Carteira de Trabalho Digital Previdência Social Reforma trabalhista Bryan Rezende
Como consultar homologação trabalhistas?
Quando há um término de contrato de trabalho existe uma lei que determina que seja feita a homologação trabalhista, para períodos acima de 12 meses de contrato essa homologação é obrigatória. Essa lei é para garantir que o trabalhador não seja prejudicado.
Essa homologação é prevista em lei de acordo com a Consolidação de Lei Trabalhista (CLT), ela é realizada para evitar que o empregador utilize de má fé o empregado. Com a reforma trabalhista a homologação sofreu algumas alterações com relação aos sindicatos.
E aqui você encontrará algumas informações importantes que é necessário saber sobre a extinção do contrato de trabalho e a homologação a fim de evitar problemas futuros.
O que é homologação trabalhista?
Homologar e o ato de aprovar o fim daquele contrato, nesse caso uma autoridade revisa os cálculos para averiguar se todos os direitos estão sendo pagos da forma em que deveria ser pago.
Essa obrigação está prevista na CLT, pela CLT todo contrato que durar mais de um ano é obrigado a ter uma homologação pela autoridade do sindicato ou do ministério do trabalho. E devem ser feitas tanto com a demissão sem justa causa quanto no pedido de demissão.
O que é necessário saber é que: para contratos com mais de um ano de duração na mesma empresa, só poderá haver a extinção do contrato de trabalho após a homologação realizada pelo sindicato ou ministério do trabalho.
Somente depois de um desses dois órgãos confirmar que tudo o que era devido foi pago é que o contrato é finalizado. Na homologação também é verificado se todas as anotações na carteira de trabalho foram realizadas.
Como funciona o processo de homologação?
O contrato de trabalho pode ser encerrado a pedido do empregado ou por vontade do empregador, essa atitude de demitir funcionários é muito comum quando a empresa passa por uma crise financeira.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado faz algo considerado grave. Como causar dano ao patrimônio da empresa, agressão de qualquer natureza por exemplo.
Já a demissão sem justa causa é quando não se tem nenhum motivo, mas a empresa toma a decisão de demitir o funcionário ou um grupo de funcionários.
Demissões sem justa causa é comum quando a empresa passa por uma crise econômica, essa é a forma mais utilizada para cortar gastos a curto prazo.
À parte que deseja colocar fim ao contrato de trabalho tem a obrigação de avisar com antecedência, por que o empregador precisa saber se ele deve contratar outra pessoa para te substituir é o empregado precisa se programar e começar a procurar outro emprego.
Esse é o chamado aviso prévio que tem que ser avisado com antecedência de, 30 dias, no mínimo. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Aviso prévio indenizado é quando o empregador dispensa o funcionário de imediato, porém ele paga uma indenização pela falta de aviso prévio.
Prazos de pagamentos
Os prazos para pagamentos em casos de aviso prévio trabalhado são de um dia útil após o fim do contrato de trabalho quando:
- Demitido sem justa causa pelo empregador com aviso prévio trabalhado;
- Pedido de demissão com aviso prévio trabalhado;
- Contrato de trabalho com prazo para terminar, bastante comum para os menores aprendizes.
Para pagamentos até dez dias corridos após a notificação de demissão.
- Em caso de demissão por justa causa;
- Em caso de dispensa do aviso prévio e o empregador optar por pagar a indemnização.
Esses prazos devem ser seguidos à risca pois se houver atrasos o empregador tem de pagar uma multa para o trabalhador por causa do atraso.
A homologação tem que ser feita dentro do prazo de pagamento?
Embora a CLT não obrigue um período específico, não é muito bom deixar passar desse prazo, a empresa deve marcar com o sindicato ou ministério do trabalho dentro desse prazo para que se houver algum erro nos cálculos o valor seja corrigido ali mesmo perante uma autoridade.
Se não for possível agendar para dentro do prazo a empresa deve fazer o pagamento no prazo estabelecido pela CLT é pegar um recibo assinado pelo trabalhador.
Nesse caso não houve a dispensa da homologação ela só será em uma data posterior. Nesse caso deve ser apresentado o contrato de trabalho, o recibo é documentos pessoais.
Papel do sindicato na homologação
O papel do sindicato é muito importante pois é a garantia de que todas as verbas rescisórias foram pagas da maneira correta.
Também é importante destacar que é um dever do sindicato realizar a homologação mesmo o funcionário não sendo um membro do sindicato. Se o contrato tem mais de um ano é obrigatoriedade do sindicato da categoria a realizar a homologação.