Empregador Web Bryan Rezende

Qual é a diferença entre Ltda e S/A

Abrir uma empresa é um grande passo na vida de qualquer empreendedor. Só a decisão de abrir esse negócio exige muita coragem e disposição. Mas você já se perguntou qual é a diferença entre LTDA e S/A?

Esses termos são muito comuns quando pegamos uma embalagem de produto ou quando passamos em frente às próprias empresas. Isso resulta em uma situação que no momento de estruturar qualquer empresa, se o empreendedor não possui muita experiência ele pode achar difícil achar qual é a natureza jurídica de seu empreendimento.

Afinal de contas, são muitas siglas que envolvem o mundo do empreendimento. Porém, tenha atenção, pois pode existir bastante diferença entre esse conjunto de letrinhas. Fique com a gente e descubra através deste artigo as principais diferenças entre S/A e LTDA.

O que significa LTDA?

A sigla LTDA significa nada mais nada menos que Sociedade Limitada. O principal traço dessa categoria de empresa é que toda a responsabilidade de sócios fica limitada ao valor da cota integralizada dentro do capital social.

É nesse tipo de empresa que ocorre a união de sócios e de contribuintes, que levam as suas qualidades e talentos pessoais para o empreendimento. O trabalho fica mais dividido e menos sobrecarregado para somente um lado, e isso resulta em divisão equivalente dos lucros também.

Um outro limite previsto dentro dessa categoria é em relação a quantidade de sócios e, no caso de mais alguém querer entrar, o seu nome vai ser aprovado pela sociedade e só assim registrado em um contrato social.

O que significa SA?

Já a sigla SA, ou S/A, significa Sociedade Anônima. Como o próprio nome já dá uma pista, essa união é dos capitais e não são consideradas as contribuições pessoais de cada investidor.

No caso das empresas SA, as cotas de sócios são chamadas de ações. Elas podem ser negociadas dentro do mercado financeiro. Essas ações podem perceber as empresas como também as pessoas.

Quais as diferenças entre LTDA e SA?

As diferenças de destaque entre empresas SA e LTDA estão na origem de Capital Social, na responsabilidade sobre as atitudes dos acionistas/sócios, na flexibilidade da administração, nas regras para o mandato dos administradores, no voto em assembleias e na divisão de lucros. Confira com mais detalhe cada diferença:

Administração

Com certeza uma das principais diferenças envolve a administração de uma empresa. Na limitada ocorre de maneira mais simples, pois pode ser exercida por uma ou mais pessoas, caso esteja no contrato.

Já na Sociedade Anônima ainda existe uma necessidade de transitoriedade dentro desse cargo e a previsão de, no mínimo, dois diretores e, ainda, a existência do Conselho Fiscal. Além desse fator, na Lei das SA percebe-se que está prevista a possibilidade de existência de um Conselho de Administração. Esse Conselho não é obrigatório, porém, caso seja constituído, ele será o responsável por definir as diretrizes gerais dessa empresa.

Tanto o Conselho como a diretoria não podem ficar por mais de três anos nesses cargos sem ocorrer uma votação. No entanto, a reeleição é permitida e, caso ocorra, não haverá nenhum problema. Os administradores podem ser os profissionais dessa área e não precisam ser também acionistas.

Capital Social

O Capital Social das empresas limitadas é dividido por meio de cotas, e não podem ser negociadas nas bolsas de valores. Essas cotas são registradas no contrato social e tem um valor nominal, ou seja, o quanto cada uma representa no capital social.

Quando falamos de uma Sociedade Anônima, o capital é sempre dividido por ações, que podem, obedecendo algumas regras, ser negociadas nas bolsas de valores. Essas ações são registradas em um livro próprio, que é mantido guardado na sede da empresa SA e não são evidenciadas dentro do estatuto social. Além disso, essas ações não têm valor nominal, como as cotas.

3. Voto

No caso das empresas Limitadas, o direito a votar é realizado de acordo com a quantidade de cotas de cada sócio da empresa. Já nas Sociedades Anônimas, esse direito ocorre através de ações nominativas, ou ordinárias. Quanto maior for o número das ações, maior será o tamanho da responsabilidade de um acionista em relação ao poder da administração.

4. Participação nos lucros

No momento em que você for dividir seus lucros, dentro da Sociedade Limitada, prevalece sempre a escolha da maioria ou o que já estiver previamente acertado por meio de um contrato. Os lucros podem ser distribuídos entre todos os sócios como podem ser usados para investir. No caso das Sociedades Anônimas, a divisão de lucros é prevista em lei e é feita em função de uma parcela estabelecida em um estatuto.

5. Publicações em jornais

Uma sociedade limitada não forçada a publicar as atividades societárias em jornais. Já em relação a SA, ela possui algumas regras de divulgação que são sim obrigatórias e precisam de uma publicação em pleno diário oficial e em um jornal com grande circulação no local da sua sede e dos atos constitutivos, demonstrações financeiras anuais e assembleias gerais. Isso é somente para garantir a transparência, pois essa obrigação significa custos muito consideráveis para as SA.

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Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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