Reforma trabalhista Bryan Rezende
Entenda sobre o art 482 CLT reforma trabalhista
O art 482 CLT reforma trabalhista acrescentou à legislação uma hipótese à demissão por justa causa do empregado. Ele pode perder a habilitação para exercitar a profissão em decorrência de atitude dolosa do colaborador da empresa. Dessa forma, às faltas graves podem ter a consequência da perda de emprego dos colaboradores da empresa.
Segundo a legislação trabalhista, o empregador pode penalizar seus empregados quando eles agirem ao descumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho. A punição varia de acordo com as normas da CLT previstas em lei, podendo inclusive determinar o desligamento por justa causa do empregador que tenha agido de má fé.
A conduta do empregado que teve uma falta deve ser analisada minuciosamente pelo empregador para se saber se ele teve alguma infração que esteja contida no artigo 482. Sabendo da gravidade da falta, o gestor deve agir segundo a lei e se necessário demitir o colaborador.
O empresário deve ter uma consulta jurídica para saber se o caso se encontra dentro da Lei trabalhista e desta forma estar seguro de que a falta grave do empregado esteja embasada na CLT. Ele deve tomar a sua decisão de acordo com o art 482 CLT reforma trabalhista, para assim agir sem se preocupar em estar indo de forma diferente do que consta na lei.
O não conhecimento das leis pode trazer diversos problemas ao empresário. Ele pode não saber se a causa da demissão do funcionário não está prevista no art 482 CLT reforma trabalhista e assim cometer diversos equívocos trazendo problemas para a sua empresa e até um eventual pedido de ressarcimento do empregado que pode se sentir prejudicado por uma ação que não consta nos âmbitos da lei.
É necessário, portanto, que o empregador consulte as leis sobre demissão antes de desligar o funcionário. Dessa forma ele estará embasado no conhecimento e pode enquadrar o empregado em alguma hipótese contida no artigo. É preciso, portanto, se informar para decidir o que fazer com o colaborador.
Faltas que levam à demissão por justa causa
O ato de improbidade quer dizer que o colaborador agiu de má-fé e que foi desonesto no ambiente onde atua.
O mau procedimento ocorre quando o empregado não possui uma postura, uma conduta adequada ao ambiente de trabalho, falando em excesso, por exemplo.
Caso ele conduza uma negociação por conta própria com a concorrência prejudicando a empresa, ele pode ser demitido. É considerada uma falta grave.
O empregado condenado criminalmente pode ser demitido, por ser considerada uma falta gravíssima.
A preguiça, o desleixo, são também chamadas de desídia e podem causar a demissão.
A embriaguez durante o serviço é considerada uma falta gravíssima e pode ocasionar em uma demissão do empregado.
Caso o empregado viole algum segredo empresarial ele pode ser desligado. Essa também é considerada uma falta gravíssima. Pode acontecer, por exemplo, de um empregado passar algum segredo de uma indústria para a concorrência, o que resultaria na demissão.
A indisciplina ou insubordinação pode acarretar na demissão do empregado, visto que ele cometerá uma falta grave.
Ao abandonar o emprego sem justificativa por um determinado período pode causar a perda do mesmo.
Praticar um ato lesivo a honra a outro colaborador pode resultar em perda do trabalho.
Ato lesivo à honra dos empregadores e gestores também contribuem para a demissão.
A participação constante de jogos de azar pelo empregado é uma falta grave que causa um rompimento do contrato ocasionando na sua demissão.
A conduta dolosa do empregado que ocasiona a perda dos requisitos para a profissão pode ocasionar a perda do emprego.
CLT ao lado do trabalhador
São várias as faltas que podem ocasionar a perda do emprego. A CLT visa proteger o empregado e o empresário estabelecendo normas para vários processos da legislação trabalhista, possibilitando uma maior regulamentação.
O empresário deve agir baseado no art 482 CLT reforma trabalhista para não faltar à lei. Dessa forma ele estará protegido e não criará nenhuma infração, podendo justificar a causa da demissão de seu funcionário.
O empregado deve saber quais são seus direitos e deveres, para nunca faltar a eles, não prejudicando a empresa na qual ele trabalha. Sabendo o artigo ele fica inteirado, e preparado tendo noção do que não fazer nas situações hipotéticas contidas no artigo.
Deve-se, portanto, seguir a CLT para não cair em contradição e assim, proteger a empresa e o empregado, possibilitando um ambiente mais harmônico no trabalho.
Com todos contribuindo e obedecendo as normas e sabendo seus deveres e direitos, o trabalho pode ser feito com mais tranquilidade em busca de um bem comum, que é o desenvolvimento do negócio. As leis devem ser cumpridas e é necessário se atentar a elas.
A CLT está aí para ser cumprida proporcionando um cenário no qual as empresas podem se desenvolver. O empresário deve utilizar das normas para proporcionar um ambiente saudável para todos os seus colaboradores.