Imposto de Renda Bryan Rezende

O que é declaração de ajuste anual?

Se um contribuinte tem dúvida sobre o que é declaração de ajuste anual do IR, só basta ter em mente que este é apenas o nome oficial de uma tarifa conhecida por nós, que é a simples “Declaração de Imposto de Renda”. Apesar do nome mais longo, significa a mesma coisa.

Essa terminologia oficial é bastante visível quando os contribuintes acessam o site oficial da Receita Federal para preencher ou dados da pessoa a fim de declarar seus ganhos para o Leão. Ou, resumindo, ao começar um processo a fim de realizar a declaração do ajuste anual do imposto IRPF) é essa alternativa que provavelmente vai ser marcada no site do órgão que arrecada. No caso do contribuinte baixar o programa oficial para conseguir declarar os seus ganhos, o passo a psso é da seguinte maneira:

  1. Criar nova declaração;
  2. Escolher “Declaração de Ajuste Anual” e seguir preenchendo os dados corretos, conforme a solicitação do software.

É preciso destacar que existem também outros dois tipos de formulários que podem ser escolhidos para isso. Eles são bem específicos, como você pode ver:

● “Declaração Final de Espólio”: esta opção serve para fazer uma declaração do inventário de um contribuinte que já faleceu

● “Declaração da Saída Definitiva do País” é uma opção que é usada para os contribuintes que não moram mais no Brasil de forma definitiva.

Na parte de “Rendimentos Tributáveis”, o contribuinte vai poder preencher algumas outras fontes referentes a sua renda. Ou seja, vai colocar outros valores além de seu salário recebido por algum trabalho que já realize o recolhimento diretamente da fonte.

Ao seguir preenchendo seus dados no software da Receita Federal, depois de escolher a opção da Declaração de Ajuste Anual, o trabalhador vai poder, ao concluir esse processo, salvar ou/e imprimir esse seu recibo, que é um documento que precisa ser guardado por um prazo de 5 anos, para garantir qualquer coisa.

Qual o tipo de declaração devo fazer, de “Ajuste Anual” ou “Retificadora”?

Depois do que já explicamos na introdução, é necessário diferenciar, ainda, a DIRPF, que é nada mais nada menos que a tradicional declaração do IR, das declarações retificadoras. Na declaração de ajuste, como já vimos, tem como função adicionar alguns outros ganhos, além dos valores recebidos e declarados diretamente de uma fonte pagadora, como é o caso do salário, por exemplo.

Já no caso da “Declaração Retificadora”, ela é a declaração que serve para corrigir as falhas na declaração oficial, e ela pode ser feita dentro de um prazo concedido por um órgão recolhedor, para que o trabalhador evite cair na malha fina graças aos erros percebidos a tempo. Procure então compreender o significado de cada termo, antes de sair selecionando uma possível declaração, a fim de impedir os erros, que possam te prejudicar junto a Receita. Cada processo de envio da declaração contém um termo próprio, e é necessário ficar muito atento a todos.

Por que a terminologia oficial é conhecida como “Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”?

Durante todo o ano, muitos dos trabalhadores possuem os seus ganhos declarados diretamente da fonte. Ou seja, a fonte que paga o salário, como as empresas e fábricas, já declaram, pelo trabalhador, quais são os ganhos que foram recebidos por ele.

A partir disso, quando esse trabalhador vai fazer a sua DIRPF, sigla para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o mesmo já vai ter os seus ganhos provenientes de uma fonte pagadora de maneira antecipada.

Dessa forma, quando um se bater com o outro, caso o trabalhador tenha recolhido um pouco mais de imposto do que ele deveria, ele passa a fazer parte da fila da restituição e vai receber o seu dinheiro devido novamente, de maneira corrigida seguindo as normas da Receita Federal.

Portanto, essa nomenclatura tem como a sua origem a partir desse ponto: ela serve para ajustar todos os outros ganhos, que não tenham sido declarados ainda. Esse é o cado muitas das vezes de quem tem um emprego e sempre tem os tributos recolhidos diretamente da fonte pagadora.

Como fazer a Declaração Anual sendo MEI?

Realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SMEI), é muito fácil e simples também. Só precisa entrar na página da Receita Federal, marcar o seu tipo de declaração, o ano no calendário e fazer o preenchimento do valor da receita anual bruta, seguindo o tipo do negócio.

O MEI pode faturar no máximo R$81 mil anualmente, ou 6.7500,00 mensalmente, seguindo uma média. Caso o Microempreendedor Individual não possua um contador de confiança, é recomendado que ele utilize algum instrumento que ajude o mesmo a organizar seus volumes de vendas e gastos. Afinal, tendo todas as receitas em registro, não será difícil realizar essa declaração anual.

Portanto, se você se encontra inserido na categoria MEI, tenha atenção a essas dicas e realize o pagamento dos seus tributos de maneira correta e dentro do prazo estipulado para não entrar na ilegalidade, mantendo todos os seus direitos e benefícios intactos.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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