Societárias Bryan Rezende

Sociedade simples: o que é e quais seus tipos

Podemos definir a sociedade simples como uma parceria realizada entre profissionais e prestadores de serviços. Assim, eles podem exercer atividades para a qual a sociedade existe.

Dessa forma, podemos destacar como exemplos de sociedades: advogados, médicos, engenheiros, arquitetos e até mesmo atividades de natureza literária, artística, científica, entre outras.

Assim, também podemos dizer que este tipo de negócio explora campos diversificados de outros tipos de sociedades, já que o foco é atividade de prestação de serviço que exigem propriedades cooperativas e também intelectuais.

Outro ponto é que esta união possui descrito em seu contrato social o objetivo como parceria do mesmo tipo. Por este motivo, é indispensável que a sociedade simples não corresponda a questões mercantis.

Em suma, a sociedade simples são pessoas que exercem a sua profissão de caráter pessoal. Dessa forma, podemos dizer que as associações e cooperativas, não importando o número de participantes que há, elas sempre vão ser consideradas sociedades simples pelo simples fato desses profissionais exercerem suas profissões em nível de parceria.

Então, se você está em busca de maiores informações sobre o que é na sociedade simples, você está no lugar certo! Portanto continue aqui com a gente e entenda do que se trata este modelo de negócios, quais são suas diferenças entre outros tipos e quais são as duas vertentes deste modelo. Confira!

Características da sociedade simples

A principal característica desse tipo de negócio é que é o único modelo que permite que seus sócios entrem por meio de contribuições em serviços. Assim, um sócio pode entrar com valores financeiros como imóveis, veículos e dinheiro, já o segundo sócio pode entrar na sociedade somente com a prestação de serviço.

Este modelo de sociedade é o que menos possui burocracia, podendo ser realizada por duas ou mais pessoas.

Em seu contrato social, é preciso descrever:

  • A qualificação completa de cada um dos sócios;
  • Nomes dos administradores envolvidos;
  • Definição do objeto social;
  • A participação de cada um dos sócios perante o negócio quanto a lucros e perdas;
  • Participação dos sócios sobre a responsabilidade quando as obrigações sociais.

O que diz a legislação

De acordo os artigos 982 e 983 do código civil do ano de 2002, a legislação diz que este tipo de negócio pode ter dois tipos de societários. Sendo eles: a sociedade simples pura e a sociedade simples limitada.

Independente do tipo de sociedade escolhida, ambos não são passíveis de falência. Dessa forma, não precisam se adequar às realidades contábeis como as sociedades empresariais.

Este modelo de sociedade possui:

  • Sua própria constituição;
  • Alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Agora, em comparação a sociedades do tipo empresariais, essas são bem mais burocráticas. Já que precisam ser registradas perante a Junta Comercial. Isso porque este tipo de atividade envolve tanto serviços comerciais quanto empresariais.

Dentre todas as suas características, a melhor deforme sua diferente entre sociedade simples da sociedade empresarial, é que a primeira não precisa da existência de organizações intelectuais e bem de bens materiais e, muito menos, de recursos humanos. Isso porque o seu objetivo é a acumulação de recursos financeiros, ou seja, de riquezas.

Afinal, esta é a situação que ocorre entre parceiros que possuem sócios que realizam atividades de forma desconectadas entre si. Assim, é constituído um trabalho considerado não organizado e, ainda, realizado de forma autônoma.

Quais são os principais tipos de sociedade simples?

Sociedade simples pura

Neste tipo de sociedade, os sócios envolvidos acabam misturando seus patrimônios empresariais junto aos pessoais. Dessa forma, tudo o que está relacionado ao patrimônio empresarial, fica ligado ao potencial exploração e investimento pessoal dos sócios.

Com a sociedade simples, os envolvidos ficam responsáveis por cada tipo de prestação de serviço que oferecem. Podemos acrescentar ainda que a sociedade simples pura os sócios possuem uma responsabilidade ilimitada, já que a empresa pode afetar a vida pessoal de cada um devido as finanças envolvidas e interligadas.

Outro ponto a destacar, é que neste tipo de negócio é impossível realizar a contratação de funcionários. Assim, o trabalho fica única e exclusivamente apenas nas mãos dos sócios, independente da situação.

Sociedade simples limitada

Podemos dizer que a sociedade simples limitada é definida quando a responsabilidade dos sócios não atinge o valor de seus patrimônios pessoais.

Ainda, podemos lembrar que os investimentos são realizados apenas com a verba adquirida da empresa, ou seja, do capital social de seu negócio.

Quando há dívidas, quem responde por esses valores não são os sócios como pessoas físicas, mas sim o patrimônio da sociedade.

A partir do momento em que a sociedade é montada, os sócios passam a ser uma única pessoa jurídica. Logo, precisam utilizar o próprio capital invertido para que os débitos possam ser quitados.

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Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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