Auxílio-doença Paulo Isaac Previdência Social Paulo Isaac

Auxílio doença previdenciária em época de pandemia

O benefício de auxílio doença, benefício este oferecido pelo INSS, tem como finalidade a substituição da renda do segurado, enquanto este passa por uma incapacidade temporária para exercer suas atividades profissionais ou habituais.

Primeiro, temos que conhecer os requisitos para a sua concessão, quais, sejam, a carência de no mínimo 12 contribuições mensais, antes da data de início da incapacidade e, como requisito específico, a incapacidade de exercer a atividade profissional ou habitual.

No que tange ao requisito carência, importante salientar que algumas doenças, tidas como graves ou gravemente incapacitantes, isentam o segurado do cumprimento do período mínimo, tais doenças estão elencadas na Lei 8.213/1991, lei esta que institui o plano de benefícios do regime geral de previdência social. Essas doenças que isentam de carência podem ser, acidentes, HIV, câncer, cardiopatia grave, entre outras.

Já no que diz respeito à incapacidade, esta deve estar diretamente relacionada à atividade laboral ou habitual do segurado, assim, a doença, deve incapacitar o segurado de auferir seu sustento, podemos tomar como exemplo, um radialista, pois, se este tem a mão quebrada, certamente não estará incapacitado de exercer sua profissão, visto que depende de sua voz para tanto, ao passo que, se esse mesmo radialista, em um belo dia, acordar afônico, certamente que estará incapacitado de exercer sua atividade.

Claro é que tais conceitos são superficiais e que um estudo mais aprofundado acerca do tema auxílio doença demandaria um extenso artigo, no entanto, tal introito, tem como objetivo, apresentar os caracteres gerais do benefício, justamente para contextualiza-lo perante o grave momento pandêmico pelo qual o Brasil e o Mundo estão passando.

Como restou evidente, o benefício de auxílio doença é um benefício que será concedido ao segurado do INSS que esteja incapacitado de exercer sua atividade profissional que lhe garanta sustento e à sua família.

Então, o benefício por incapacidade previdenciário se torna extremamente importante no presente contexto social e sanitário, pois, é justamente nesse período em que muitas pessoas estão ficando doente que o papel do INSS se torna de extrema importância, para garantir o sustento e a dignidade das pessoas acometidas pelo CORONAVIRUS.

Nesse sentido, o INSS vem facilitando bastante o acesso de seus segurados ao benefício de auxílio doença, pois, recentemente, foi normatizada a possibilidade de o INSS conceder uma antecipação do benefício de auxílio doença para o segurado que fizer o requerimento e anexar, de forma digital, seu laudo ou relatório médico, sem a necessidade de realização de perícia médica presencial.

Dessa forma, o segurado que esteja necessitando de seu benefício de auxílio doença, irá fazer o requerimento através do Portal MEU INSS, anexando seu documento de identidade e o documento médico, que serão analisados remotamente por um Perito Médico Federal, que, em constando que o segurado cumpre os requisitos para a concessão, irá conceder o benefício de forma antecipada.

Têm-se que tomar cuidado quando for anexar o documento médico, pois, há uma série de elementos que serão analisados, tais como.

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • conter as informações sobre a doença ou CID; e
  • conter o prazo estimado de repouso necessário.

Em, o documento médico, atendendo a tais requisitos, o benefício começará a ser pago, sem a necessidade de realização de perícia médica presencial, no valor de um salário mínimo.

Além da possibilidade da antecipação do pagamento do auxílio doença, outra medida implementada pelo INSS em razão da crise do CORONAVÍRUS, o INSS também está prorrogando, automaticamente, os benefícios que tinham como data de cessação, o período em que as agências estavam fechadas com suspensão da realização da perícia médica presencial.

Essa é outra medida bastante importante, pois, muitos beneficiários já tinham data prevista para a cessação do benefício e, por conta, da suspensão dos atendimentos presenciais nas agências no INSS, relataram que não conseguiam agendar perícia para pedir prorrogação do benefício, culminando na cessação dos pagamentos dos benefícios.

Como medida para não prejudicar tais beneficiários, a prorrogação está sendo realizada automaticamente. No entanto, caso algum beneficiário, não tenha tido o benefício prorrogado de forma automática, será preciso ligar na central de atendimento do INSS através do número 135.

Pois bem pessoa, espero que tenha auxiliado nas dúvidas referentes ao benefício de auxílio doença, ainda mais no momento de pandemia pelo qual estamos passando.

Qualquer dúvida estou à disposição.

Paulo Isaac

Sobre o autor | Website

Sócio Proprietário da PAULO ISAAC E ADVOGADOS ASSOCIADOS; Ex-servidor do INSS, atuando, inclusive como Gerente de Agência; Pós graduado em Direito Previdenciário; Pós Graduado em Direito Acidentário; Pós Graduado em Direito Público; Consultor em direito previdenciário Para Empresas e Organizações Sociais; Professor em Direito Previdenciário. contatos: contato@pauloisaac.adv.br instagran: PAULOISAACADV facebook: PAULOISAACADV youtube: PAULOISAACADV WhatsApp: 12 981545999

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