MEI Micro Empreendedor Individual Bryan Rezende
Qual o valor máximo que o MEI pode faturar por mês?
O MEI se tornou um fenômeno. Afinal de contas, legalizar- se como autônomo é um passo extremamente importante e essencial para qualquer trabalhador. Porém, antes de fazer isso é preciso saber qual é o limite para faturamento do MEI. Saber qual o valor máximo que o MEI pode faturar por mês é essencial para descobrir se você se enquadra na categoria ou se tem que abrir uma empresa em outra modalidade.
Se você já trabalha como MEI e o seu faturamento no ano passou dos R$81.000, saiba que você é obrigado a mudar de categoria. No nosso artigo traremos para você todas as informações referentes ao MEI, e isso inclui as atividades permitidas, as limitações, como fazer o cálculo do faturamento e muito mais. Confira!
Qual o faturamento anual do MEI?
O limite total de um faturamento do MEI por ano é de R$81.000. Isso corresponde a um pouco mais de R$6.000 por mês que não pode ser ultrapassado. Caso o trabalhador queira também atuar como MEI, ele precisa ficar dentro desse limite de faturamento, se não será preciso partir para outra categoria.
Essas categorias podem ser a Microempresa (ME), Empresa Individual (EI) e até mesmo a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Essas são as principais, e cada uma possui suas diferenças e particularidades.
Qual o limite de compra anual do MEI?
Porém, além de saber o faturamento do MEI, é essencial também que você tenha noção do limite de compra que pode fazer para o seu negócio, já visando a adequação a todas as exigências e demandas dessas modalidades.
Nesse aspecto, o máximo que se pode gastar comprando mercadorias para revenda ou insumo é 80{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} de sua receita total. Por exemplo, se o seu negócio lucra R$ 6.750,00 no mês, pode usar, no máximo, R$ 5.400,00 para compras.
Qual o valor máximo que o MEI pode faturar por mês: como calcular o faturamento MEI?
Cálculo pode parecer algo difícil pelo nome, mas não é tanto. Aliás, a melhor maneira de saber se você faz parte do limite desse faturamento MEI é realizando um cálculo. E olha, não é tão difícil quanto parece.
O primeiro passo que você tem que ter é compreender que o valor é proporcional ao período da abertura de sua empresa. Por exemplo, se a sua empresa esteve em atividade por um ano completo, seu faturamento limite se mantém ali em R$81.000,00.
Porém, se o seu negócio foi aberto no meio do ano, se mantendo funcionando por somente 6 meses, o montante limite é de R$ 40.500,00. Ou seja, metade desse valor, e assim vai por diante.
Porém, quando consideramos um ano completo de atividade, esse cálculo do faturamento do MEI nada mais é do que o somatório de uma renda bruta no mês, e não pode passar do limite de R$81.000. Além disso, vale considerar que mesmo que a sugestão para atingir um rendimento médio no mês seja dividir o valor em 12, isso não significa que o número seja fixo.
Em outras palavras, você pode faturar mil reais em um mês e no outro faturar 10 mil, mas o que vai valer mesmo é o limite anual. Ele só não pode passar dos R$ 81.000,00 estabelecido como limite de faturamento.
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?
Passando do limite do faturamento para MEI, o mesmo tem que solicitar de maneira obrigatória o seu desenquadramento da categoria. Dessa maneira, o MEI passa a trabalhar como uma Microempresa, dentro de um dessas duas situações:
● faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200,00;
● faturamento superior a R$ 97.200,00.
Faturamento superior ao valor de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200
Se a situação do MEI for ter um rendimento total bruto que passa do limite, mas não ultrapassa o valor de R$97.200, o profissional precisa recolher um DAS complementar que seja referente a esse excesso da parcela. Nesse caso, normalmente, costuma ter um vencimento em 20 de fevereiro do ano seguinte.
Até chegar a essa data, continua com o pagamento do DAS mensal no valor comum do MEI. No ano seguinte, essa empresa precisa fazer a migração para a categoria ME e começa a recolher o DAS agora com o valor referente a categoria.
Faturamento superior a R$ 97.200
Entretanto, se a situação em questão for a de um faturamento ano em que o MEI passa do valor de R$97.200, mas continua dentro do limite da permanência do Simples Nacional, que é de R$4,8 milhões, é possível virar um EPP ou ME, caso queira.
Quando é ME, a receita que deve permanecer é de R$360 mil anualmente. Já no caso da EPP fica entre esse valor e o limite do Simples Nacional, que é de R$4,8 milhões. Já os percentuais para arrecadação são os mesmos referentes a todas as categorias. São 4{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} para os comerciantes, 4,5{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} para os da indústria e 6{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} para prestadores de serviço.
Porém, vale ressaltar também que as cobranças referentes ao valor excedido não ficam para o ano seguinte. Nesse caso, o pagamento para o Simples Nacional acaba sendo retroativo ao mês de inscrição da empresa, ou ao primeiro mês do ano, no ano-calendário do excesso da receita.