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Férias: Entenda como funciona e tire suas dúvidas
Férias é um período de descanso concedido anualmente pelas empresas a seus funcionários. Este direito está previsto na lei da CLT, no artigo 129, que dispõe: “Todo empregado terá direito a férias anuais, sem prejuízo da remuneração” (Art. 129). As férias são divididas entre o período de aquisição e o período de concessão.
Ou seja, tirar férias é um direito de todos os trabalhadores e deve ser tratado como tal. No entanto, para ser respeitado, é necessário seguir uma série de determinações legais e observações sobre como esse benefício é concedido.
Vale lembrar, também, que as mudanças ocorridas com a reforma trabalhista alteraram vários aspectos dessas regras, que devem ser observadas pelos profissionais de Recursos Humanos.
Portanto, se você ainda não sabe o que são férias, como entregá-las ao trabalhador e as regras trabalhistas que envolvem esse processo, continue lendo e confira tudo sobre a concessão de férias!
O que são férias?
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício por um ano, ou seja, doze meses consecutivos. Contrariamente à crença popular, as férias não são benefícios corporativos e não devem ser tratados como tal. Todo trabalhador no esquema CLT lhes concede o direito de trabalhar durante um período de “aquisição” igual a 12 meses.
Após esse período de trabalho, o empregado tem direito ao período de descanso que deve ser concedido nos 12 meses seguintes ao período de “aquisição”. Este período em que o empregador deve fornecer férias ao trabalhador é chamado de “concessional”.
No entanto, nem sempre foi assim. Foi somente no século XIX, durante a revolução industrial, que surgiram as férias para o trabalhador, mas isso aconteceu primeiro no Reino Unido. No Brasil, esse direito só começou à valer em 1925.
No entanto, as férias só se tornaram efetivamente um direito do trabalhador a partir de 1943 para todos os funcionários com contrato formal (CLT). Desde então, a lei de férias persiste e é uma das mais valorizadas pelos funcionários.
Quais são os tipos de férias?
Como já vimos, as férias são um direito de todos os trabalhadores que fazem parte da contratação sob o regime CLT nas empresas. No entanto, muitas pessoas não sabem como as férias funcionam.
Uma pergunta frequente é o tipo de férias e os mecanismos que permitem ao funcionário ter esse direito. Existem diferentes tipos de férias que são regulamentados pelo CLT e cada um tem suas próprias regras. Portanto, é importante que o departamento de RH esteja ciente de todos os tipos de férias para poder planejar e não sofrer processos legais.
Período de Aquisição
O primeiro termo que precisamos saber ao falar sobre tipos de férias é o aquisitivo. Corresponde a doze meses de trabalho que os profissionais devem realizar para ter direito a 30 dias de descanso.
Em resumo, podemos dizer que o período de aquisição é o período de trabalho de doze meses que antecede as férias do funcionário. Ou seja, é o dever que o trabalhador deve cumprir para ter acesso ao seu direito. Em certos casos excepcionais, esse período pode ser diferente. No entanto, o mais comum é que o período de aquisição esteja em conformidade com a determinação CLT padrão de 12 meses.
Período de concessão
O período de concessão é o período de 12 meses em que a empresa precisa definir as férias do funcionário após a conclusão de 12 meses de trabalho. De acordo com a legislação vigente, o empregador tem até um ano para conceder férias ao trabalhador.
Se o ajuste não for realizado dentro de 12 meses após o término do período de aquisição, a empresa estará sujeita a processos legais. Portanto, se um profissional tiver concluído um ano de trabalho em junho de 2019, as férias deverão ser concedidas até junho de 2020. E não se trata apenas de agendar as férias, mas de fazer com que o empregado tenha um período de descanso.
Período de Indenização Finalmente, há o período mais complexo e controverso relacionado às férias: a indenização. Refere-se ao tempo decorrido após o período da concessão, caso a empresa não tenha concedido as férias dentro do prazo correto. Ou seja, se a empresa, por descuido, não conceder férias da maneira correta e nos termos estabelecidos pela legislação dentro do prazo estabelecido, deverá pagar duas vezes como remuneração, conforme o parágrafo 81 da TST Mas lembre-se: o pagamento da remuneração não isenta a empresa de conceder férias atrasadas ao empregado.
Você deve fazer as duas coisas para cumprir a lei e não tomar nenhuma outra ação legal. Portanto, o gerente de RH deve sempre estar ciente dos períodos de férias e dos prazos, para que o não cumprimento da lei não ocorra, gerando mais problemas.
Informações complementares em “Férias” designa o período de descanso a que têm direito empregados, servidores públicos, estudantes etc., depois de passado um ano ou um semestre de trabalho ou de atividades.