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Não assinar carteira de trabalho: Cuidado com as consequências

Não assinar carteira de trabalho: consequências para o faturamento e imagem da empresa. Hoje diversas empresas estão em busca de formas para cortar despesas, mas infelizmente não assinar a carteira de trabalho dos funcionários pode trazer consequências graves, já que os colaboradores estão ali de forma irregular.

Sendo assim, é fundamental que gestores entendam quais são os problemas trazidos e quais as penalidades a serem respondidas por eles. Além disso, também é preciso conhecer os direitos para estes trabalhadores e também as opções de reduzir este curso de forma correta perante a lei.

Assim, trouxemos para o post de hoje as consequências para a empresa sobre a não assinatura da carteira de trabalho e 5 pontos relevantes que você precisa entender sobre este assunto. Veja a seguir maiores informações sobre este assunto.

Não assinar carteira de trabalho: consequências trazidas para a empresa

Como dito, a não assinatura da carteira de trabalho pode ser um ato infracional para a empresa. Logo, é preciso conhecer as principais ações que trazem sérias consequências a empresa, além de prejuízos imensuráveis. Afinal, as multas são pagas por cada funcionário que não há registros, além de ser contabilizado o tempo de serviço de cada um deles.

Exigir que a carteira não seja assinada

Este ato é uma infração realizada pela empresa, já que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de obrigatoriedade a empresa assinar a carteira de seus funcionários em até 48 horas após a assinatura do contrato de admissão.

Sendo assim, as empresas possuem uma penalidade a ser paga no valor de R$ 3.000,00 por cada funcionário não registrado. Mas em casos de reincidência, a multa a ser paga dobra de valor.

Agora, para micro e pequenas empresas o valor acaba sendo reduzido. Logo, a empresa arca com valores de R$ 800,00.

A empresa não eximida de arcar com suas obrigações

Muitas empresas deixam de assinar a carteira do trabalhador com o pensamento que não precisaram arcar com as suas obrigações, garantindo, assim, reduções de custos. Contudo, os direitos do trabalhador falam mais alto.

Dessa forma, se o empregado entrar com uma causa trabalhista para ter o reconhecimento do vínculo trabalhista, a empresa em questão deverá arcar com todas as despesas não pagas anteriormentes, como:

  • Horas extras;
  • Aviso prévio.
  • Adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, se houver;
  • FGTS;
  • INSS;
  • Férias;
  • 13º salário.

Além disso, vale lembrar que tudo deverá ser pago com juros e correção monetária. Inclusive a empresa também precisa arcar com as custas processuais, além dos honorários do advogado. Então, o que parece econômico à primeira vista, no final fica muito mais caro.

Se a redução da folha de pagamento for uma das coisas que melhorarão a economia da empresa, saiba que há formas legais para se conseguir. Após a reforma trabalhista, os empregadores contam com formas alternativas para ter sua mão de obra dentro da empresa.

Então conheça a seguir cada uma delas.

Terceirização de mão de obra

Após a reforma trabalhista, agora é possível realizar a terceirização de mão de obra.

Assim, o empregador fica livre de custos de folha de pagamento, pagando apenas por serviços prestados de acordo com o contrato acordado entre empresa e prestador de serviço.

Vale lembrar que além da economia com custos mensais de folha de pagamento, também é possível sentir uma economia nas rescisões contratuais.

Trabalho intermitente

Este tipo de trabalho consiste em ter um trabalhador que não possui dias fixos para exercer suas funções, podendo ser algumas horas sem trabalho ou até mesmo alguns dias da semana. Tudo dependerá da necessidade da empresa.

Neste caso, a empresa precisa avisar o trabalhador com ao menos 3 dias de antecedência, mas o trabalhador ainda tem a opção de recusar o serviço.

O valor a ser pago a este funcionário é baseado com a proporção ao:

  • Salário mínimo;
  • Piso da categoria;
  • Salário de outro empregado que exerça a mesma função em tempo integral.

Home office

Hoje é possível contratar funcionários que atuem de casa e não nas dependências da empresa.

Dessa forma, é possível reduzir custos com as horas extras. Afinal, a empresa não consegue realizar o controle da jornada de trabalho deste funcionário.

Outra grande vantagem, é que a empresa não necessita de um espaço físico e nem tem os gastos desse imóvel.

Já para os funcionários, algumas funções que podem ser realizadas nessa modalidade podem causar grande estímulo motivacional.

Contudo, é preciso prestar atenção a quantidade de tarefas diárias que são passadas, já que é importante que elas possam ser realizadas dentro da jornada de trabalho.

Além disso, a empresa também precisa passar aos funcionários todas as medidas referentes a ergonomia do trabalho e medidas de segurança do trabalho.

O trabalhador possui um prazo para entrar com a ação judicial

Sempre que um trabalhador entrar com ação na justiça a empresa precisa apresentar a sua defesa perante o processo. Nesta etapa, é possível realizar acordos com os funcionários para tentar reduzir os custos. Entretanto, também é preciso contestar os fatos e analisar se tudo o que está sendo pedido é realmente dívida da empresa.

Se o processo for aberto antes de 2 anos após o término do contrato, o trabalhador possui direito a tudo. Agora, se passar esse prazo, ele somente poderá ter direito às verbas sobre o reconhecimento do vínculo empregatício para que ele possa reconhecer o tempo de trabalho junto ao INSS.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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