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Férias: Quando se pode tirar e quem direito legal ao descanso
As férias é um direito legal de todos os trabalhadores para que em 30 dias, em média, possam se dedicar ao lazer e ao descanso.
Para tanto, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que as férias permitem a manutenção tanto da saúde quanto da segurança do trabalhador. Embora muitos deles até prefiram vender parte ou totalmente as suas férias ao empregador em troca de uma remuneração maior, o mais recomendável é não abrir mão desse direito que assegura a sua qualidade de vida e bem-estar.
Confira a seguir tudo que você precisa saber a respeito do direito de férias, suas garantias e como ela funciona.
Férias na CLT
As férias são abordadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, em seu artigo 129, afirma que todo trabalhador conta com o direito, de todos os anos, de gozar de um período de férias sem que a mesma lhe cause prejuízo de sua remuneração.
Ou seja, não só o trabalhador deve respeitar o direito a férias como também o seu empregador. Este último se violar esse direito estará sujeito a sofrer com consequentes processos trabalhistas.
Quando se pode tirar férias?
Basicamente todo trabalhador terá direito ao benefício das férias assim que cumprir o período aquisitivo, conforme as regras estabelecidas pela CLT. Sendo assim, dentro do chamado “período concessivo” a empresa terá um prazo de 12 meses para definir em qual mês o seu funcionário poderá usufruir do tempo de férias.
Como exemplo prático imaginemos que você ingressou em uma determinada empresa no dia 15 de julho de 2019. Quando chegar o dia 15 de julho de 2020 contará com direito de período de férias, que poderá ser tirado qualquer dia após essa data.
Todavia, não custa lembrar que o período de concessão das férias ao trabalhador é realizado em uma negociação, em que ele juntamente com a empresa entram em consenso, de modo que a sua saída temporária não acarrete prejuízos para o desenvolvimento das atividades da empresa enquanto estiver fora do ambiente de trabalho.
As férias podem ser iniciadas no feriado?
De acordo com a CLT, o trabalhador não pode iniciar o seu período de férias 2 dias antes de um feriado ou mesmo de um descanso semanal remunerado, ou seja, durante os fins de semana (sábados ou domingos). Deste modo, o seu período de férias deverá ser iniciado posteriormente aos feriados e finais de semana do referido período de concessão desejada.
Divisão das férias
A CLT permite ao trabalhador (caso queira) dividir suas férias, mas desde que se obedeça determinadas condições que são as seguintes:
- Algum dos períodos deverá ter ao menos 14 dias e os outros restantes não devem ter menos do que 5 dias. Por exemplo, se você decide tirar um período de 15 dias poderá dividir os outros 15 dias da seguinte forma: 10 no segundo, e 5 no terceiro e último período para completar assim o período igual a 30 dias de férias.
Após o retorno das férias quanto tempo depois poderá tirar outra?
Muitos trabalhadores acreditam que se você tirou as férias em um determinado período de um ano obrigatoriamente deverá aguardar mais outro período de um ano para ter direito a saída das férias.
Na verdade não é preciso fazer isso. As férias vencem em uma determinada data e, se precisar, de acordo com a negociação prévia com o seu empregador poderá tirar novas férias em uma data diferente.
Por exemplo: se você foi contratado no dia 21 de agosto de 2018 poderá tirar suas férias na mesma data do ano seguinte, ou seja, 21 de agosto de 2019. Caso resolva tirar férias em outra data poderá fazer, mas independente disso terá o direito de tirar novas férias após o dia 21 de agosto de 2020.
Em outras palavras, o período de férias é validado com a data de assinatura do contrato de trabalho e não com a data de saída do trabalhador para usufruir do benefício.
Direito a férias de jovens e pessoas acima de 50 anos
Conforme as novas regras de férias estabelecidas pela CLT, os jovens que possuem 18 anos e as pessoas com 50 anos ou mais também possuem o mesmo direito de férias semelhante a outros trabalhadores. Deste modo, permanece o direito a 30 dias de descanso que podem também ser fracionados em três períodos.
Faltas e férias
Conforme o artigo 130 da CLT, os trabalhadores tiram o seguinte período de férias conforme o número de faltas seguintes:
- 30 dias para menos de 5 faltas
- 24 dias para quem tem entre 6 e 14 faltas
- 18 dias para quem tem entre 15 e 23 faltas
- 12 dias para quem tem entre 24 a 32 faltas.
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