MEI é obrigado a pagar imposto de renda?
Dentro da categoria MEI existem muitas dúvidas sobre o imposto de renda. Afinal de contas, o MEI é obrigado a pagar imposto de renda? Vamos explicar isso e mais algumas coisas sobre esse tributo ao longo do nosso texto.
Logo de cara, podemos afirmar que não, o MEI não é obrigado a pagar o imposto de renda. Acontece que de acordo com a legislação do Brasil, só o fato de abrir um MEI não vai obrigar e nem isentar o trabalhador das suas demandas com a Receita Federal.
A prestação de contas é algo que depende de inúmeros fatores e critérios que acabam transcendendo o fato de possuir um CNPJ. Portanto, se você quer saber se MEI precisa ou não pagar IR e outros impostos, continue lendo esse artigo.
Como funciona o Imposto de Renda MEI?
Para compreender melhor como é o funcionamento do Imposto de Renda para o MEI, é preciso entender antes como é o regime tributário dos microempreendedores individuais.
É necessário entender, por exemplo, que todo MEI exerce dois papéis: o de pessoa física (CPF) e o de empresa (CNPJ). As obrigações da Receita são diferenciadas para cada papel.
Enquanto MEI, o microempresário tem que pagar todos os meses um documento conhecido como DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Além disso, ele precisa fazer o DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Faturamento. Por isso, o MEI fica isento de ter que pagar IRPJ, que é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, além de outros impostos federais.
Porém, como um cidadão contribuinte, a depender do tipo e da quantidade do rendimento, o Microempreendedor Individual tem que declarar o IRPF, que é o Imposto de Renda voltado para as Pessoas Físicas.
Mas afinal, quando o MEI deve declarar IR?
O Microempreendedor Individual tem que entregar a declaração do IR quando ele for enquadrado em um dos critérios exigidos pela Receita Federal. São eles:
- Recebeu valor superior a R$ 28.559,70 nos rendimentos tributáveis do ano anterior
- Recebeu os rendimentos isentos e/ou tributados exclusivamente na fonte superiores ao valor de R$ 40.000,00
- Conseguiu um lucro na venda de direitos ou bens sujeitos à incidência de Imposto de Renda ou fez operações nas bolsas de valores
- Se isentou de um pagamento do IR sobre o ganho de capital em uma venda de casa com o objetivo de comprar outro dentro do período de 180 dias
- Obteve um receita bruta no ano superior a R$ 142.798,50 com atividade em área rural
- Possuía no último dia do ano anterior um patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil.
Até mesmo quando o MEI recebe rendimentos de tributos abaixo do piso fixado pela Receita, o mesmo pode ser sim obrigado a fazer a declaração do IR caso ele se enquadre nos outros critérios da lista.
Um outro detalhe essencial é que, se o MEI contar com uma organização contábil que possa provar as despesas e receitas de seu negócio, o lucro apurado e depois mandado para a sua conta pessoal pode ser completamente isento do Imposto de Renda.
No caso do MEI não ter uma escrituração contábil, se aplica o princípio de Lucro Presumido, ou seja, a Receita pode presumir quanto o seu negócio teve de lucro. Já para os MEIs que são prestadores de serviço, se considera que 32% de seu faturamento é o seu lucro. Já no caso dos MEIs da área do comércio, o potencial equivale a 8%.
O que é a Declaração Anual do MEI?
Essa declaração, também sendo abreviada como DASN-SIMEI, é nada mais nada menos que uma obrigação do MEI quando se torna pessoa jurídica, ou seja, passa a ter CNPJ.
Esse documento é uma declaração anual do faturamento do Microempreendedor Individual. Ele considera os valores brutos de produtos vendidos ou dos serviços prestados pelo MEI. Todas as informações precisam ser preenchidas e depois encaminhadas para a Receita Federal até o último dia de maio, todos os anos, no que se refere ao ano anterior.
Como fazer a Declaração Anual do MEI? Na prática
Realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SMEI), é muito fácil e simples também. Só precisa entrar na página da Receita Federal, marcar o seu tipo de declaração, o ano no calendário e fazer o preenchimento do valor da receita anual bruta, seguindo o tipo do negócio.
O MEI pode faturar no máximo R$81 mil anualmente, ou 6.7500,00 mensalmente, seguindo uma média. Caso o Microempreendedor Individual não possua um contador de confiança, é recomendado que ele utilize algum instrumento que ajude o mesmo a organizar seus volumes de vendas e gastos. Afinal, tendo todas as receitas em registro, não será difícil realizar essa declaração anual.
Qual é o prazo para o MEI declarar Imposto de Renda?
Cabe à Receita Federal divulgar em todo começo de ano o prazo máximo para declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física, seja ele um contribuinte MEI ou não. No geral, esse prazo se inicia no primeiro dia do mês de março e só termina no final de abril, e pode ser prorrogado caso haja casos excepcionais.
No ano de 2021, o prazo para a Declaração Anual de Faturamento, que é uma obrigação de todos os MEIs ativos, terminou no dia 31 de maio. Esse é o único documento anual de prestação de contas que todo MEI é obrigado a entregar à Receita Federal.