Carteira de Trabalho Digital Reforma trabalhista Bryan Rezende

Como se faz um contrato de trabalho?

Saber fazer um contrato de trabalho é indispensável para o RH de uma empresa. O Rh pode ter ajuda jurídica para redigir um bom contrato de trabalho, pois um erro pode custar bastante dinheiro.

Fazer um bom contrato de trabalho não faz só com que a empresa perca dinheiro ou tenha problemas judiciais. Ele também serve para poder proteger ambas as partes, um contrato bem detalhado ajuda as duas partes a entender o que realmente está escrito nele.

A relação de trabalho e suas espécies

E diversas relações que uma empresa pode ter com os colaboradores, colocadas detalhadas é muito bem explicada e compõe um bom contrato de trabalho.

Emprego

A relação de empregado é a mais comum de todas, suas características são bem claras e são no total de cinco, sendo elas: habitualidade, onerosidade, subordinação, pessoalidade e alteridade.

Judicialmente toda prestação de serviço é considerada uma relação de emprego. Cabe ao empregador provar que a relação não é de emprego.

Trabalho autônomo

Um trabalhador autônomo tem algumas características de um empregado comum. Ele é habitual é recebe um salário pelo serviço prestado, suas características são iguais. No entanto, há algumas diferenças não por não ser subordinado, mas também por ter total responsabilidade pelo trabalho exercido.

Entanto se as cláusulas do contrato forem semelhantes a relação de empregador e empregado a empresa se torna responsável a pagar todos os encargos trabalhistas é o contrato passa a ser de trabalho comum.

Trabalho eventual

Tem quem pense que um trabalhador eventual não seja um empregado. Com a reforma trabalhista de 2017 o trabalho eventual ficou possível ter um trabalho eventual com contrato de trabalho.

Esse modelo se atribui muito às diaristas que prestam serviços mais de 2 vezes na semana a relação se torna de empregador e empregado. Mas para se caracterizar um vínculo trabalhista esse trabalho tem de ser contínuo é estar acordado os dias da prestação de serviço.

Voluntário

O trabalho voluntário se diferencia do emprego comum pela falta de pagamento de salário. Porém não é qualquer empresa que pode ter trabalhadores voluntários.

Só podem ter voluntários em seu quadro de funcionários as entidades públicas, as instituições privadas sem fins lucrativos que tenham um objetivo cívico, cultural, educacional, recreativo ou de assistência à pessoa.

Caso a empresa não se enquadre nas opções acima é se utilizar de trabalho voluntário, será considerado uma relação de emprego.

Apesar de não receber um salário, o voluntário deve ter as despesas pertinentes ao trabalho que devem ser pagas pela empresa.

Como fazer um contrato de trabalho

Um contrato de trabalho cria as regras para uma relação de trabalho. Porém é muito importante se atentar às especificações de cada relação de trabalho para saber como fazer um contrato. Se não houver muita atenção aos detalhes pode mudar completamente a relação entre as partes podendo acarretar em prejuízos futuros.

Relacione as cláusulas com a função a ser desempenhada

As cláusulas do contrato devem estar relacionadas ao cargo a ser preenchido, no contrato não pode ter cláusulas relacionadas a outras funções.

Como um exemplo, o contrato autônomo deve ficar claro que o trabalhador não é subordinado ao contratante é que ele tem a sua autonomia.

Detalhes importantes

Fique muito atento às cláusulas, as entrelinhas podem mudar o sentido de o contrato como um exemplo tornar um contrato autônomo em um contrato de trabalho. Como se uma cláusula oferecer ajuda de custo para as despesas operacionais.

Isso faz com que a empresa gere um vínculo de trabalho, já que o trabalhador não está assumindo os riscos de suas atividades é ele deixa de ser considerado autônomo.

Também vale lembrar que o contrato não serve por si só como prova para uma futura ação judicial, deve-se apresentar outras provas que comprovem a relação descrita no contrato.

Estrutura de um contrato de trabalho

A primeira parte do contrato deve conter as informações da empresa como CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço e todos os dados que a identifiquem.

A segunda parte é a de identificação do contratado como nome, CPF, RG, endereço, telefone, nacionalidade e todas as informações possíveis para a identificação.

Na terceira parte é o código de ética da empresa explicando como funciona a justa causa, é toda a política da empresa.

Na quarta parte vem toda a parte trabalhista com cláusulas e trechos da lei que explica aquelas cláusulas. Essas cláusulas não devem infringir nenhum artigo da CLT nem do código de Leis nacional.

O contrato de trabalho é importante para todas as partes envolvidas, pois é ele que vai garantir que a empresa seja protegida em um possível processo trabalhista, e também protege o trabalhador de que todos os seus direitos previstos em lei serão cumpridos.

O não cumprimento das normas trabalhistas geram uma série de multas para o estado e para o trabalhador que está irregular na empresa. A justiça pode alegar que o empregador mantinha o funcionário de forma irregular para sonegar impostos causando problemas fiscais.

Por isso a importância do contrato de trabalho, fazê-lo na forma da lei é o melhor para evitar uma série de problemas.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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