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Limite para saque em contas inativas termina na segunda-feira (31)
Contas inativas quem pode sacar?
Todo trabalhador residente no Brasil ou exterior que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a Lei nº 13.446/17.
Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para saque em contas inativas do FGTS. Nesta última semana, os nascidos em todos os meses conseguem fazer o resgate de recursos. A Caixa Econômica Federal ratifica que mais ou menos 5 milhões de trabalhadores até este momento conseguem fazer o saque.
De acordo com a Caixa, já foram pagos mais de R$ 42,8 bilhões, beneficiando 25,3 milhões de trabalhadores. O valor, acertado até o dia 19 de julho, corresponde a 98,33{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} da soma primeiramente disponível para saque, que era de R$ 43,6 bilhões. Por volta de 88,73{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} dos trabalhadores, beneficiados pela Lei 13.446/2007, já realizaram o liberação em contas inativas.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, adverte que, caso o empregado não retire o saldo existente até a data limite, os saques de contas inativas apenas poderão acontecer dentro das especificações estabelecidas em lei. “A tabela para a retirada facilitada foi um indicador extraordinário, com intenção de incentivar um alívio financeiro aos trabalhadores e a estimulação da economia. Quem perder o tempo, apenas conseguirá fazer saques do FGTS nas situações previstas na legislação”, esclarece o ministro.
Entre as situações previstas em lei para saques fora do tempo estão demissão sem justa causa; aposentadoria; doença grave, no momento em que não houver depósito por 3 anos ininterruptos na conta; e adquirição de casa própria, liquidação ou abatimento ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
Orientação – Para sacar, o agente necessita entregar a carteira de trabalho. A comprovação apenas é básico se a retirada for de mais de R$ 10 mil de uma das contas. No entanto, se houver qualquer abertura no registro das suas informações, ele será capaz de corrigir os dados do sistema.
Ministério do Trabalho
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