Direitos trabalhistas Bryan Rezende

Sociedade Limitada Unipessoal

Também chamada de Sociedade Unipessoa, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é uma empresa que, embora tenha a palavra sociedade em seu termo, não precisa de sócio para iniciar suas atividades, podendo ser comandada por apenas um empreendedor.

Nesse tipo de empresa, o patrimônio pessoal e da empresa ficam separados, evitando que o empreendedor perca seus bens em caso de falência da empresa. Para a abertura não é necessário ter valor mínimo para o Capital Social da empresa, tornando a modalidade mais acessível.

A SLU

Criada em 2019 através da MP 881 e, posteriormente convertida na Lei nº 13.874, a SLU tem como principal objetivo a desburocratização do processo de abertura de empresas no país.

Desse modo, não é necessário um alto valor de investimento para começar o próprio negócio. Assim, o incentivo para o empreendedorismo é impulsionado e a economia nacional se desenvolve e cresce.

As vantagens e desvantagens da SLU

Diversas características podem ser ressaltadas como vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, o que a coloca em vantagem entre as opções de aberturas de empresas para pequenos e novos empresários. Entre elas:

  • Não há necessidade de sócios;
  • Não exige Capital Social mínimo;
  • Separação dos bens pessoais e empresariais
  • Custos iniciais reduzidos;
  • Possibilidade de abertura de mais uma empresa de forma simultânea.

E, entre os pontos negativos, o único que merece destaque é em relação ao nome jurídico da empresa, que deve ser formado pelo nome do empreendedor proprietário mais a expressão limitada (Ltda). Nesse modelo, os primeiros nomes podem ser abreviados, no entanto o último sobrenome não.

Quem pode iniciar um Sociedade Limitada Unipessoal

Qualquer pessoa que deseja iniciar o próprio empreendimento pode realizar a abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal, salvo quem já possui CNPJ, como é o caso de quem possui MEI.

Além disso, empresários que pretendem incluir sócios em seu negócio podem não encontrar na SLU a melhor opção para o empreendimento, e quando necessário será preciso mudar o tipo da empresa.

Para a abertura da empresa, o contrato da Sociedade Limitada Unipessoal deve conter os seguintes dados:

  • Nome completo do proprietário, bem como seus dados pessoais;
  • Nome da empresa;
  • Endereço da sede da empresa;
  • Atividade a ser exercida;
  • Valor do Capital Social;
  • Responsabilidades do empreendedor;
  • Cota de participação do proprietário na empresa;
  • Tipo de remuneração;
  • Elaboração do balanço patrimonial;
  • Enquadramento Jurídico.

Passo a passo para a abertura de uma empresa

O primeiro passo para realizar a abertura de uma empresa é escolher o formato do negócio, em seguida é necessário definir o CNAE, ou seja, qual atividade será realizada pelo negócio e o regime tributário a ser seguido.

Em seguida, é preciso elaborar o contrato social da empresa, juntamente com os documentos da Junta Comercial. Caso seja necessário, é preciso ainda obter o alvará de funcionamento e localização.

É preciso ainda fazer a inscrição estadual. A SLU tem um custo para ser aberta, que pode variar de acordo com a categoria e localização da empresa, mas em geral o valor total pode ser estabelecido em torno de R$600,00.

Existem empresas e profissionais que ajudam no processo de abertura, evitando que ocorra erros e falhas para a emissão do contrato e, assim, evite maiores prejuízos para o empresário.

Os diferentes tipos de empresa

Além da SLU, existem ainda outros tipos de empresas que podem ser abertas, como o MEI, EI e Eireli. Entenda a diferença entre elas:

  • MEI

O Microempreendedor Individual é um tipo de empresa que também conta com apenas um proprietário, mas seu faturamento anual tem limite estabelecido em R$81 mil. Além disso, o MEI não permite sócios ou que seu proprietário tenha participação em outros empreendimentos.

Empresas do tipo MEI permitem a contratação de apenas um empregado, com o pagamento máximo no piso salarial da categoria. Vale ressaltar ainda que esse tipo de negócio faz parte do Simples Nacional, com impostos pagos através de uma única guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

  • EI

O Empresário Individual também não necessita de sócios e não há necessidade e valor mínimo para abertura da empresa. No entanto, nessa modalidade o patrimônio empresarial e pessoal ficam vinculados. Nessa modalidade não há limite para funcionários ou valor de salário a ser pago. 

  • Eireli

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também não necessita de sócios. E, além disso, o empresário pode escolher o melhor modelo de tributação para seu negócio, aquele que mais se adeque a sua necessidade.

Portanto, a Sociedade Limitada Pessoal é um modelo de negócio que permite que o empresário abra seu próprio empreendimento sem misturar seu patrimônio ao da empresa e, assim, proteger seus bens enquanto coloca em prática seu sonho.

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Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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