Marketing & Propaganda Bryan Rezende
Marcas e Patentes: Qual a diferença?
No último ano mais de 620 mil micro e pequenas empresas foram abertas no país. Mas, para além da regulamentação de abrir uma empresa, outro fator extremamente importante deve ser levado em conta na hora de ter o próprio negócio: o registro da marca.
É importante ainda ressaltar que o número de empresas de tecnologia cresce cada vez mais, e isso possibilita a inovação e invenções da área. Esse aspecto levanta outra questão importante que deve ser legalizada: o registro de patente.
E, é sobre marcas e patentes que falaremos aqui, apresentando a diferença entre esses dois aspectos, a importância de se realizar o registro, as consequências que podem ocorrer caso ele não seja feito e como é realizado o procedimento para registrar as marcas e patentes.
Marcas
As marcas são a identidade de uma empresa. Ela é visual e tem elementos que remetem a um produto em específico ou a toda a empresa de maneira geral. Um exemplo é a marca Coca-Cola, que faz referência a um produto específico de uma empresa, e a marca Apple (com a maçã mordida), que se refere a todos os produtos que são oferecidos pela companhia.
Dessa forma, a marca é a identidade visual, que faz o consumidor ou cliente identificar facilmente o produto ou marca a que se refere. Representada de maneira gráfica a marca pode ser figurativa, nominativa, mista e tridimensional:
- Figurativa: composta apenas pela parte visual com imagens, desenhos, símbolos, figuras e letras de alfabetos diferentes do vernáculo. Elas não possuem textos.
- Nominativa: composta por palavras, podendo ser composta por neologismos e números, além das letras do alfabeto romano.
- Mista: composta por itens figurativos e nominativos, uma combinação de imagens e palavras.
- Tridimensional: forma da embalagem e produto que são produzidos.
Patentes
As patentes, por sua vez, é a criação de uma nova tecnologia, podendo se referir a produtos, processos de fabricação e até mesmo melhorias em objetos que tem uso prático. Ou seja, as patentes fazem referência a algo da área de inovação e que tem como propósito a melhoria em situações de uso e sociais.
A patente pode ser dividida de acordo com a sua natureza, podendo ser de invenção e modelo de utilidade. A patente inventiva se refere a algo original, sendo resultado da criatividade do homem, como foi o caso do avião e do carro. Já a patente de modelo de utilidade se refere a aplicação industrial, para melhoria de algo já existente.
Porque registrar marcas e patentes
As marcas devem ser registradas para identificar um produto ou empresa em território nacional, ganhando notoriedade e valor de mercado. Além disso, a regulamentação da marca evita que terceiros usem o nome indevidamente no futuro.
Já a patente tem seu registro necessário para garantir os direitos exclusivos sobre a criação. Desse modo, qualquer terceiro que queira realizar seu uso precisa de autorização do criador, seja para uso comercial ou funcional.
Como registrar marcas e patentes
O registro de marcas é realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Mas, antes de explicar como realizar esse registro é importante ressaltar que podem existir duas marcas com o mesmo nome, desde que sejam de áreas diferentes. Portanto, não há duas marcas idênticas no mesmo setor de atuação em todo território nacional.
Sendo assim, o registro das marcas é feito através de um formulário no INPI, podendo ser realizado de forma presencial ou online. São cobradas taxas e, antes de formalizar o registro é feito uma pesquisa para certificar que não existe outra marca de nome igual. Caso seja comprovado não haver outra marca homônima, o registro é concedido ao interessado.
O registro da patente é semelhante ao da marca, assim, o INPI realiza uma busca para verificar a existência ou não de ideia semelhante já registrada. Isso garante que não seja registrada uma tecnologia já existente, evitando problemas futuros. Comprovada que a ideia a ser registrada é única, o registro é concedido.
Vale ressaltar que o registro de marcas e patentes requer atenção de prazos e pagamento de taxas, bem como que o interessado se mantenha informado para não perder nenhum passo e ter todo o procedimento de registro perdido.
A validade do registro é de 10 anos para as marcas, e pode ser prorrogada por quanto tempo o detentor do direito de uso da marca requerer. Mas é preciso se atentar à renovação para não perder o direito de uso exclusivo.
Já as patentes tem validade de 20 anos para patente inventiva e 15 para patente de modelo de utilidade. O prazo não é renovável, assim, após o fim do prazo, a invenção, criação ou aperfeiçoamento tem uso público, sendo acessível a toda população brasileira.
Vale ressaltar que o registro de marcas e patentes garante a exclusividade de uso do produto, ideia ou nome. E, para o caso das marcas, seu registro garante a identidade exclusiva, criando uma maior identificação de clientes e consumidores com a marca em questão.