Carteira de Trabalho Digital CTPS Reforma trabalhista Bryan Rezende

Consolidação Leis Trabalho: Reforma altera diversos dispositivos

Recentemente muita coisa foi alterada nas questões trabalhistas pelo Governo Federal. Dessa forma, muitas pessoas procuram compreender quais são as regras válidas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é uma legislação trabalhista brasileira.

Dessa forma resolvi separar neste post algumas informações importantes que são de interesse de todos os trabalhadores para conhecerem os seus direitos e deveres.

Seguro-desemprego 2020

Um dos assuntos da CLT que mais sofreu alterações nos últimos tempos foi exatamente o Seguro-desemprego. Como se sabe trata-se de um benefício que ampara o trabalhador quando este perde o seu emprego inesperadamente para que possa arcar com as suas despesas, enquanto procura uma nova colocação no mercado de trabalho.

Nova lei do Seguro-desemprego 2020

Em novembro do ano passado entrou em vigor uma nova lei que altera algumas regras previdenciárias que dizem respeito ao Seguro-desemprego. Dessa forma, quem começou a receber o benefício a partir do dia 12 de novembro de 2019 percebeu um desconto no seu contracheque das contribuições previdenciárias do valor do seu benefício, o que antes não era realizado.

Em outras palavras, mesmo que vier a ser demitido o trabalhador vai continuar contribuindo para o INSS normalmente.

Nova regra do adicional de periculosidade para jovens

O adicional de periculosidade previsto na CLT que era de 30{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} caiu para 5{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} se o jovem trabalhador fizer a contratação de um seguro de acidentes pessoais. Além disso, para receber o adicional deverá ele comprovar que fica exposto ao perigo permanente em sua jornada de trabalho pelo tempo mínimo de 50{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44}.

Vale lembrar que essa alteração do adicional é válida para os jovens que aderirem ao programa Verde Amarelo instituído pelo Governo Federal. Sendo assim os demais trabalhadores que tem direito ao adicional receberão a porcentagem referente a 30{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44}.

 Adicional noturno

Outro importante tema que é celebrado na CLT é o adicional noturno que é pago aos profissionais que realizam suas atividades durante o turno da noite. Diferente dos trabalhadores diurnos a hora trabalhada no período noturno é reduzida, ou seja, o período de uma hora equivale há 52 minutos e 30 segundos.

E tem mais: os empregados urbanos recebem 20{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} e os trabalhadores rurais 25{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} sobre a hora trabalhada. Desta forma, a jornada noturna é estabelecida com os seguintes horários definidos:

  • Hora Urbana noturna: É o período de trabalho que é realizado na faixa horária entre 22 horas de um dia até às 5 horas do outro dia
  • Hora Rural noturna: Sofre uma variação conforme o tipo de atividade que for desempenhada. Por exemplo: se o trabalhador vai atuar na lavoura o seu adicional noturno será das 21 horas às 5 horas, mas se for na pecuária o horário é diferente, das 20 horas às 4 horas.

Quanto aos intervalos do período noturno as diferenciações são as seguintes:

  • Se o trabalho durar um período de até 4 horas por noite não há necessidade de se fazer intervalo
  • Se o trabalho realizado for feito entre 4 e 6 horas por noite será necessário realizar um intervalo de 15 minutos
  • Se a realização do trabalho extrapolar 6 horas será necessário fazer o intervalo entre 1 hora e 2 horas para o descanso.

Projeto de lei para trabalho multifuncional

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5670/19 que inclui na CLT a regulação do chamado trabalho multifuncional, que consiste em uma relação de emprego em que se poderá admitir um profissional no contrato individual de trabalho, seja por especificidade ou então pela predominância de função conhecido como multifuncionalidade.

Em outras palavras, este projeto tem o intuito de promover uma solução para algumas funções e trabalhadores que acabam realizando outras tarefas além da sua principal, e que muitas das vezes ele realiza mesmo sabendo que não é sua atribuição para não se indispor com o empregador. Dessa forma, com esse projeto de lei ele não ficará mais a mercê como antes.

Caso esse projeto de lei seja aprovado e entre em vigor, a contratação dos novos empregados nesse modelo multifuncional será feita para atender algumas situações que gerem realmente urgência na empresa. Vale lembrar que os critérios serão estabelecidos.

Escalas de trabalho

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho não deve superar 8 horas diárias e nem 44 horas semanais pelo trabalhador. Este modelo é aplicado para determinadas áreas em que o trabalhador não pode parar sua jornada devido às funções exercidas.

 As escalas podem ser de 24 x 48, 18 x 36, 12 x 36, entre outras. Depois de realizado essa jornada de trabalho deverá receber a folga compensatória para descansar. De toda forma e independente do modelo de escala é de direito que o trabalhador tenha pelo menos 24 horas consecutivas semanais para o seu descanso. Conteúdo adicional Aqui.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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