Contrato Bryan Rezende

Contrato de compra e venda de imóvel

O contrato de compra e venda é um instrumento jurídico que garante direitos para compradores e vendedores em transações comerciais. De caráter bilateral, consensual e oneroso, ele é válido em todas as trocas de bens por dinheiro.

As compras de imóveis precisam ser legalizadas judicialmente. Isso quer dizer que é preciso ter um recurso jurídico para garantir que o acordo seja cumprido pelas duas partes. E, o instrumento que tem como objetivo garantir o cumprimento do acordo realizado é chamado de contrato de compra e venda de imóvel.

Entenda mais sobre os contratos de compra e venda de imóvel.

Tipos de contrato

Existem diversos tipos de contrato de compra e venda, alguns mais tácitos e outros mais formais. Mas esse mecanismo está presente no dia a dia mais do que possamos imaginar. Os maiores exemplos de contratos são:

  • Compra e venda de alimentos;
  • Compra e venda de roupas;
  • Compra e venda de veículos;
  • Compra e venda de imóveis;
  • Compra e venda de avião;
  • Compra e venda de direito de crédito.

São diferentes contratos que permeiam nossas vidas e eles sempre estão presentes quando trocamos algum produto por dinheiro, mesmo as mais simples transações tem contrato. A diferença é que nem sempre ele é escrito e ocorre da forma que o imaginário popular permeia: com advogados, folhas para ler e assinaturas sem fim.

Contrato de compra e venda de imóvel por escrito

O contrato escrito de compra e venda de um imóvel é um requisito legal para a transação desse tipo de bem. Está previsto no Código Civil, no artigo 108 e fica estabelecido que: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”.

Explicando: todos os imóveis que possuam valor acima de 30 salários mínimos se faz necessário a realização de uma escritura, de compra e venda para validar e negociação, ou seja, um contrato.

E, para formalizar esse contrato é importante que o documento contenha alguns pontos específicos, para ser considerado válido. Portanto, ao realizar um contrato de compra e venda de imóvel observe se o mesmo tem os seguintes pontos:

  • Dados das duas partes;
  • Forma de pagamento;
  • Objeto;
  • Obrigações e prazos;
  • Penalidades;
  • Posse;
  • Preço;
  • Retratação.

O objeto diz respeito ao imóvel negociado, sendo necessário descrever de maneira específica e de preferência, informar o registro do imóvel no RGI e na Prefeitura. Já o preço, além do valor total a ser pago, é importante especificar valores referentes ao sinal e entrada, além da quantidade de parcelas e as datas a serem efetuados os pagamentos.

Outro ponto relevante diz respeito às obrigações e aos prazos de cumprimento das duas partes, seja para a apresentação de documentos ou outros itens para realizar a transação. Além disso, informe também as consequências do descumprimento do prazo, assim pode-se evitar possíveis transtornos.

A posse informa o momento em que o comprador terá a posse do imóvel, a retratação é a possibilidade de desistir do contrato e as penalidades são as consequências caso algum item não seja cumprido como estabelecido pelo contrato de compra e venda de imóvel.

Além disso, é indispensável que sejam informados os dados das partes interessadas no contrato, tanto para compra quanto para a venda. É importante apresentar os documentos pessoais, nome completo, endereço e informações pertinentes para identificar a quem o contrato se refere enquanto parte interessada.

A promessa de compra e venda

Diferentemente do contrato, a promessa de compra e venda é um contrato preliminar da negociação, um documento preparatório que afirma o compromisso de assinar o contrato definitivo. 

Juridicamente, após a assinatura dele, não é possível que ocorra a desistência da negociação. Embora as partes possam entrar em consenso de maneira cordial caso exista o arrependimento.

Pode-se afirmar que o contrato de compra e venda de imóvel é um item indispensável tanto para o comprador quanto para o vendedor. O primeiro tem a garantia de ter acesso ao imóvel escolhido, com as especificações que ele apresentou, além da garantia de que a posse é dele e não há possibilidade de outra pessoa reclamar.

Já para o vendedor, o contrato de compra e venda de imóvel é a certeza de receber o valor acordado pela negociação realizada, no prazo estipulado e com os valores fixos. Esse é o recurso que garante o êxito da compra e venda e serve como apoio judicial caso uma das partes não cumpra com o acordado.

Portanto, para quem quer comprar ou vender um imóvel, é fundamental que o contrato de compra e venda de imóvel seja realizado da maneira correta, sendo autenticado em cartório. É possível ainda que as partes interessadas busquem a ajuda de advogados para amparar os trâmites legais. 

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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