Carteira de Trabalho Digital Reforma trabalhista Bryan Rezende
Contrato de trabalho eventual: tudo o que você precisa saber
As relações de trabalho podem ser variadas, mas todas com respaldo em contratos e leis trabalhistas. Entre as possibilidades para se criar o vínculo empregatício está o contrato de trabalho eventual, saiba mais sobre ele e suas vantagens e como realizar a contratação.
Amparado pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o trabalho eventual é definido como uma prestação de serviço, tanto de natureza urbana quanto rural, de maneira eventual, sendo a uma ou mais empresas sem relação de emprego.
Ou seja, pelo contrato de trabalho eventual o trabalhador pode prestar serviço para uma ou mais empresas de maneira simultânea, sem vínculo empregatício com qualquer uma delas. Esse trabalho pode ser único ou recorrente, embora se deva ficar atento, uma vez que não se pode caracterizar como frequente.
Um exemplo para a prestação de serviço por contrato de trabalha eventual é serviço de eletricista, diarista, pintor e qualquer outra atividade que se caracterize pela necessidade de prestação de serviço em um momento determinado, sem a necessidade de frequência, horário definido e vínculo empregatício.
Em outras palavras, o trabalhador eventual é aquele que é contratado para executar uma atividade específica, como reparos, e tem seu pagamento efetuado após a finalização do trabalho. Dessa forma, ele tem o pagamento por cada prestação de serviço.
Vale ressaltar que é importante que o prestador de serviço seja uma pessoa física. Não é possível que o trabalho eventual seja realizado por outra empresa, portanto não se pode contratar uma empresa terceira a fim de evitar o vínculo empregatício com trabalhadores.
Outro ponto relevante é a necessidade de não estabelecer frequência no serviço prestado, sendo assim, caso o empregado tenha que se deslocar até a local de prestação de serviço todas as semanas ou mais de uma vez por semana, o fato se configura como vínculo empregatício.
Contrato de trabalho eventual — vantagens
Entre as principais vantagens para o trabalhador que presta serviços por contrato de trabalho eventual estão a autonomia e liberdade que ele dispõe, embora também tenha menos segurança. Afinal ele não possui direitos trabalhistas e deve, portanto, ficar atento e se organizar financeiramente para eventuais imprevistos que o impeçam de trabalhar.
Outro ponto relevante para o trabalhador é a liberdade de escolher os trabalhos que irá realizar e a data. Em geral esses trabalhadores podem combinar a data e horário para a execução do trabalho, organizando assim sua própria agenda e não ficando presos a horários definidos por empregadores.
Caso ocorra o não comparecimento para a realização do trabalho, não há penalidades para o trabalhador. Assim como também não há pagamento, afinal o recebimento é por trabalho executado. O pagamento pode ser feito de maneira semanal ou diária e pode ser acordado entre ambas as partes.
A liberdade para escolhas de quais trabalhos aceitar se contrapõe com a falta de segurança, uma vez que caso o empregador decida por não contratar mais os serviços, não há responsabilidades ou taxas a serem recebidas. O contrato por trabalho eventual é normalmente realizado por trabalhadores autônomos que optaram por serem seus próprios chefes.
Já para os empregadores, as vantagens do contrato de trabalho eventual se encontram na não necessidade de vínculo empregatício com setores que precisam de prestação de serviços esporádicos. Um grande exemplo desses serviços são os da área de manutenção predial, seja com pinturas, eletricistas e outros serviços que, geralmente são realizados a cada mês, duas vezes por ano ou até apenas uma vez a cada ano.
Desse modo não se torna necessário ter um trabalhador fixo para a função, embora normalmente sejam sempre os mesmos trabalhadores a prestarem os serviços.
Contrato de trabalho eventual — como contratar
A contratação por contrato de trabalho eventual é realizada através de negociação direta entre empregador e empregado. Com isso é definido o valor a ser pago e qual trabalho será realizado, assim como o prazo para entrega e término do serviço.
Após a conclusão e pagamento o vínculo entre as partes se encerra e, caso seja necessário outro serviço será negociado. Dessa forma não é caracterizado vínculo empregatício, apenas prestação de serviço específico.
Atualmente os trabalhadores eventuais também são chamados de freelancers, emitem nota fiscal pelo serviço prestado e podem ser encontrados em plataformas e empresas que apresentam os trabalhos oferecidos.
A contratação do trabalhador eventual permite que o empregador não precise cumprir com obrigações trabalhistas nesses casos, como carteira assinada, recolhimento de FGTS e outros benefícios concedidos para quem presta serviço de maneira recorrente e em horários determinados. Vale ressaltar que, em casos que o trabalhador eventual se tornar frequente é necessário que seja alterada a forma de contratação trabalhista.
O contrato de trabalho eventual é uma das diversas modalidades possíveis para a efetivação de prestação de serviços em situações que não há a necessidade de frequência na prestação de alguns serviços específicos e o trabalhador opta por essa modalidade para oferecer seus serviços.