio temporário
disponibiliza pelo o Governo Federal a todos os trabalhadores que forem
dispensados das suas atividades funcionais sem justa causa.
É uma assistência temporária para o trabalhador e os dependentes, esse dinheiro
vai ajudar ao trabalhador a manter o seu sustento até se restabelecer
financeiramente e profissionalmente voltando para o mercado de trabalho.
O beneficio é valido somente para aqueles trabalhadores que forem dispensados
sem justa causa, caso você seja mandado embora com justa causa ou peça demissão
você não tem direito a receber o seguro desemprego. O seguro desemprego é um
beneficio segurado é garantido através do recolhimento do PIS (Programa de
Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação ao Patrimônio do Servidor
Público), ambos os tributos são descontados na folha do trabalhador, que atua suas
funções de carteira assinada.
Mudanças do seguro desemprego 2017
O seguro desemprego é um dos benefícios que tem sido pauta de polemica pelas as
mudanças que ocorreram em relação às regras do seguro desemprego.
O trabalhador que for dispensado do seu emprego, vai receber o auxilio é
além disso vai se encaminhado ao SINE – Sistema Nacional de Emprego,
onde encaminha o trabalhador para estar agencia afim de achar uma
oportunidade que se encaixe no perfil do mesmo, sendo assim o trabalhador
perde o emprego, já e elegível ao auxilio, mais tem a oportunidade de fazer
um novo ingresso ao mercado de trabalho se houve vaga disponível para o
perfil do mesmo.
Este ano quem depender do auxilio vai se deparar com as novas regras de
aquisição do seguro desemprego, que podem dificultar um pouco a vida do
trabalhador.
Solicitação do beneficio pela a primeira vez é necessário que o trabalhador
tenha no mínimo 1 ano (12meses) de carteira assinada, antes do período da
demissão;
Solicitação do beneficio pela a 2ª vez será necessário que o trabalhador
tenha no mínimo 9 meses de maneira consecutiva registrado em carteira
para solicitar o seguro desemprego;
Caso o seguro seja solicitado pela a terceira ou mais vezes é necessário ter
no mínimo 6 meses registrado em carteira assinada.
As mudanças citadas acima foram estabelecidas para evitar supostas fraudes do
beneficio é reduzir custos desnecessários com a seguridade trabalhista é
importante ressaltar que os trabalhadores da modalidade sazonal não serão
prejudicados, pois a partir da 2ªsolicitação do beneficio nada mudou a regra
permanece a mesma.
É importante ressaltar que o beneficio do seguro desemprego 2017, o seguro
desemprego só é disponibilizado para trabalhadores que se enquadram nas
seguintes regras:
Demitidos ou desligados sem justa causa;
Não esteja recebendo outro beneficio trabalhista paralelo com a solicitação
do seguro desemprego;
Não tenha participação, nem sociedade em outra empresa;
Precisam ter pelo menos 16 meses sem receber e solicitar o seguro
desemprego;
No caso de trabalhadores rurais é preciso ter de 15 a 24 meses sem
solicitar o seguro.
O seguro desemprego é um beneficio concedido somente a aqueles trabalhadores
que foram demitidos sem justa causa, sendo assim o auxilio é concedido
temporariamente a fim de manter o sustento do trabalhador e seus dependentes
até uma nova recolocação no mercado de trabalho.
Desculpe, os comentários deste artigo estão encerrados.
1 Comentário