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Auxílio Doença: Tudo o que você precisa saber

O subsídio por doença será devido ao segurado que estiver incapacitado por suas ATIVIDADES DE HÁBITO por mais de 15 dias. Entenda tudo sobre pagamento por doença.

O subsídio de doença é um benefício de seguridade social devido ao segurado que é total e temporariamente incapaz de realizar suas atividades habituais.

Não deve ser confundido com subsídio de acidente, que é um benefício de indenização devido ao segurado que é parcial e permanentemente incapaz de desempenhar suas funções, ou seja, que teve sequelas permanentes.

Este post é parte de uma série de artigos sobre benefícios de seguridade social que serão mais longos do que eu costumo escrever. Eles serão verdadeiros guias completos, mas manterão meu estilo de ensino.

O primeiro artigo da série foi sobre aposentadoria por idade. Hoje vou lidar com o subsídio de doença.

Licença por doença x Reabilitação Profissional

Observe que estamos falando de incapacidade para as atividades habituais do trabalhador. Ou seja, mesmo que ele possa trabalhar em outras atividades, o subsídio por doença será devido se ele for incapaz de realizar essa atividade específica. Para ele realizar outras atividades, é essencial que ele passe pelo processo de reabilitação profissional (art. 62, Lei 8.213 / 91).

ATENÇÃO! Leia o parágrafo acima novamente. Quase todo mundo esquece isso … É muito importante enfatizar em uma ação de benefício de doença que a incapacidade deve ser analisada em vista das atividades usuais. Ao formular perguntas ao médico especialista, sempre faça uma pergunta clara sobre a incapacidade do seu cliente em atividades específicas (e descreva a atividade).

Data de início da doença (DID) e Data de início da deficiência (DII)

 Um aspecto muito importante desse benefício é se a doença ou lesão é preexistente à entrada do segurado no sistema de pensões. A seguridade social atua como uma espécie de seguro, ou seja, não cobre eventos anteriores ao início do relacionamento legal.

Pense da seguinte maneira: se você bater o carro hoje e segurar esse mesmo veículo amanhã, a seguradora o cobrirá?

No entanto, é essencial diferenciar a data de início da doença (IDD) e a data de início da incapacidade (IBD). Isso ocorre porque o Seguro Social não cobre apenas doenças e lesões que já geraram incapacidade antes do início da cobertura do Seguro Social.

Ou seja, se a pessoa já estava doente quando ingressou no INSS (ou recuperou a condição de segurado), mas ainda não era incapaz, terá direito a subsídio por doença. Nesse caso, dizemos que houve progressão ou agravamento desta doença ou lesão.

Lei 8.213 / 91, art. 59, parágrafo único. O seguro de doença não deve ser devido ao segurado que ingressar no Regime Geral de Seguridade Social que já tem a doença ou lesão invocada como causa do benefício, exceto quando a deficiência sobrevive devido à progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

O período de carência é de 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será nulo (art. 26, II, Lei 8.213 / 91). O benefício de doença não requer um período de carência em caso de acidente de qualquer natureza ou causa e doença profissional ou ocupacional, bem como no caso de um segurado que, após ingressar no RGPS, sofra de certas doenças e condições especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.

Como agendar seguro de doença no INSS (passo a passo).

 Para agendar uma reivindicação de pagamento por doença, ligue para 135 ou faça o procedimento on-line. Eu sempre prefiro fazê-lo pela internet porque, além de poder fazê-lo sozinho, é emitido um protocolo de agendamento em PDF, com o qual me sinto mais seguro.

 Primeiro, acesse o site da Previdência Social: http: //previdência.gov.br e em “Serviços INSS“, clique em “Agendamento“.

 Na tela “Agenda”, NÃO clique no botão verde que diz “Agenda”. Este botão é para outros tipos de benefícios. Role um pouco para baixo e você encontrará “Benefícios para Deficientes”.

 Existem dois links: “Nova reivindicação” e “Extensão de subsídio de doença”. Escolha o link adequado à sua situação. Você precisará preencher um texto captcha para provar que você não é um robô e preencher um formulário com algumas informações; portanto, tenha em mãos os dados e documentos do seu cliente.

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Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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