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Folga no Carnaval: a empresa é obrigada a dar?

Os feriados são momentos aguardados pelas pessoas e são pausas importantes para saúde dos colaboradores. Com o início do ano, seja para novos ou antigos funcionários, os feriados e pontos facultativos são sempre questionados nas empresas, não é mesmo?

Uma dessas grandes dúvidas é o carnaval, a data que sofre polêmicas sobre folgas e pausas. Se o questionamento já é comum em anos normais, em meio à pandemia e restrições, ele ganha ainda mais força.

Sem blocos e festas a grande questão é: vai ter feriado de carnaval e a empresa é obrigada a dar essa folga? Reunimos algumas informações para te ajudar com essa questão. Confira!

Carnaval: feriado ou não?

Essa questão é essencial para entender se a folga deve ser dada ou não, certo? E a resposta é: depende de onde sua empresa atua!

É comum que o carnaval seja dia de folga em muitas cidades do Brasil, com funcionários parando na sexta e voltando após 12h ou 14h na Quarta-Feira de Cinzas.

Porém, a grande verdade é que o carnaval não é um feriado oficial do país e para que ele seja considerado um dia não útil ele precisa ser estabelecido através das leis municipais ou estaduais para oficializar a data na cidade ou estado.

O feriado de carnaval é uma data prevista na convenção coletiva dos bancários, o que faz com que os bancos fiquem fechados nesta data. Já no serviço público, a segunda e terça-feira são considerados pontos facultativos, não havendo expediente nos órgãos públicos.

O setor privado, porém, não é obrigado a dar folgas em pontos facultativos. O que acontece é justamente um combinado para motivar colaboradores nessa importante data brasileira e ela pode seguir regras de compensação de horas, por exemplo.

Sou obrigado a dar folga no carnaval?

Em cidades que determine por lei que o carnaval é feriado, é preciso que a empresa siga as normas assim como em outros feriados nacionais e, nesse caso, a folga é obrigatória, desde que o funcionário não trabalhe em escalas de plantões ou esquemas de 36×12, por exemplo.

Já naqueles lugares em que o carnaval não está no calendário, ele é um dia útil como outros e o empregador pode ter algumas opções para a data, como:

  • Dispensar o funcionário, sem prejuízo da remuneração;
  • Combinar com o funcionário formas de compensação para esses dias de folga. Nesse caso, a compensação é um meio pelo qual o funcionário pode se ausentar, desde que trabalhe todas as horas de forma prévia ou posterior, de forma combinada com a empresa.
  • Convocar o colaborador para que ele exerça as suas atividades como em qualquer outro dia da empresa.

Como fica esse feriado em 2021?

Mesmo com questões de calendário estadual e municipal para que o feriado seja oficial, muitas empresas dão folgas por conta própria, pois o Carnaval é um grande evento do país.

Porém, a pandemia muda – bastante – o cenário de 2021. Em um ano sem eventos, festas, blocos e desfiles, como fica o “feriado”?

Locais como São Paulo e Belo Horizonte, por exemplo, já determinaram que não haverá ponto facultativo ou feriado nas cidades nos dias em que seriam comemorados o carnaval. Já o Rio de Janeiro vai manter a data no calendário. Por lá, o Carnaval é feriado.

Sendo assim, como qualquer ano, é preciso verificar o calendário oficial da cidade. Como muitos locais pretendem suspender o ponto facultativo e feriado para não incentivar viagens e aglomerações, mais do que nunca, fica a critério da empresa dar ou não essa folga para os funcionários.

Se a organização quiser dar esses dias para seu colaborador, ela poderá por sua conta (nos locais em que ele não é obrigatório), seguindo as regras que já citamos. Caso queira manter o trabalho, tudo bem.

E se o funcionário faltar?

Mesmo sem festas, desfiles e blocos, é possível que o trabalhador falte em seu posto. Sem a folga decretada pela cidade, município ou empresa, ele tem o dever de comparecer ao seu trabalho no horário combinado.

Em caso de faltas, a empresa pode descontar os dias do salário, aplicar sanções disciplinares e em casos de reincidência ou de outras penalidades, resultar até mesmo em demissão, mas não por justa causa.

Como o carnaval será em sua cidade e empresa? Aproveite que você sabe mais sobre as regras para se planejar para essa data!

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