Carteira de Trabalho Digital Bryan Rezende

Contrato por tempo determinado: Tudo o que você precisa saber

Diversas são as modalidades de vínculo empregatício atualmente. Entre elas temos o contrato por tempo determinado. Veja tudo que você precisa saber, seja para trabalhar ou contratar alguém utilizando esse regime de contratação.

O contrato por tempo determinado é o regime de trabalho que tem data de início e término. Dessa forma ambas as partes sabem quando terminará o vínculo empregatício. Essa modalidade é prevista na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e é aplicada em determinados momentos.

Seja para a realização de atividades transitórias ou temporárias, como em casos de safra, para o agronegócio, ou de festas de final de ano, para o comércio varejista. Ele ainda é válido para o tempo de experiência do trabalhador, 3 meses, que antecede a contratação efetiva em regime CLT.

No entanto, uma nova modalidade de contratação por tempo determinado foi criada pela Lei nº 9.601/98. Com ela o patrão pode contratar para qualquer função através de contratos, sem necessariamente aderir ao regime CLT. Sendo assim, alguns pontos precisam ser esclarecidos por ambas as partes.

Essa modalidade depende de convenção, acordo coletivo e deve gerar, de maneira obrigatória, mais postos de trabalho na empresa. Sendo assim, existem duas possibilidades para contratação por tempo determinado, a prevista na CLT e a estabelecida na Lei nº 9.601/98.

Saiba quais são as vantagens e desvantagens de se trabalhar por contrato com tempo determinado, como contratar alguém nessa modalidade e as principais diferenças entre as duas possibilidades de contratação na modalidade. A seguir você encontrará tudo que precisa saber antes de aceitar, ou oferecer, uma vaga.

Dessa forma, você saberá seus direitos e deveres enquanto trabalhador ou empregador. Em ambos os casos é importante estar atento à legislação, seja para seguridade dos direitos ou para aplicar de forma correta o que é estabelecido.

Trabalhando com contrato por tempo determinado

A CLT prevê o contrato por tempo determinado no artigo 443. De acordo com ele, a modalidade pode ser estabelecida caso a função apresente característica de transitória, ou seja, com prazo determinado de duração e de experiência para a formalização do contrato por tempo indeterminado.

Desse modo, optar pelo trabalho determinado através da CLT lhe garante todos os direitos trabalhistas, exceto o recebimento de aviso prévio e multa do Fundo de Garantia por tempo de serviço, também chamado de FGTS. Não é possível também receber seguro-desemprego após o encerramento do contrato. No entanto, caso ocorra a rescisão, sem justa causa, o empregador deve pagar metade do valor que seria recebido pelo empregado, somado o tempo até a finalização do contrato.

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Por outro lado, quando o contrato é estabelecido dentro dos parâmetros da Lei nº 9.601/98 é instituído a partir de acordo coletivo, ou seja, entre empregador e empregados. Ele também permite mais de uma prorrogação. Além disso, ele só poderá ser implementado se for necessário e comprovada a necessidade de aumento da mão de obra.

Nessa modalidade, quando o contrato é encerrado antes do prazo determinado, não há pagamento de parte do total a ser recebido. No entanto, o empregador deverá pagar o que é devido ao empregado, como férias e 13º proporcionais, e ele terá direito a multa de 40{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do FGTS.

Portanto, a maior diferença que a Lei nº 9.601/98 aplica em relação à CLT é quanto ao tempo de prorrogação do contrato, o recebimento do valor recebido e forma de contratação, uma vez que para aplicar a lei é necessário acordo coletivo e prova de aumento no quadro de funcionários.

Contratando através do contrato por tempo determinado

Para quem deseja contratar empregados através do contrato por tempo determinado, é importante ficar atento a algumas questões, como os motivos para a contratação, a duração do contrato, os direitos do funcionário e como deve ser realizada a rescisão.

Em primeiro lugar, a contratação por tempo determinado deve ser realizada em períodos de trabalho transitório, experiência empregatícia (ambos CLT) ou aumento do quadro de funcionário (lei 9.601/98). Caso cumpra alguns desses requisitos, é importante então se atentar quanto ao prazo.

De acordo com a CLT o prazo pode ser prorrogado apenas uma vez. Por outro lado, a lei permite mais vezes, desde que não ultrapasse o prazo de dois anos. O trabalhador tem direitos, assim como aqueles fora da modalidade de contrato.

Portanto, entre as obrigações que o empregador deve observar estão: salário compatível com o piso, depósito do FGTS, pagamento de horas extras, adicional, licença maternidade e paternidade e vale alimentação e outros benefícios da categoria.

Além disso, ao término do contrato, as férias e 13º devem ser pagos de forma proporcional. O trabalhador não tem direito à multa do FGTS ou aviso prévio. Ciente disso, é necessário estabelecer o prazo para realizar a contratação.

Essas informações são essenciais para quem vai trabalhar ou contratar com a modalidade de tempo determinado. É importante que, tanto empregador quanto empregado, estejam atentos aos seus deveres e obrigações, direitos e o que deve ser cumprido. Dessa forma, a relação trabalhista se torna mais clara, cordial e eficaz.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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