Contrato Bryan Rezende

Contrato de prestação de serviços

Aprenda para que serve e como elaborar um contrato de prestação de serviços. A prestação de serviços é uma maneira de terceirização de alguma tarefa. Ela pode ser realizada por empresas, contratando outra organização para uma tarefa específica, ou por pessoas físicas, que contratam serviços específicos para certas ocasiões.

A prestação de serviços pode ser feita nos mais diversos segmentos, como na área de eventos, como para transporte, reparos, marketing, assessoria de imprensa, serviços de contabilidade e uma infinidade de possibilidades de serviços. 

Essa modalidade está prevista no Código Civil, nos artigos 593 e 594, e na Lei nº 13.429. Assim, a prestação de serviço é juridicamente amparada e existe um modelo pré-estabelecido de contrato para concretizar a relação.

O contrato de prestação de serviço

Contrato é um documento usado para estabelecer uma relação de acordo entre duas pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Na prestação de serviços, o contrato tem como função determinar o compromisso assumido pela prestadora diante de quem a contrata, seja uma empresa ou não.

É o contrato que garante que o serviço seja cumprido conforme solicitado e que o pagamento seja realizado dentro do prazo estipulado. O mecanismo é, portanto, uma segurança para ambas as partes que estão envolvidas na negociação. 

O contrato é de responsabilidade do contratante, quando esse é uma empresa, ou de quem oferece o serviço, em caso do setor de eventos. Para as empresas, é indicado que o Departamento Pessoal fique responsável pelo documento.

Afinal, esse é o setor responsável pela estrutura da prestação de serviços e questões burocráticas da empresa, estando apto para lidar com os trâmites necessários para que o contrato seja respeitado e o pagamento efetuado.

Fazendo um contrato de prestação de serviço

Como já dito anteriormente, o contrato de prestação de serviço tem sua base na Lei nº 13.429 e, o artigo 5º é onde pode-se encontrar os itens necessários para fazer o documento. Ele deve conter então:

  • Qualificação das partes;
  • Especificação do serviço a ser prestado;
  • Prazo para a realização do serviço, quando for o caso;
  • Valor.

A qualificação das partes diz respeito a cada uma das partes envolvidas no contrato, ou seja, o prestador de serviço e o contratante. Nesse sentido, é preciso conter dados que se possa identificar cada uma delas de maneira clara, tais como: o nome completo, endereço, estado civil (para pessoas físicas), nacionalidade, profissão (para pessoas físicas), CPF ou CNPJ e o nome do representante da empresa em casos de pessoa jurídica.

Já a especificação do serviço a ser prestado é explicitar o trabalho a ser realizado. Da mesma forma, o prazo é relativo ao tempo para concluir todo o serviço contratado, em casos de tarefas que tenham diferentes etapas, pode-se especificar o prazo para cada uma delas de maneira individual. É importante prezar pelo bom senso no prazo a ser estipulado.

Já no que tange ao valor, é importante especificar, além da remuneração, a forma de pagamento e condições para tal, incluindo os prazos e datas, mesmo que seja de maneira parcelada.

Dúvidas sobre o contrato de prestação de serviço

  • Existe vínculo empregatício?

Quando o contrato de prestação de serviço é feito por uma pessoa jurídica, pode-se questionar acerca dos direitos trabalhistas que estão envolvidos na situação. No entanto, não existe nenhum direito na relação por não haver vínculo empregatício. O contrato não prevê periodicidade na prestação sem prazo determinado, sendo marcado seu início e fim através do documento.

  • O que ocorre se houver quebra de contrato?

A quebra de contrato, ou seja, a desistência de cumprir pelo que foi acordado no documento, pode ocorrer em alguns casos.

Quando não há prazo estipulado para a finalização da tarefa, o contrato pode ser rescindido por qualquer um dos entes envolvidos, desde que cumpra o aviso prévio, com antecedência pré-determinada de acordo com o formato em que o trabalho foi feito.

Já para os casos em que há prazo para encerramento do trabalho a ser executado, existe uma multa que deve ser paga em cima da quebra de contrato.

  • Como calcular a multa rescisória?

O valor da multa por quebra de contrato deve constar no próprio contrato de prestação de serviço, assim como a possibilidade de rescisão. E, o valor estabelecido para a multa pode se basear em dois critérios: não pode ultrapassar 10{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do valor total do contrato ou a proporcionalidade para a finalização do trabalho.

Desse modo, é preciso analisar os casos de maneira individual e identificar a melhor opção para o contrato a ser estabelecido. Por essa razão, ter suporte jurídico e contábil, com embasamento na legislação vigente, é importante para realizar um contrato que seja satisfatório para as duas partes e respeite o que já tem determinação jurídica.

Vale ressaltar ainda que o contrato de prestação de serviço, embora tenha valor jurídico e seja usado para garantir o cumprimento de uma tarefa e o pagamento relativo a ela, não é válido como vínculo empregatício, apenas como um meio de controle da qualidade do serviço recebido e do valor pré-estabelecido.

O contrato de prestação de serviço é fundamental para ter apoio jurídico e legal na terceirização de tarefas em ambiente empresarial, garantindo a qualidade e conclusão do trabalho no prazo previamente estipulado.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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