CNPJ Bryan Rezende
Pessoa jurídica: tudo o que você precisa saber
Diferentemente da pessoa física, a pessoa jurídica é um ente criado com um fim específico, possuindo assim deveres e direitos diante do Estado. Ela pode ser formada por uma ou mais pessoas físicas, embora a formação não se confunda com a entidade.
A PJ responde pelos seus atos enquanto entidade e não pelos atos individuais das pessoas físicas que a compõe.
No entanto, é importante ressaltar que em alguns momentos, tanto a PJ quanto a PF (pessoa física) podem responder pelos mesmos atos, dependendo da situação e dos fatos.
Desse modo, embora as duas entidades se separem perante suas obrigações e direitos, em algum momento elas podem se encontrar, seja para serem penalizadas por infrações ou para responderem por atos ilegais.
Vale ressaltar que existem leis específicas para a pessoa jurídica e é diante delas que ela deve pautar suas decisões, mesmo que por trás de qualquer pessoa jurídica exista uma ou mais pessoas físicas.
Diversos são os setores classificados como pessoa jurídica, alguns exemplos são: empresas, ONGs, partidos políticos, sociedades, fundações, igrejas, o governo em suas segmentações e como um todo e diversos outros setores.
A pessoa jurídica é identificada pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), esse cadastro corresponde ao CPF das pessoas físicas e, é através dele que a PJ se identifica e pode ser localizada nos mais diversos ambientes. Assim como o CPF, o CNPJ é único e cada empresa tem o seu. Em casos de filiais a alteração é realizada ao final do número de identificação.
Ao realizar o cadastro de uma pessoa jurídica, ela se enquadra em um entre os três tipos existentes. Veja a seguir quais são esses tipos e quais são os direitos e deveres que uma pessoa jurídica tem perante a sociedade.
Os tipos de pessoa jurídica
A pessoa jurídica de direito público interno é criada a partir de leis para representar de maneira jurídica a União, os estados, municípios, autarquias e qualquer outro órgão que formam a administração pública.
Dessa forma elas são criadas para suprir interesses da coletividade, ou seja, da população. A partir de um decreto expedido pelo Presidente da República, as pessoas jurídicas do direito público interno precisam ter um plano estratégico para a reestruturação e desenvolvimento institucional e contrato com o ministério ao qual responde.
Já as pessoas jurídicas de direito público externo representam Estados estrangeiros e organizações internacionais reconhecidos pela lei brasileira. Desse modo, entidades como a ONU (Organização das Nações Unidas) e suas agências, o Mercosul (Mercado Comum do Sul), o FMI (Fundo Monetário Internacional), a Santa Sé e diversas outras entidades são reconhecidas pelo Brasil como pessoas jurídicas de direito público externo.
No entanto, existem alguns Estados declarados independentes que não são reconhecidos por todo os países enquanto Estado Nação. Nesses casos, esses territórios não compõe uma pessoa jurídica de direito público externo se o Brasil não o reconhecer enquanto país.
E, por último, existe as pessoas jurídicas de direito privado. Essa é a categoria que mais possui CNPJs ativos e existentes. É nesse grupo que estão as empresas, ONGs e quaisquer outras pessoas jurídicas que não se encontrem nas duas categorias anteriores.
A criação de uma pessoa jurídica pode ser realizada por qualquer pessoa que esteja em dia com suas obrigações legais e tenha uma finalidade para a criação, seja ela financeira ou não.
Deveres e direitos da pessoa jurídica
As pessoas jurídicas têm suas bases legais na Lei 13.105/15 e no artigo 40 do Código Civil. Assim como as pessoas físicas, as PJ também precisam realizar o pagamento de impostos de acordo com a categoria que se encontram cadastradas e cumprir com as leis estabelecidas para seu setor de acordo com o local em que está localizada.
Entre essas obrigações pode existir a necessidade de Alvará de Funcionamento, Registro, Alvará de Bombeiros, Registro da Vigilância Sanitária e diversos outros critérios que vão depender do setor cadastrado.
Vale ressaltar que as pessoas jurídicas de direito interno e externo seguem uma legislação diferente da pessoa jurídica do direito privado, uma vez que respondem por Estado-Nação e não por pessoas e seus interesses de maneira específica.
Desse modo a postura de uma empresa e uma entidade do governo são diferentes naquilo que se relaciona com suas finalidades.
Para quem deseja abrir um CNPJ, ou seja, iniciar uma pessoa jurídica é importante ter em mente qual a finalidade: comercial ou não, uma vez que ONG’s também são categorizadas como PJ mas não tem fins lucrativos.
Outro ponto relevante é a documentação necessária para a abertura, que pode ser consultado em um cartório, junta comercial ou órgão responsável pela abertura no município desejado.
É importante ressaltar que a legislação para pessoa jurídica pode mudar de acordo com a cidade e o estado em que o CNPJ será iniciado e, mudar a localização da mesma não é tão simples quanto mudar a localização de um CPF.