Norma Regulamentadora Bryan Rezende

Trabalho em Altura – Norma Regulamentadora – NR 35

Norma Regulamentadora 35, ou apenas a NR 35, é uma norma que fala sobre o trabalhos em altura, envolve os 3 pilares essenciais da atividade que é o planejamento, organização e execução. Ou seja, garante a segurança e a saúde dos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos no trabalho em altura.

Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: Qualquer atividade realizada acima de 2 m do nível mais baixo, onde existe risco de queda, é considerada trabalho em altura. As quedas de trabalho inseguro em alturas estão entre as principais causas de morte dos trabalhadores da construção.

A NR 35 visa reduzir o número desses acidentes. Portanto, a NR 35 exige que o empregador ofereça a seus trabalhadores: Treinamento e qualificação; Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem; Equipe de emergência; Desenvolvimento de planejamento para organização e execução de atividades.

Responsabilidades determinadas pela NR 35

Não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura.

De acordo com a NR 35, o funcionário também precisa estar ciente e cumprir alguns requisitos. Verificação de saída! Empregador Para evitar quedas, a NR 35 estabelece as seguintes responsabilidades para os empregadores:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Garantir a realização da Análise de Risco (RA) e, quando aplicável, a emissão de Permissão de Trabalho (PT);
  •  Desenvolver procedimentos operacionais para atividades rotineiras de trabalho em altura;
  •  Garanta uma avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura. Isso é feito através do estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis; Adotar medidas para o cumprimento pelos contratados das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Fornecer aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado após a adoção da NR 35 Garantir a suspensão do trabalho em altura, quando for verificada uma situação ou condição de risco imprevisto que não possa ser eliminado;
  • Estabelecer um sistema de autorização para trabalhadores que vão trabalhar em altura;
  • Garanta que todo o trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão deve ser definido pela análise de risco. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
  • Garantir a organização e arquivamento da documentação prevista pela NR 35.

Empregado

Estas são as diretrizes da NR 35 para trabalhadores que trabalham acima de 2 m de altura:

  • Cumprir as disposições da NR 35 em trabalhos em altura;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
  • Pelo direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Este direito é válido sempre que forem encontradas evidências de riscos sérios e iminentes. Ele deve comunicar isso imediatamente ao seu superior;
  • Garanta sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Qualificação e treinamento

 De acordo com a NR 35, o empregador é responsável por fornecer capacitação e treinamento para que seus funcionários realizem trabalhos em altura. O programa deve ser teórico e prático.

A carga mínima de trabalho é de oito horas e deve ser realizada dentro do horário de trabalho. A NR 35 exige que o conteúdo do treinamento contenha pelo menos:

  •  Normas e regulamentos aplicáveis ​​ao trabalho em altura; Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  •  Equipamento de proteção individual para trabalhos em altura:
  •  seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  •  Apresentação de acidentes típicos no trabalho em altura;
  •  Conduta em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros.

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Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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