Cadastro Empregador Web Bryan Rezende

Como alterar a razão social da empresa no empregador web?

Com a correria do dia a dia, é comum que erros aconteçam. E um deles pode ser digitar a razão social da empresa no empregador web errada e concluir o cadastro.

Mas você sabe como realizar esta correção? Não? Então vem agora com a gente aprender como é possível estar corrigindo as informações inseridas com dados errados dentro do empregador web.

Entenda mais um pouco sobre esta plataforma online que chegou para ajudar diversas empresas desde 2015 e agora é de uso obrigatório para qualquer empresa.

Vem já aprender como alterar a razão social da sua empresa no empregador web. Confira!

Como alterar a razão social da empresa no empregador web?

Após finalizar todos os procedimentos solicitados para cadastro da empresa e do gestor, você percebeu que inseriu a razão social da empresa no empregador web errado.

E agora? Como fazer para alterar a razão social errada para a certa?

Infelizmente, o portal ainda não conta com a segurança de alteração de dados pelo próprio usuário, mesmo com o certificado digital inserido no cadastro.

Em caso como estes, será necessário excluir o cadastro da empresa da plataforma do empregador web para realizar um novo desde o início.

E por isso que o site e seu Manuel sugerem a conferencia dos dados antes de salvar as alterações.

Outra opção é ter sempre os documentos em mãos para minimizar os erros e conferir tudo o que está digitando para não precisar ter retrabalho.

Mas como faço para excluir o cadastro da empresa do empregador web?

Como já dito, não é possível realizar nenhuma alteração referente ao cadastro da empresa dentro do site empregador web, inclusive a alteração de razão social.

Quando há informações erradas no cadastro, é necessário realizar a exclusão da conta atual e substitui-la por uma nova.

Para realizar a exclusão da conta atual, você pode realizar de duas formas: presencialmente ou solicitando através do endereço eletrônico do empregador web.

Veja a seguir como realizar cada um desses processos. Ambos são bem simples, basta escolher qual o melhor se adequa ao seu estilo de trabalho e disponibilidade de tempo.

Solicitando presencialmente

Para aqueles que não possuem muita habilidade com os processos digitais, saiba que você pode solicitar o processo de exclusão através do atendimento ao cliente presencial.

E você anda pode realizar o processo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou em algum posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE) mais próximo de você.

Ao chegar em um desses postos, basta se dirigir ao atendimento e solicitar a exclusão. Não esqueça de ter em mãos dados como CNPJ ou CEI da empresa e as informações sobre o gestor cadastrado.

Solicitando através do e-mail

Para aqueles que desejam realizar o procedimento sem sair de casa ou da empresa, evitando aglomerações e tempo de deslocamento, basta utilizar o canal de atendimento através do endereço eletrônico do empregador web.

A solicitação de exclusão da conta da empresa do empregador web deve ser encaminhada para o endereço de e-mail empregadorweb.cgsap@mte.gov.br.

No corpo do e-mail, você deverá descrever que a sua solicitação de exclusão da conta para correção dos dados inseridos de forma equivocada.

Também no corpo do e-mail, você deverá informar qual é o CNPJ ou CEI da empresa tratada juntamente com os dados do gestor da conta para conseguir solicitar a exclusão.

Quais são os dados solicitados durante o cadastro?

Para evitar o retrabalho de realizar todo o procedimento de cadastro da empresa e do gestor novamente, é importante que você tenha todos os documentos e dados da empresa e do gestor a ser cadastrado em mãos.

Se você não sabe quais são esses dados, nós separamos essas informações aqui para você não correr o risco de perder tempo em sua empresa. Afinal, tempo é dinheiro.

Para que você possa realizar o cadastro da sua empresa sem cometer gafe de informações e depois ter que entrar em contato com a equipe de suporte do empregador web para excluir sua conta, deixe os seguintes dados preparados:

  • Bairro;
  • CEP;
  • Complemento;
  • DDD e telefone;
  • Logradouro;
  • Nome da empresa;
  • Número de inscrição;
  • Número;
  • Razão social;
  • Tipo de inscrição; e
  • UF.

Quando o portal solicitar os dados do gestor da empresa, será necessário completar as seguintes informações sobre o gestor da empresa:

  • CPF;
  • DDD e telefone;
  • E-mail;
  • Login; e
  • Nome.

Lembrando que o portal empregador web aceita apenas um único cadastro de gestor da empresa.

Então, se a sua empresa possui mais uma pessoa no contrato social, os sócios deverão eleger apenas um para ser cadastrado.

Normalmente, a pessoa a ser cadastrada é a mesma que é responsável pela conta do certificado digital da empresa.

Avatar

Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.