Seguro desemprego 2017: Mudanças do Seguro Desemprego
Ficar sem emprego não é uma coisa que as pessoas esperam, porém acontece inclusive no atual cenário de crise que vivenciamos a pouco tempo no Brasil, quando se é um funcionário (a) registrado ficar sem emprego assusta, porém o trabalhador ainda consegue receber todos os seus direitos e ser restabelecer financeira até voltar para o mercado de trabalho novamente.
Essa estrutura se dar pelo o Seguro Desemprego que é concedido a classe trabalhadora registrado em caso de desligamento das suas funções trabalhistas sem justa causa.
O benefício é concedido temporariamente para que o trabalhador não prejudique-se porque perdeu o emprego, para que ainda sim consiga manter suas contas e obrigações em dia até que o mesmo possa retorna ao mercado de trabalho.
Como funciona o seguro desemprego…
O seguro desemprego é recolhido e garantido através do PIS (Programa de Integração Social), esse recolhimento acontece através do empregador do trabalhador, só recebe o PIS é tem direito ao seguro desemprego os trabalhadores com carteira assinada.
Mudanças do Seguro Desemprego 2017…
Hoje ao solicitar entrada no seguro desemprego o trabalhador já é encaminhado para o SINE – Sistema Nacional de Emprego, através dessa agencia o trabalhador consegue ver e participar de vagas de empregos compatíveis a função do trabalhador, para que o mesmo consiga se recolocar no mercado.
Nova Regra do Seguro Desemprego 2017…
As novas mudanças no benefício serve para dificultar as pessoas que buscam obter o benefício. Conheça as novas regras…
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Para solicitação do benefício pela a primeira vez é necessário que o trabalhador tenha no mínimo 12 meses de carteira assinada, sendo consecutivos da demissão;
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Beneficio sendo solicitado pela a segunda vez, faz-se necessário que o trabalhador tenha no mínimo trabalhado 9 meses consecutivos de carteira assinada, esse tempo conta desde do último desligamento do trabalhador;
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A partir da 3 ou mais solicitações o trabalhador só poderá solicitar depois de 6 meses de carteira assinada.
Todas as mudanças citadas acima foram estabelecidas para que fraudes em relação aos benefícios sociais não aconteça, sendo assim consegue controlar e reduzir os custos da seguridade social. Trabalhadores na modalidade sazonal pois após a 2 solicitação do benefício a regra permanece igual a regra anterior.
Quem pode receber o seguro desemprego?
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Trabalhadores demitidos sem justa causa;
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Trabalhadores que não estejam recebendo outro benefício social paralelo;
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Trabalhadores que não tenha participação nem sociedade em empresas;
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Trabalhadores pelo menos com 16 meses sem solicitar o benefício;
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Em caso de trabalhadores rurais, os mesmos precisam no mínimo 15 – 24 meses para solicitar o benefício.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O seguro desemprego 2017 pode ser solicitado por qualquer trabalhador que seja desligado de suas atividades funcionais sem justa causa, é um benefício que visa dar um suporte temporário ao trabalhador brasileiro, para que o mesmo possa ser recolocar no mercado sem ser prejudicar. Sendo assim, ser o trabalhador for mandando embora com justa causa ou que o trabalhador peça demissão ele não tem direito de receber o Seguro Desemprego, pois o benefício é destinado somente para aqueles trabalhadores que foram mandados embora.
É importante lembrar que o beneficio é temporário, somente para que o trabalhador possa correr atrás de uma nova chance sem se preocupar com os gastos e custos que o mesmo tem mensalmente, pois a perca do emprego gerar diversos transtornos para o trabalhador diretamente. Além disso, o mesmo pode procurar uma oportunidade com calma e retorno para o mercado de trabalho ou até mesmo tentar realizar uma qualificação rápida para mudar de área profissional e se recolocar novamente no mercado de trabalho, caso não consiga uma oportunidade no SINE.
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