Carteira de Trabalho Digital Bryan Rezende
O direito tributário na recuperação de créditos através do ativo imobilizado
Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre como fazer a recuperação de créditos tributários através do ativo imobilizado, de forma que as empresas consigam se apropriar desses créditos de ICMS dentro do direito tributário.
Contudo, é de sabedoria de todas que o Brasil possui uma das maiores taxas tributárias do mundo.
Com isso, o direito tributário te dá a opção de utilizar esses créditos referentes a recuperação de créditos tributários para viabilizar alguns planejamentos para minimizar os impactos de gestões do ICMS, de tal forma a condizer com o fluxo de caixa.
O ICMS, para quem não sabe, é um imposto estadual. Dessa forma, cada uma das unidades federativas de nosso país possui uma legislação específica a ele.
Porém, para que você entenda melhor sobre o ICMS vamos abordar mais detalhes sobre essa taxação dentro do direito tributário, já que a recuperação de créditos tributários do ativo imobilizado depende disso e também na legislação do estado.
Preparado para entrar neste mundo e conhecer maiores informações sobre as regras de direito tributário para a recuperação de créditos tributários válidos a cada compra realizada para o seu ativo imobilizado?
Então vem agora com a gente e tire essa e outras dúvidas sobre este assunto tão complexo a primeiro instante. Confira agora essa e outras respostas no post de hoje.
Como fazer recuperação de créditos tributários através do ativo imobilizado
Quando falamos de aproveitamento do ICMS para recuperação de créditos tributários, o direito tributário diz que o valor do bem não é considerado. Esses tais ativos imobilizados são os bens que a empresa possui que são destinados a manutenção da empresa em questão.
Contudo, há 3 regras que devem ser analisadas a fim de evitar a exposição de tributação da empresa de acordo com o fisco estadual.
Então, conheça a seguir as regras importantes para este processo.
1º regra dentro do direito tributário para recuperação de créditos
Dentro da primeira regra para o processo de recuperação, é preciso que os bens sejam relacionados à produção e ou, ainda, a prestação de serviços que são tributados pelo ICMS e a comercialização de mercadorias.
De qualquer forma, é preciso ressaltar que mesmo que os bens relacionados a imóveis que também são considerados como ativo imobilizado, não são incluídos em situações de apropriação de crédito tributário. Isso ocorre porque não são itens sujeitos ao recolhimento de ICMS.
2º dentro do direito tributário para recuperação de créditos
Como segunda regra para a recuperação de créditos tributários é preciso saber que o crédito de compras de seus bens com referência ao ativo permanente será dividido durante os próximos 48 meses.
Assim, sempre que a empresa necessitar realizar a compra de um insumo, por exemplo, será preciso realizar o cálculo referente ao crédito em cima da aplicação da alíquota do ICMS de acordo com o valor de aquisição da mercadoria. Este valor será correspondente ao mês vigente em que houve a aquisição.
Porém, em casos em que há a aquisição de bens para o ativo imobilizado, o cálculo também deverá ser realizado da seguinte maneira, com a diferença que o crédito tributário precisará ser dividido em 48 parcelas.
Contudo, essas parcelas referenciadas ao crédito do ICMS que falamos anteriormente deverão ser controladas obrigatoriamente pelo Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
3ª regra dentro do direito tributário para recuperação de créditos
Para casos em que o bem for destinado a industrialização e ou a comercialização de mercadorias que são beneficiadas com a isenção de ICMS ou, ainda, mercadorias que não façam tributação pelo imposto não poderão contar com o benefício de crédito.
A não ser que a mesma tenha a autorização expressa para a sua manutenção de crédito perante situações como essas.
Com isso, para as empresas que precisam adquirir bens que estejam relacionados à comercialização de mercadorias tributadas pelo ICMS e ao mesmo tempo também haverá mercadorias que não terão a tributação, é preciso realizar um cálculo para a identificação do valor proporcional ao valor de tributação de impostos a ser descontado.
Não deixe de aproveitar o direito tributário para recuperar seus créditos
A princípio este processo pode parecer confuso, mas apenas a prática desvendará a sua real simplicidade.
Contudo, a matemática para os cálculos também não oferece nenhuma dificuldade, basta ter atenção para avaliação de bens e apropriação de crédito ICMS.
Então, se você tem mais alguma dúvida referente às regras do direito tributário para conseguir realizar a recuperação de seus créditos tributários, não hesite em deixar sua pergunta aqui nos comentários ou, até mesmo, alguma outra dica que não esteja mencionado aqui no texto.