Consolidação das Leis do Trabalho Bryan Rezende

Artigo 482 da CLT e a demissão por justa causa

As relações de trabalho são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), essa lei abarca os pontos referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Portanto, quaisquer relações trabalhistas seguem o estabelecido pela lei.

De maneira especial, o artigo 482 da CLT trata da demissão por justa causa, ou seja, os casos em que o funcionário poderá ser demitido sem direito a alguns benefícios que são estabelecidos em outros casos. Veja a seguir quais são os casos que o artigo 482 da CLT prevê a demissão por justa causa.

Artigo 482 — Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

Artigo 482 — Ato de Improbidade

O ato de improbidade é quando o empregado age de má fé, ou seja, foi desleal, buscando enganar a empresa como forma de ter lucro próprio na situação empregatícia. Além disso, o ato de improbidade também é aplicado quando o funcionário age com perversidade ou desonestidade no ambiente de trabalho.

Artigo 482 — Incontinência de conduta ou mau procedimento

O local de trabalho tem regras estabelecidas para um bom convívio entre as pessoas que ali estão. Nesse sentido, a incontinência de conduta ou mau procedimento ocorre quando o funcionário não mantém a conduta adequada e estabelecida no ambiente, ultrapassando os limites estabelecidos para uma convivência harmônica.

Artigo 482 — Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço

Nesse ponto, o artigo 482 da CLT estabelece que o empregado não pode prejudicar a empresa em que trabalha com negociações por conta próprio ou com a concorrência quando não há autorização para tais trâmites.

Artigo 482 — Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena

Quando o funcionário está envolvido em alguma ação criminal, com condenação, e a execução da pena não tenha sido suspensa, a empresa tem a possibilidade de utilizar a demissão por justa causa.

Artigo 482 — Desídia no desempenho das respectivas funções

A desídia, nada mais é que preguiça, falta de atenção, desleixo ou negligência. Nesses casos, quando o empregador age com desídia no desempenho das funções estabelecidas em seu contrato de trabalho.

Artigo 482 — Embriaguez habitual ou em serviço

Caso o empregado esteja embriagado com frequência ou apareça no local de trabalho alcoolizado, ele pode ser demitido por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT. Nesses casos é necessário a comprovação e recomenda-se que a devida dispensa seja realizada no momento da descoberta.

Artigo 482 — Violação de segredo da empresa

Uma maneira de proteger a empresa é a possibilidade de demitir por justa causa funcionários que coloquem em risco o local de trabalho passando informações sigilosas para terceiros.

Artigo 482 — Ato de indisciplina ou de insubordinação

A indisciplina ou insubordinação é quando o empregado desobedece às ordens diretas de seus superiores ou as regras estabelecidas pela empresa.

Artigo 482 — Abandono de emprego

O abandono de emprego, por si só, carrega a intenção de querer ser demitido. No entanto, há situações de retorno do empregado para a retomada das atividades. É considerado abandono de emprego quando o funcionário falta mais de 30 dias, sem justificativa, de acordo com o entendimento dos tribunais.

Artigo 482 — Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

Ofensas físicas ou psicológicas podem ser usadas para a demissão por justa causa, salvo quando há necessidade de legítima defesa, mesmo que seja de terceiros.

Artigo 482 — Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

A violência física ou psicológico com superiores também é motivo para demissão por justa causa, assim como no item anterior. Portanto, vale ressaltar que qualquer forma de ofensa é passível de justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT, salvo em questões de legítima defesa.

Artigo 482 — Prática constante de jogos de azar

Os jogos de azar são proibidos em território nacional. No entanto, quando a CLT foi promulgada a prática era permitida, estabelecendo assim esse critério para a demissão por justa causa. No entanto, embora seja proibido, a prática ainda é comum no país.

Artigo 482 — perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, esse ponto é previsto para profissões que exigem regulamentações específicas, como advogados e médicos, e ainda de habilitação para direção de alguns veículos. Dessa forma, quando há a perda do item necessário para o exercício da função, há previsão de demissão por justa causa.

O artigo 482 da CLT possui ainda, um parágrafo único, que determina que “constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional”.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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