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Como funciona o seguro desemprego: Quem tem direito a receber?

O seguro desemprego surgiu em 1998 é até hoje e uma garantia do trabalhador, muitos trabalhadores ainda não entendem como funciona o seguro desemprego, é quais são os requisitos básicos de recebimento.

Como funciona o seguro desemprego

Quem tem direito?

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

  •  Tiver sido dispensado sem justa causa;
  •  Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  •  Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  •  Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Entenda como funciona o seguro desemprego…

Só tem direito a dar entrada e receber o seguro desemprego o trabalhador formal que for dispensado de suas atividades sem justa causa.

Quem paga o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício custeado pelo o Governo Federal, através dos recursos obtidos pelo o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Como funciona o pagamento referente ao seguro desemprego?

Para que o benefício seja solicitado pela a primeira vez será necessário que o trabalhador comprove recebimento de salario nos últimos 12 meses;

Na segunda solicitação o trabalhador precisará comprovar que recebeu no mínimo 9 meses de salários;

A partir da 3 ou mais solicitações o trabalhador vai precisa comprovar que recebeu salario pelo menos nos últimos 6 meses, vale lembrar, que o trabalhador pode realizar a solicitação do seguro desemprego 120 dias depois de ter sido desligado sem justa causa, o direito referente ao seguro pode ser sacado em qualquer agencia da Caixa com o cartão cidadão e senha do trabalhador.

Como funciona o seguro desemprego

Como funciona o seguro desemprego

O pagamento do seguro desemprego é realizado com base na média dos 3 últimos salários do trabalhador.

Tipos de Seguro desemprego

Hoje existem 5 modalidades distintas de trabalhadores habilitados a receber o seguro desemprego que são:

  • O seguro desemprego formal;
  • Seguro desemprego empregado doméstico;
  • Seguro desemprego pescador artesanal;
  • Seguro desemprego empregado resgatado;
  • Seguro desemprego bolsa qualificação.

Entenda cada um deles…

  • Seguro desemprego formal – é uma das solicitações mais comuns, quando o trabalhador estar exercendo suas funções pelo menos a 9 meses é e demitido sem justa causa, o cálculo é realizado com base na média dos 3 últimos salários do trabalhador, podendo o mesmo receber até 5 parcelas.
  • O Seguro desemprego doméstico é para a classe trabalhista de trabalhadores domésticos, demitido sem justa causa e com o FGTS em dia.
  • Seguro desemprego pescador artesanal – é um seguro concedido aos pescadores profissionais na época de defeso, período destinado a reprodução dos peixes, onde os pescadores estão proibidos de pescar.
  • Seguro desemprego empregado resgatado – concedido a trabalhadores resgatado em condições de trabalho escravo, situação muito comum ainda no Nordeste do país.
  • Seguro bolsa qualificação – é um seguro destinado a todo o trabalhador desempregado que estar realizando um curso de qualificação em alguns dos programas do Governo Federal.

Prazo para dar entrada no seguro desemprego…

Trabalhadores registrados em carteira de trabalho demitidos sem justa causa tem o prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no seguro desemprego.

Trabalhadores domésticos dispensando sem justa causa, tem o prazo de 7 a 90 dias para dar entrada no seguro desemprego.

Entenda como dar entrada no seguro desemprego…

Primeiramente é necessário que você realize a separação de toda a documentação a seguir:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Cartão Cidadão;
  • Guia de recolhimento no seguro desemprego SD/CD – 2 vias (verde/marrom);
  • 3 últimos holerites;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Extrato de levantamento do FGTS.

Onde dar entrada no seguro desemprego

Após a etapa mais importante que é separar os documentos, é necessário que o trabalhador realize o agendamento online no SAA. Sistema de Atendimento Agendado www.saaweb.mte.govbr. O atendimento só será realizado perante ao agendamento do seu atendimento, por isso não esqueça de realizar o agendamento no SAA.

Além do agendamento do seguro desemprego é possível agendar outros serviços, tais como emissão do RG, carteira de trabalho, homologação e rescisão de contrato de trabalho entre outros serviços também disponíveis de atendimento pelo o sistema.

No ato da demissão deverá ser preenchido e apresentado pelo empregador no mesmo dia da demissão o formulário do seguro desemprego.

Vale ressaltar o quanto é importante que você realize o agendamento no SAA, para garantir o seu atendimento, pois sem o mesmo não será possível que você dei entrada na solicitação do seguro desemprego, lembrando que no dia é necessário apresentar toda a documentação que é obrigatória.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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