Direito do Consumidor Bryan Rezende

10 coisas que você precisa saber sobre o Direito do Consumidor

O Direito tem uma área específica para regular as relações entre fornecedores (sejam eles de bens ou serviços) e consumidores (tanto para pessoas físicas como as jurídicas). Esse segmento é o Direito do Consumidor. Veja a seguir 10 coisas que você precisa saber sobre o tema para ter seus direitos garantidos:

  1. Serviços Bancários Gratuitos

O primeiro ponto a ser ressaltado reflete diretamente na vida da maior parcela da população: os serviços bancários. Embora essa informação não seja amplamente difundida, os consumidores não são obrigados a contratar pacote de serviço bancário. Isso porque o Direito do Consumidor prevê que toda instituição financeira ofereça serviços gratuitos em uma quantidade mínima: cartão de débito, quatro saques e duas transferências mensais, além de até dois extratos e dez folhas de cheques por mês.

  1. Venda casada e consumação mínima

De acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não pode existir fornecimento de produto nos termos de venda casada, ou seja, o fornecimento de um produto ou serviço condicionado à compra de outro. Essa regra do Direito do Consumidor se aplica para as diversas áreas que a prática existe, inclusive a consumação mínima que é muito utilizada em áreas turísticas, embora seja uma prática ilegal.

  1. Direito do arrependimento

Não é incomum comprar algo e se arrepender da compra efetuada, seja pela inutilidade do produto ou serviço adquirido ou por motivos diversos. E esse arrependimento é garantido pelo Direito do Consumidor no prazo de 7 dias, seja da compra ou da entrega do produto. Nos casos em que ocorre o arrependimento de compras feitas de maneira remota, o consumidor tem direito ao estorno do valor pago pelo bem adquirido.

  1. Multa por perda de comanda

Não é incomum bares e restaurantes cobrarem do consumidor multa em casos de perda de comanda. No entanto, o CDC prevê a ilegalidade dessa prática uma vez que o pagamento só deve ser realizado de acordo com o que foi consumido e o controle do consumo é de responsabilidade total do estabelecimento. Desse modo o Direito do Consumidor prevê que o estabelecimento tenha ao menos duas formas de controle sobre o que é consumido no local.

  1. Suspensão de serviços

Todo consumidor tem direito a suspender alguns serviços uma vez no ano. O Direito do Consumidor prevê que serviços de telefone e TV podem ser suspensos por até 120 dias sem custos, enquanto água e energia não há prazo, mas existe a necessidade de realizar o pagamento pela religação.

  1. Negativação de dívidas

Um dos maiores problemas dos brasileiros em geral é a inadimplência. Os motivos que levam a negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito são diversos, e alguns aspectos são abarcados por lei. É o caso do nome limpo e exclusão de dados. Quando o consumidor paga o débito o seu nome deve ser retirado dos órgãos em que foi inserido em até 5 dias. Já para as dívidas não pagas, após 5 anos os dados de inadimplência devem ser excluídos e não poderão ser utilizados contra o consumidor.

  1. Nota Fiscal

A emissão e remissão de nota fiscal é prevista no Direito do Consumidor. A 1ª via é uma obrigação do fornecedor, que deve realizar o serviço sem a necessidade de solicitação do cliente. Já a 2ª via é prevista em lei como direito do cliente, sendo oferecida sem custos ao mesmo.

  1. Cobranças indevidas

Seja repetição de débitos, a chamada cobrança duplicada, ou débitos indevidos. Os dois casos estão previstos no Direito do Consumidor, que prevê o reembolso em dobro do valor pago, com as devidas correções monetárias e juros.

  1. Compra em cartão

Não é incomum que estabelecimentos definam o valor mínimo para compras com cartão, seja ele de crédito ou débito. No entanto, a prática é ilegal, uma vez que o artigo 39, inciso V, do CDC prevê que em casos que o estabelecimento tenha como possibilidade de pagamento o uso de cartão, ele deve ser aceito para qualquer quantia. Da mesma forma, não se pode realizar a cobrança de taxas e outros valores ao se aceitar o pagamento, que deve ser feito no mesmo valor do produto à vista ou parcelado.

  1. Taxa de 10{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44}

Extremamente comum nos estabelecimentos nacionais, o valor de 10{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} para garçons não é uma prática legal, portanto o consumidor não pode ser obrigado a realizá-la. Embora tenha direito de colocar a cobrança ao final do serviço, o estabelecimento deve retirá-la nos casos em que o cliente se recusar a efetuar o pagamento, sem gerar ônus ou constrangimento para o consumidor.

Fique por dentro do Direito do Consumidor e saiba até onde as empresas podem realizar cobranças com os serviços e produtos oferecidos. O reconhecimento dos nossos direitos é o primeiro passo para uma sociedade justa.

Avatar

Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.