Carteira de Trabalho Digital Empregador Redação Empregador Web

Porque algumas empresas contratam por PJ e outras com PF?

Conheça e escolha a melhor modalidades de contração

Buscando uma posição no mercado de trabalho e, se depara com a seguinte exigência: ser pessoa jurídica lhe garantirá a vaga. Isso é mais comum do que se imagina e, cada vez mais recorrente no quesito contratação.

Mas por qual motivo isso acontece? Essa opção e preferência entre PJ ou PF (CLT) estão entre pré-requisitos principais entre as empresas e abrange muitos nichos de atuação. Existem vantagens e desvantagens para ambas as modalidades e, tanto para o contratante quanto para o contratado.

Entenda a diferença entre CLT (PF) e PJ

Regime CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT é um conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho entre empregador e empregado e foi instituído em novembro de 1943. É o que conhecemos informalmente como trabalhar de carteira assinada. Os direitos e deveres devem ser cumpridos e, é assim que as leis estabelecem que ambas as partes devem cumprir para que a relação de trabalho seja uma via de mão dupla.

A diferença entre CLT e PJ é que na CLT, o contratado para um trabalho é uma pessoa física que vai ser vinculado a uma empresa como um funcionário. Ou seja, ele terá direito a uma série de benefícios trabalhistas estabelecidos na lei e que devem ser cumpridos como: recebimento de 13º salário; pagamento de FGTS; direito a férias remuneradas; salário compatível com a área; pagamento de hora extra, além da jornada padrão de 8h, dentre outros.

É a forma de contratação padrão do mercado brasileiro e, tal regulamentação contribui para que não haja relação de trabalho exploratória. E, as empresas que não cumprem os critérios estabelecidos pela CLT podem ter sérios problemas, desestruturando o negócio.

Para aceitar uma proposta de trabalho de regime CLT, a empresa deve analisar todas as obrigações trabalhistas e financeiras necessárias para ter certeza de que pode cumpri-las e, como contratado, verificar se atende às suas necessidades enquanto trabalhador.

Pessoa Jurídica (PJ)

Pessoa jurídica é o termo que confere a uma pessoa física uma empresa formalizada em seu nome. O trabalho como PJ significa que o negócio possui um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o qual identifica a empresa, permitindo que os contratantes chequem se o negócio existe e é legalizado.

Neste caso, a diferença entre CLT e PJ é que os profissionais PJ são os prestadores de serviço. Geralmente, são contratados como terceirizados para trabalhos como assessoria, projetos especiais, criação de infraestrutura de redes, dentre outros. No Brasil, existem diversas maneiras de se enquadrar como PJ para prestar um trabalho. Um profissional pode ser: microempreendedor Individual (MEI); Sociedade Ltda; Sociedade Anônima (S.A.) Sociedade Individual (EIRELI) e Empresário Individual.

Como MEI (PJ), o profissional pode trabalhar sozinho, ter funcionário, sócio, escolhendo um dos tipos de sociedade que mais se enquadra no negócio que está sendo criado. E como MEI, a modalidade de trabalho freelancer é uma das mais comuns entre os profissionais do setor.

Esse é o regime tributário mais simples, pois facilita a regularização por parte dos profissionais e tem os impostos mais baixos entre todos os tipos de PJ.

A empresa regularizada e conhecida por PJ emite nota fiscal da prestação de seus serviços, o que garante a devida taxação do governo e o recebimento legal tanto para quem trabalha quanto para quem recebe.

Para se tornar PJ, vale a pena procurar a orientação de um contador para realizar todas as etapas necessárias e não ter pendências na regularização. Além disso, uma PJ enquanto empresa pode ter vantagens para abrir uma conta bancária, por exemplo, tanto as tradicionais quanto as digitais. Verifique o pacote de serviços e as taxas de ambas as modalidades.

Para as empresas porque é interessante a contratação de PJ?

Pela redução de custos. Essa é a principal vantagem. Ter pessoas trabalhando em regime PJ pode reduzir muito o quadro de pessoal e as obrigações da empresa em geral.

No caso da folha de pagamento, os gastos dos funcionários vão muito além do salário pago a cada um deles. O custo de um empregado pode chegar a até três vezes o valor da sua remuneração líquida. Itens obrigatórios como: salário fixo, férias, 13º salário, contribuição previdenciária, hora extra, dentre outros, sendo PJ a empresa não precisa se preocupar.

Contratar um colaborador com carteira assinada é dispendioso e, quando surge a demissão, também existem muitos gastos envolvidos.

Por isso, no caso de trabalhador PJ, somente um salário fixo será devido, de acordo com as suas horas trabalhadas ou serviço realizado.

O contrato firmado com uma pessoa jurídica não precisa passar por qualquer interferência do governo, sendo um contrato de prestação de serviços sem vínculos de longo prazo e sem responsabilidade trabalhista.

Avatar
Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.