Seguros Bryan Rezende
Entenda mais sobre o que você precisa saber sobre contrato de seguro automotivo
O contrato de seguro automotivo é um documento que gera muitas dúvidas em diversos possíveis segurados e até mesmo naqueles que já realizaram a adesão do serviço.
Assim, antes de assinar qualquer termo sobre seguro automotivo, é preciso conversar muito com o consultor e tirar todas as suas dúvidas para que tudo o que é preciso acrescentar em sua apólice seja descrita, da mesma forma que tudo o que é desnecessário ou não se fazem eficientes para a sua aplicação seja removida.
Dessa forma, se você está adquirindo um contrato de seguro automotivo, mas ainda possui dúvidas sobre o assunto, então veja a seguir diversas informações sobre as dúvidas mais comuns que os clientes possuem no momento de contratar este serviço. Confira!
Conheça os principais tipos de contrato de seguro
Hoje no mercado as seguradoras possuem contratos vastos para cobertura de seguros automotivos. Dessa forma, cabe a você junto a um consultor especializado ver qual o melhor tipo de contrato para você.
- Seguro contra furto ou roubo;
- Seguro de cobertura básica;
- Seguro compreensivo;
- Seguro para terceiros;
- Seguro para acidentes de passageiros.
Além desses tipos de contratos, você ainda pode realizar contratos com coberturas adicionais.
- Cobertura de acessórios, como som automotivo;
- Cobertura para o kit gás;
- Carro reserva;
- Cobertura para vidros e faróis;
- Proteção para teto solar;
- Proteção da carroceria;
- Diárias em hotel (caso o veículo entregue fora do município de residência do segurado);
- Lucros cessantes (ideal para taxistas, que receberão indenização como forma de ressarcimento pelo tempo em que o veículo estiver indisponível);
- Seguro para a blindagem do carro;
- Extensão de perímetro;
- Carta Verde (seguro para o carro em países da América Latina) e mais.
Quais são os tipos de coberturas de seguros de automóveis existentes?
São existentes, de forma geral, apenas dois tipos de coberturas de seguro para seu automóvel: a cobertura compreensiva e a cobertura para roubo, furto e incêndio.
Mas afinal, o que é um contrato de seguro de automóvel do tipo compreensiva?
O contrato de seguro de automóvel do tipo compreensiva é toda e qualquer forma que apresente riscos ao segurado. Podendo ser pertencentes a este grupo de contrato de cobertura atos e ocorrências como:
- Capotagem;
- Derrapagem;
- Colisões;
- Objetos externos que acabam atingindo o veículo após sua queda.
Catástrofes também são incluídas, como:
- Maremoto;
- Tsunami;
- Raios;
- Granizo;
- Terremotos;
- Inundações;
- Alagamentos;
- Enchentes;
- Entre outros vendavais.
Além disso, também são incluídos:
- Explosões;
- Incêndios;
- Atos e danos causados por outras pessoas;
- Dano ao veículo sempre que houver algum tipo de transporte do mesmo;
- Furto ou roubo totais ou parciais;
- Entre outros.
E o que é um contrato de seguro de automóvel do tipo roubo, furto e incêndio?
Este é um tipo de contrato muito mais limitado, se restringindo apenas a estes três itens, roubo, furto e incêndios causados por raios, explosões, entre outros. Os roubos podem ser tanto do tipo total como do tipo parcial.
Na hora de realizar o seguro do meu automóvel, quais serão os tipos de coberturas que poderei escolher para contratar?
Os tipos de coberturas a serem escolhidas por você variarão de acordo com o tipo de indenização que você escolher. Por exemplo, se a sua indenização for do tipo integral você terá quatro tipos diferentes de coberturas para escolher.
Você poderá optar por
- Uma cobertura do tipo compreensiva, porém com um valor determinado mais acessível e diferenciado, de acordo a referência de mercado;
- Uma cobertura para furto, incêndio e roubo com um valor que já é pré-determinado pela seguradora; cobertura do tipo compreensiva com valores pré-determinados pela sua seguradora do automóvel; ou, ainda,
- Pela cobertura do tipo furto, incêndio e roubo com valores determinados.
E as coberturas de danos a terceiros? Como são classificadas?
As coberturas de danos a terceiros são responsáveis por cobrir os riscos e bancar situações que ocorreram tanto para danos morais como para danos físicos a terceiros.
Estes danos a terceiros podem ser classificados tanto como danos morais como danos físicos.
Toda a cobertura é dada em relação à Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). O seguro de danos a terceiros lhe dá o direito ao reembolso dentro dos limites previstos em sua apólice de seguro contratado.
São ressarcidos itens como danos materiais como também morais. Tanto de automóveis como também de hospitais, advogados, custos judiciais, entre outros.
E as coberturas para passageiros do mesmo veículo segurado?
Em casos de acidentes, o segurado e seus passageiros recebem a indenização do seguro de acordo com a apólice de seguro acordada, podendo ser indenizados com despesas de hospitais e médicas. Também recebem indenização por morte ou por invalidez permanente.
Tudo será bem analisado e pago de acordo com cada situação de cada passageiro, sempre dentro dos valores acordados na apólice do seguro.