Carteira de Trabalho Digital Bryan Rezende

Dissídio coletivo: Entenda tudo sobre este assunto

O dissídio coletivo é um termo que muitos empresários precisam ter ciência sobre o que se trata. Ainda mais que nos dias de hoje, a própria legislação é capaz de trazer as ferramentas ideais e legais para a solução de conflitos que tinham por base o envolvimento de categorias tanto econômicas quanto profissionais.

Então, podemos dizer que o dissídio coletivo trata-se de um processo que toma início quando há a frustração de tentativas falhas sobre a solução de questões trabalhistas de forma consensual

Contudo, até mesmo empresas de pequeno porte podem acabar tendo esta modalidade de disputa dentro dela. Dessa forma, quando pega de surpresa e sem conhecimento prévio do assunto, acabam ligando com consequências grandes e, ainda, com uma decisão judicial que não é favorável a ela.

Portanto, se você é um empresário que está em busca de maiores conhecimento sobre o dissídio coletivo, conheça a seguir as normas que são aplicadas para que as participações neste recurso sejam efetivas de forma a reduzir os prejuízos causados por esta demanda. Confira essas e outras informações a seguir.

O que é dissídio coletivo?

Por conta dos conflitos gerados por contato dos direitos do trabalho que se tornaram constantes, medidas foram tomadas.

Para amenizar este problema, foi criado o dissídio coletivo. Isso porque parte luta por mudança e outros para manter o que já está formulado apresentando, assim, cada um dos lados as suas razões.

Comumente, são divididos entre trabalhadores e empregadores. Os motivos para estes conflitos podem ser diversos, sendo os mais comuns:

  • Cálculo de verbas;
  • Demissões
  • Descumprimento de deveres;
  • Rescisão de contrato;
  • Entre outros.

Há também os casos em que não há o envolvimento unitário pessoal, mas sim a categoria econômica ou até mesmo profissional como um todo na empresa.

Assuntos como a falta do reajuste do piso salarial também podem causar esse tipo de conflito entre os empregados. Sendo assim, um problema de toda a categoria e não somente a um único trabalhador.

Conheça os tipos de dissídio coletivo

A medida do dissídio coletivo é utilizada quando não há um acordo de negociação de forma direta entre os trabalhadores ou sindicatos e empregadores.

Assim, com esta ausência, os trabalhadores podem ingressar com ações na justiça do trabalho.

Portanto, o dissídio é visto como uma forma de resolver os conflitos de trabalho. Dessa forma, através dele, o poder judiciário consegue ter as ferramentas necessárias para poder solucionar os conflitos gerados entre empregadores e trabalhadores.

Levando a definição de dissídio coletivo do professor Sérgio Martins, temos que:

Dissídio coletivo é o processo que vai dirimir os conflitos coletivos do trabalho, por meio de pronunciamento do Poder Judiciário, criando ou modificando condições de trabalho para certa categoria ou interpretando determinada norma jurídica.

Com esta base, podemos analisar que o dissídio coletivo pode ser dividido em dois grupos:

  • De natureza econômica;
  • De natureza jurídica.

O dissídio coletivo de natureza econômica se refere às discussões no setor de condições do trabalho.

Já o dissídio coletivo de natureza jurídica se refere às interpretações das cláusulas legais e também contratuais.

Quem pode fazer parte do dissídio coletivo?

Esta etapa é fundamental para que seja atribuída a responsabilidade para a pessoa certa. Assim, você poderá determinar as partes do dissídio coletivo. Dessa forma, é definido quem pode atuar neste processo e quais são as atividades de cada uma delas.

Portanto, com esta definição é possível ter a análise completa sobre quem que realiza o requerimento e quem que é chamado para responder. Inclusive, também é possível definir os terceiros que poderão interferir nessas relações.

Assim, temos como participantes do dissídio coletivo:

  • Os sindicatos;
  • As empresas;
  • O ministério público.

Quando não há representação sindical?

Foi estabelecido que a representação sindical só se faz obrigatória quando feita por parte dos trabalhadores. Assim, se uma empresa negocia por si só um acordo de dissídio coletivo, não é de obrigatoriedade que o sindicato patronal a represente. Dessa forma, a participação direta no processo será realizada naturalmente.

No entanto, é recomendado que haja o auxílio especializado jurídico para as organizações desde o início dessas tratativas com os empregados.

A presença desses profissionais durante esse assunto é fundamental para a negociação e, depois, para a sua atuação perante a justiça do trabalho.

Isso se faz necessário para que os empresários entendam oque é uma obrigação legal, tomando ciência dos pontos que podem e os que não podem ceder. Além disso, também é possível ter conhecimento sobre as providências a serem tomadas mediante casos de abusos cometidos por sindicatos laborais.

Então, sempre que perceber que um dissídio coletivo está por vir, vá em busca previamente de uma assessoria jurídica.

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Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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