MEI Micro Empreendedor Individual Bryan Rezende

Quanto tempo de contribuição do MEI para auxílio doença?

Todos os trabalhadores que decidem formalizar o seu próprio negócio como Microempreendedor Individual contam com os benefícios previdenciários que são pagos pelo INSS. Muitos têm dúvidas sobre quanto tempo de contribuição do MEI para auxílio doença e outros benefícios.

O auxílio doença é regulado pela Lei 8.213/91, que é uma lei que garante os benefícios da previdência social. Vale ressaltar ainda que esse auxílio não é o único que o MEI tem direito, porém é um dos principais, pois dá uma garantia para imprevistos ao trabalhador autônomo. Portanto, se o MEI sofre um acidente ou acaba sendo acometido por uma doença e, desta maneira, acaba ficando um tempo incapaz de exercer o seu trabalho ele pode pedir esse benefício.

Porém, para ter esse direito é necessário cumprir certos critérios e compreender como é que funciona o procedimento para solicitar. Por isso, fizemos um guia de como o MEI pode vir a solicitar o seu auxílio doença e qual é o tempo mínimo de contribuição para o INSS, que é um dos maiores critérios para ele receber esse direito.

Quando fazer o pedido?

O MEI consegue realizar a solicitação de seu auxílio até 30 dias após o acontecimento do acidente ou de quando ele se afastou das suas atividades de rotina por conta de alguma doença. Falamos na introdução sobre os critérios para ter direito ao benefício e, portanto, é necessário saber que para ter esse direito você precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições a partir do pagamento de sua primeira guia DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É nesse documento que vai constar o recolhimento frequente realizado pelo INSS.

Entretanto, é necessário que você saiba que ainda existem certas doenças que isenta o MEI de ter essas 12 contribuições. Ou seja, mesmo sem ter contribuído esse tempo, o MEI recebe o auxílio doença. Essas enfermidades se encontram em uma lista disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Portanto, confira quais são esses problemas de saúde que isentam o MEI desse critério:

  • Cardiopatia grave;
  • AIDS;
  • Tuberculose;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose;
  • Nefropatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Neoplasia maligna.

Você possui o total direito de solicitar o seu auxílio doença nessas e em qualquer outra condição de saúde. Porém, fora dessa lista, você precisa ter uma contribuição mínima de 12 meses e, caso não tenha, não conseguirá tirar o auxílio-doença para te ajudar enquanto você precisa ficar afastado.

Onde fazer a solicitação?

Agora que já citamos os critérios e as doenças que isentam essa necessidade de possuir uma contribuição mínima, é necessário saber agora onde e como deve ser feito esse pedido. Portanto, tenha atenção aos próximos passos para saber para onde correr quando precisar do auxílio-doença.

Acesse o aplicativo ou o site do Meu INSS e procure pela opção do “Auxílio doença”. Logo em seguida, peça para “Solicitar o Benefício”. Depois disso, você tem que agendar uma perícia médica por meio da opção “Agendar Novo”. É nessa perícia que você vai fazer toda a comprovação da sua situação de saúde mediante a apresentação de documentos como os laudos médicos e alguns exames.

É durante todo esse processo que você recebe um diagnóstico e, a partir dele, consegue todos os documentos necessários não só para ter direito ao auxílio, mas também como auxílio na recuperação. Então, no dia da perícia lembre-se de levar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • Atestados;
  • Laudos médicos sobre a doença ou acidente;
  • Comprovantes de pagamento do DAS para mostrar as contribuições feitas;
  • Requerimento do auxílio-doença que foi preenchido no site ou aplicativo.

Essas são as documentações que não podem faltar de jeito nenhum no momento de solicitar o seu auxílio doença. Vale ressaltar que esse auxílio só pode ser feito até 30 dias depois de se afastar e, passando desse prazo, você ficará na mão.

Valor do benefício

Algumas pessoas ainda possuem algumas dúvidas em relação ao que vai receber por meio do auxílio-doença. Esse valor total recebido através do benefício varia de acordo com o número das parcelas a serem recebidas, o que vai ser contabilizado pelo período do afastamento.

Mas já saiba que um salário mínimo mensal é pago durante todo o período em que a pessoa fica afastada. Caso o MEI tenha a necessidade de continuar afastado das suas atividades e funções, pois ainda continua se tratando ou por não ter conseguido se recuperar, ele vai poder pedir uma prorrogação desse auxílio que pode ser realizado por meio do site da previdência.

Lá no site é onde deverá ser realizado o preenchimento de um requerimento para a prorrogação. Esse pedido também tem que ser comprovado com uma apresentação de laudos médicos e com atestados. Lembre-se que auxílio-doença é um direito conquistado e, caso seja necessário, o MEI vai poder sim usar esse benefício para se tratar ou recuperar de um problema de saúde.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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