Reforma trabalhista Bryan Rezende

Quanto recebo de rescisão?

Passar pelo processo de rescisão de contrato trabalhista é um processo chato e muitas vezes indesejado por qualquer um. Contudo, a dúvida que fica é: quanto recebo de rescisão?

Os cálculos trabalhistas giram em torno de uma base de cálculo que é usada para se chegar até esses valores que são devidos pela empresa.

Essa base de cálculo é bem complexa e consiste em diversos fatores é vamos ver quais são eles.

Qual o motivo do fim do contrato?

Nos casos de encerramento de contrato por tempo indeterminado é necessário saber o motivo pelo qual o contrato está sendo encerrado. O primeiro motivo é o pedido do empregado, quando o empregado não está muito feliz com o ambiente de trabalho ou deseja mudar de profissão é uma das causas mais comuns.

Outro motivo é se a empresa te dispensou por justa causa, esses casos são um pouco incomuns, mas nem tanto, pode ocorrer por algum crime cometido dentro da empresa, insubordinação, abandono de emprego e etc.

A empresa dispensou sem justa causa, esse caso é o mais comum em casos de empresas que estão passando por alguma crise financeira. Nesse caso tem que ocorrer o aviso prévio de no mínimo 30 dias.

Também tem a possibilidade de um acordo com a empresa onde os dois tem o mesmo interesse, essa opção veio só com a nova reforma trabalhista.

Dependendo do seu caso, as verbas trabalhistas darão um valor bem diferente.

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. No caso do aviso prévio indenizado é quando o empregador dispensa o trabalhador do aviso prévio pagando a ele pelo tempo dispensado.

No aviso prévio trabalhado o trabalhador trabalha pelo menos 30 dias após a notificação de demissão.

Direitos e cálculos trabalhistas:

É um cálculo bastante complexo, esses cálculos englobam os seguintes itens:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Férias vencidas
  • Férias proporcionais
  • Depósito de FGTS
  • Saque do FGTS
  • Multa sobre o FGTS

Esse cálculo varia bastante dependendo do motivo em que a rescisão será realizada.

Como calcular o saldo de salário?

Ele é calculado com base nos dias trabalhados que é multiplicado pelo salário por dia. O salário diário é calculado pelo valor do salário bruto dividido por 30 se o último dia de trabalho der em uma sexta-feira e o sábado for compensado o domingo deve contar como dia trabalhado.

Aviso prévio

Se você pediu a conta e não trabalhou o aviso prévio você fica devendo 30 dias de trabalho para a empresa que deve ser pago como título indenizatório.

Caso a empresa te demita por justa causa a empresa não te deve aviso prévio já que para esse tipo de demissão vem acompanhado de alguma atitude grave ou criminosa.

Caso a empresa te mande embora sem motivo ela te deve o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

O aviso prévio tem um prazo mínimo de 30 dias.

Férias

Se o trabalhador possui férias vencidas no momento da rescisão será pago o valor das férias mais o valor de um terço.

Sobre as férias proporcionais é calculado o valor de meses excedentes das férias vencidas o valor do salário bruto dividido pela quantidade de meses proporcionais.

Décimo terceiro salário proporcional

O cálculo do décimo terceiro salário, é o valor do salário bruto dividido por 12 esse valor referente multiplicar pela quantidade de meses a que se tem direito.

Depósito do FGTS

 O cálculo será feito com base no salário proporcional, aviso prévio trabalhado ou indenizado e décimo terceiro proporcional, será descontado a título de pagamento de FGTS no valor de 8{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} de cada um dos valores de referência.

Saque do FGTS

No caso de ser demitido sem justa causa, o trabalhador poderá sacar todo o valor disponível na conta do FGTS.

Em casos de comum acordo que foi possibilitado pela nova reforma trabalhista, é possível sacar 80{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do valor disponível na conta do FGTS.

Em caso de demissão por justa causa ou demissão a pedido do trabalhador não há o direito para o saque do FGTS.

Seguro desemprego

Quase todos os trabalhadores que não foram demitidos por justa causa têm direito ao seguro desemprego. O seguro é uma assistência temporária financiada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O seguro é concedido por um período de 3 a 5 meses dependendo do tempo de trabalho, os valores são calculados com base nos últimos três salários.

A nova reforma trabalhista não modificou nenhum artigo relacionado ao seguro desemprego, valendo ainda as regras anteriores.

Multa sobre o FGTS

A multa rescisória sobre o FGTS é o valor de 40{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do valor depositado pela empresa.

Só se tem direito a essa multa em casos de demissão sem justa causa nos casos de acordo que irá depender do tipo de acordo que foi realizado entre você e a empresa. Os cálculos de rescisão são bem complexos, mas deve ter bastante atenção ao realizar a conta e ter noção do que se trata cada parte do contrato no momento da homologação.

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Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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