Direitos trabalhistas Bryan Rezende

O que é assédio moral

Infelizmente, o assédio moral ainda é uma prática comum em ambientes corporativos. Ela pode ser praticada por cargos hierarquicamente superiores ao do funcionário ou por colegas de trabalho e visa constranger ou humilhar o trabalhador.

É importante que os trabalhadores estejam cientes do que se trata essa prática para saber identificar e como agir caso sofram o assédio moral. A legislação trabalhista prevê punições para a prática e proteção para o trabalhador que sofre com ela.

O assédio moral

Qualquer conduta que provoque constrangimento físico ou psicológico a uma pessoa pode ser definida como assédio moral. Dessa forma, sua prática é mais comum em ambientes de trabalho, quando colegas de trabalho ou funcionários com cargos superiores constrange outro trabalhador.

Tida como uma violência psicológica, uma vez que não há agressão física, o assédio moral causa danos a quem é vítima da prática, podendo ter consequências graves para a produtividade e vida pessoal do trabalhador.

As formas mais comuns de assédio moral são praticadas através de pequenas ações que tem como objetivo desqualificar, humilhar ou desestabilizar emocional o trabalhador, colocando em risco a saúde e a vida dele. São elas:

  • Exigir de forma rigorosa o cumprimento da função, maltratando psicologicamente;
  • Discriminação de trabalhadores;
  • Isolamento em ambiente de trabalho;
  • Ofensas indiretas e comentários negativos.

São diferentes atitudes que podem levar a essas práticas e, quando realizadas repetidamente, se torna insustentável que o trabalhador se mantenha em ambiente de trabalho, realizando suas funções de maneira produtiva e com a qualidade necessária.

A prática pode ser feita com o intuito de afastar o trabalhador da empresa, em casos que a mesma não queira realizar o desligamento dele. Desse modo, a busca para que ele se demita é feita através da humilhação e grande pressão psicológica.

É importante que o ambiente de trabalho seja um local saudável e agradável, tanto física quanto psicologicamente. Da mesma forma, a produtividade cobrada deve ser condizente com a carga horária estabelecida e as condições que são oferecidas ao trabalhador.

É importante ainda ressaltar que o assédio moral é uma prática diferente do assédio sexual. Enquanto o primeiro expõe o trabalhador a humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho, o segundo tem como vítima as mulheres, de maneira geral, e tem a importunação de caráter sexual.

Vale ainda ressaltar que o assédio, tanto moral quanto sexual, fere os direitos garantidos na CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) e prevê punições para a empresa que permite a prática em seu ambiente de trabalho.

Como identificar o assédio moral

A prática de assédio moral pode ser identificada por qualquer pessoa no ambiente de trabalho, seja por quem sofre ou por terceiros. Existem alguns métodos comuns na prática, que podem ser observados e denunciados quando ocorrerem.

De maneira geral, as vítimas do assédio moral são trabalhadores com estabilidade provisória na empresa (como representantes sindicais, acidentados e gestantes) e funcionários com muito tempo de vínculo com a instituição. E, ela ocorre quando a empresa deseja tirá-los do quadro de funcionários, mas sem arcar com todos os custos da demissão sem justa causa.

Com isso, se torna comum o uso de apelidos pejorativos, exclusão, ofensas veladas e a prática de cobrança excessiva. Além disso, pode ser comum desacreditar a palavra do funcionário, que por vezes não consegue se impor diante de cargos de chefia.

Chefes cruéis, que humilham e maltratam subordinados em público, fazendo piadas e comentários que causam danos psicológicos também podem ser classificados como uma prática comum do assédio moral.

Existem casos em que a cobrança excessiva de produtividade é feita através do excesso de função. Ela ocorre quando a empresa dispensa parte de sua mão de obra e coloca todas as atividades a serem realizadas sobre a responsabilidade dos poucos que continuam no quadro de funcionários.

O assédio moral pode ser provocado tanto de forma vertical, quando cargos superiores assediam seus subordinados, como de maneira horizontal, provocada por colegas de trabalho que se incomodam com a presença de um trabalhador na empresa, sem motivos ou justificativas.

Há ainda o assédio moral feito de maneira vertical, mas inversa. É quando o trabalhador provoca o assédio contra seus superiores, como forma de ser demitido sem justa causa para garantir os direitos previstos na CLT.

As punições para o assédio moral

Quando a prática de assédio moral é comprovada no ambiente de trabalho, o funcionário tem o direito de ter sua demissão sem justa causa, garantindo todos os direitos que lhe competem com a finalização do contrato de trabalho e conforme é estabelecido pela CLT. E, quando a prática é feita pelo funcionário, a empresa garante o direito da demissão por justa causa, seguindo os parâmetros estabelecidos pela lei diante da situação.

O assédio moral é uma prática condenável em todo e qualquer ambiente de trabalho, uma vez que uma das funções sociais da empresa é garantir o bem estar de seus funcionários. Por isso, é importante que existam ações de prevenção em ambiente de trabalho contra o assédio moral.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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