Cadastro Empregador Web Bryan Rezende
Como alterar a razão social da empresa no empregador web?
Com a correria do dia a dia, é comum que erros aconteçam. E um deles pode ser digitar a razão social da empresa no empregador web errada e concluir o cadastro.
Mas você sabe como realizar esta correção? Não? Então vem agora com a gente aprender como é possível estar corrigindo as informações inseridas com dados errados dentro do empregador web.
Entenda mais um pouco sobre esta plataforma online que chegou para ajudar diversas empresas desde 2015 e agora é de uso obrigatório para qualquer empresa.
Vem já aprender como alterar a razão social da sua empresa no empregador web. Confira!
Como alterar a razão social da empresa no empregador web?
Após finalizar todos os procedimentos solicitados para cadastro da empresa e do gestor, você percebeu que inseriu a razão social da empresa no empregador web errado.
E agora? Como fazer para alterar a razão social errada para a certa?
Infelizmente, o portal ainda não conta com a segurança de alteração de dados pelo próprio usuário, mesmo com o certificado digital inserido no cadastro.
Em caso como estes, será necessário excluir o cadastro da empresa da plataforma do empregador web para realizar um novo desde o início.
E por isso que o site e seu Manuel sugerem a conferencia dos dados antes de salvar as alterações.
Outra opção é ter sempre os documentos em mãos para minimizar os erros e conferir tudo o que está digitando para não precisar ter retrabalho.
Mas como faço para excluir o cadastro da empresa do empregador web?
Como já dito, não é possível realizar nenhuma alteração referente ao cadastro da empresa dentro do site empregador web, inclusive a alteração de razão social.
Quando há informações erradas no cadastro, é necessário realizar a exclusão da conta atual e substitui-la por uma nova.
Para realizar a exclusão da conta atual, você pode realizar de duas formas: presencialmente ou solicitando através do endereço eletrônico do empregador web.
Veja a seguir como realizar cada um desses processos. Ambos são bem simples, basta escolher qual o melhor se adequa ao seu estilo de trabalho e disponibilidade de tempo.
Solicitando presencialmente
Para aqueles que não possuem muita habilidade com os processos digitais, saiba que você pode solicitar o processo de exclusão através do atendimento ao cliente presencial.
E você anda pode realizar o processo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou em algum posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE) mais próximo de você.
Ao chegar em um desses postos, basta se dirigir ao atendimento e solicitar a exclusão. Não esqueça de ter em mãos dados como CNPJ ou CEI da empresa e as informações sobre o gestor cadastrado.
Solicitando através do e-mail
Para aqueles que desejam realizar o procedimento sem sair de casa ou da empresa, evitando aglomerações e tempo de deslocamento, basta utilizar o canal de atendimento através do endereço eletrônico do empregador web.
A solicitação de exclusão da conta da empresa do empregador web deve ser encaminhada para o endereço de e-mail empregadorweb.cgsap@mte.gov.br.
No corpo do e-mail, você deverá descrever que a sua solicitação de exclusão da conta para correção dos dados inseridos de forma equivocada.
Também no corpo do e-mail, você deverá informar qual é o CNPJ ou CEI da empresa tratada juntamente com os dados do gestor da conta para conseguir solicitar a exclusão.
Quais são os dados solicitados durante o cadastro?
Para evitar o retrabalho de realizar todo o procedimento de cadastro da empresa e do gestor novamente, é importante que você tenha todos os documentos e dados da empresa e do gestor a ser cadastrado em mãos.
Se você não sabe quais são esses dados, nós separamos essas informações aqui para você não correr o risco de perder tempo em sua empresa. Afinal, tempo é dinheiro.
Para que você possa realizar o cadastro da sua empresa sem cometer gafe de informações e depois ter que entrar em contato com a equipe de suporte do empregador web para excluir sua conta, deixe os seguintes dados preparados:
- Bairro;
- CEP;
- Complemento;
- DDD e telefone;
- Logradouro;
- Nome da empresa;
- Número de inscrição;
- Número;
- Razão social;
- Tipo de inscrição; e
- UF.
Quando o portal solicitar os dados do gestor da empresa, será necessário completar as seguintes informações sobre o gestor da empresa:
- CPF;
- DDD e telefone;
- E-mail;
- Login; e
- Nome.
Lembrando que o portal empregador web aceita apenas um único cadastro de gestor da empresa.
Então, se a sua empresa possui mais uma pessoa no contrato social, os sócios deverão eleger apenas um para ser cadastrado.
Normalmente, a pessoa a ser cadastrada é a mesma que é responsável pela conta do certificado digital da empresa.