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Gestão de risco nas indústrias: Conheça os principais normativos relativos à segurança

As indústrias são locais que necessitam de uma gestão de riscos bem empregada, que observe atentamente as exigências previstas nas normas de segurança. Isso porque o chão de fábrica possui vários fatores geradores de acidentes.

Com o intuito de falar mais sobre esse assunto, indicamos os normativos que devem ser observados para que se mantenha uma gestão de risco eficaz nas indústrias. Acompanhe!

NR 1 – disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

Essa norma estabelece a obrigatoriedade de implementação do gerenciamento de riscos operacionais nas indústrias e em outros estabelecimentos.

As linhas gerais desse gerenciamento devem estar expressas em um Programa de Gerenciamento de Riscos.

De acordo com a NR 1, as indústrias são obrigadas a desenvolver esses programas levando em consideração as especificidades de cada setor, atividade ou unidade operacional.

Além disso, essa norma prevê as principais obrigações das indústrias no que diz respeito à gestão de riscos. Entre essas obrigações, podemos destacar as seguintes:

  • Evitar os riscos que podem advir do trabalho no chão de fábrica;
  • Fazer a avaliação e a classificação dos riscos;
  • Identificar fatores que possam levar a acidentes;
  • Implementar soluções que possibilitem a prevenção de acidentes;
  • Fazer o acompanhamento do controle dos riscos;
  • Elaborar planos de ação e aferir resultados das medidas implementadas.

NR 2 – inspeção prévia

A NR 2 trata das inspeções prévias, procedimento fundamental em qualquer gestão de riscos eficiente.

De acordo com esse normativo, o funcionamento de instalações industriais deve ser antecedido por uma inspeção, a ser realizada pelos órgãos de fiscalização competentes.

É obrigação das empresas solicitar essa inspeção, sob pena de multas e outras punições.

Depois de realizada a inspeção prévia, os órgãos regionais responsáveis emitem o Certificado de Aprovação de Instalações. Com ele, as indústrias podem começar a utilizar suas instalações.

Não se pode esquecer que instalações que passaram por alterações significativas em sua estrutura também precisam ser inspecionadas antes de voltar a funcionar.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ou PCMSO, tem como objetivo promover a saúde dos trabalhadores nos ambientes laborais.

O planejamento e implementação desse programa devem ser pensados a partir das análises de riscos já realizadas, de modo a apresentar formas de prevenção de doenças ocupacionais e outros possíveis danos à saúde dos trabalhadores.

É importante salientar que o desenvolvimento do PCMSO e sua aplicação são de responsabilidade dos empregadores.

NR 9 – programa de prevenção de riscos ambientais

A NR 9 também é fundamental para que se possa fazer uma boa gestão de riscos, haja vista que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Riscos Ambientais, também conhecido como PPRA.

O objetivo desse programa é reconhecer, identificar e controlar os fatores de risco dos ambientes, o que tende a melhorar o gerenciamento dos riscos nas indústrias.

No que diz respeito à estrutura do PPRA, ela deve conter os elementos que listamos a seguir:

  • Planejamento com metas e cronogramas específicos;
  • Estratégias;
  • Formas de organização de divulgação dos dados referentes ao programa;
  • Periodicidade;
  • Método de avaliação dos resultados do programa.

Quanto às principais etapas desse programa, elas consistem no reconhecimento dos riscos existentes, levando em consideração as fontes geradoras de possíveis sinistros e o dimensionamento da exposição dos trabalhadores aos perigos.

NR 12 – segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

A nr-12 é uma das mais importantes quando o assunto é gestão de risco na indústria.

Isso porque o chão de fábrica costuma ser um ambiente onde há um largo emprego de maquinários de diversos tipos. Logo, tem-se a necessidade de medidas de controle de riscos específicas.

Entre as principais determinações da NR 12, podemos indicar a implementação de sistemas de segurança considerando as categorias de risco identificadas em cada máquina.

Essa norma também estabelece a necessidade da sinalização dos locais onde há a presença de equipamentos, de maneira a alertar trabalhadores e transeuntes.

Também são indicados os dispositivos de segurança empregados para tornar o controle de riscos na indústria mais efetivo, com destaque para os dispositivos de parada de emergência.

Tenha uma gestão de risco eficiente com a aplicação das normas regulamentadoras!

Assim, podemos concluir que não é possível ter uma gestão de riscos realmente eficiente em indústrias sem a aplicação desses normativos.

De fato, as normas de segurança são fundamentais para que se possa implementar soluções eficazes para o controle dos riscos e a prevenção de acidentes de trabalho.

E você, conhece mais normas importantes para que se tenha um melhor gerenciamento dos riscos em indústrias? Comente!

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