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Um funcionário pode mudar de função dentro do hotel? Entenda

As relações de trabalho em qualquer ambiente precisam ser bem acordadas e cumpridas por ambas as partes envolvidas. No entanto, pode existir dúvidas em um ambiente de trabalho que precisam ser esclarecidas. Esse esclarecimento é vital para que não ocorra danos, nem para o empregador e muito menos para o empregado.

Se você é dono de um hotel, ou trabalha em um hotel, sabe que diversos profissionais estão envolvidos para proporcionar uma boa estada para as pessoas que estão hospedadas.

Todas as funções e cargos são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho no local. Até as funções consideradas por alguns como “inferiores”, são de extrema importância em um hotel.

Mas é importante que o empregador fique atento às funções que seus funcionários estão exercendo no local de trabalho, para que não haja acúmulo e nem desvio de função.

Tanto o acúmulo, como o desvio de função podem implicar em prejuízos para o empregador, para o hotel e para o funcionário.

Diante disso, preparamos esse artigo que vai falar um pouco mais sobre essas questões com base na lei. É importante ficar atento a esse guia, para que você não se prejudique e nem prejudique outros nessas questões.

Cuidado com o desvio de função

Por mais que um patrão esteja bem intencionado, mudar um funcionário de função pode implicar em desvio de função. Mas o que isso significa?

Imagine que você foi contratado por uma rede hoteleira para trabalhar como garçom, então você recebe como garçom. Mas em um determinado momento, o hotel precisa de um recepcionista para atender a demanda de hóspedes.

Talvez você considere essa mudança como uma oportunidade, mas essa mudança não consta na sua carteira de trabalho e nem em seu contrato, mas você mudou de função e continua recebendo a sua remuneração como garçom.

Essa situação trata-se de um claro desvio de função, pois não houve nenhum tipo de promoção que atendesse aos requisitos da lei. Essa situação pode implicar em ações judiciais desfavoráveis para o hotel.

Em que hipótese um funcionário pode mudar de função em um hotel?

Mas existe uma hipótese em que um funcionário pode mudar de função, sem nenhum problema. Se trata das promoções.

Na verdade, o conceito de promoções em um local de trabalho é basicamente a mudança de função, com novas responsabilidades, mas registradas na CLT do trabalhador e em contrato.

Além disso, esse tipo de mudança de função também pode gerar aumento salarial compatível com a função e benefícios.

Veja outra situação: imagine agora que você foi contratado como garçom em um Hotel Nacional Inn. Mas surge uma oportunidade de promoção para você se tornar um Maître, que é basicamente um garçom supervisor.

Se essa oportunidade for concretizada com um registro na CLT e com o aumento salarial para a função, você pode ficar feliz, pois foi promovido e sua carreira na hotelaria está em ascensão. 

Leis trabalhistas que empregado e empregador devem ficar atentos no ramo hoteleiro

Além das questões relacionadas a funções, no ramo hoteleiro existem outras leis trabalhistas que devem ser observadas mais de perto.

Veja a seguir algumas das leis que empregador e empregado precisam prestar atenção.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho mais comum em um hotel é de 12/36. No entanto, esse tipo de jornada precisa estar acordada entre o ramo de hotelaria e a categoria trabalhadora.

No caso das classes de profissionais que trabalham em hotel, como recepcionistas, garçons e seguranças, são permitidas a jornada 12/36.

Mas se o seu hotel deseja contratar profissionais de outras classes, é importante verificar mediante a classe, se há a possibilidade nesse tipo de jornada de trabalho.

Intervalo

Sabemos que um hotel precisa funcionar 24 horas por dia, 7 dias na semana. Mas ainda assim, os funcionários precisando do descanso devido e previsto em lei.

Para que todos os funcionários consigam ter o seu momento de intervalo, a equipe pode mesclar os horários de almoço.

Hora extra

Os profissionais e empregadores no ramo hoteleiro também precisam ficar atentos no que diz respeito a hora extra.

Se o horário de um funcionário é de 8h às 16h, mas ele faz o seu serviço até as 17h. Essa hora sobressalente deve ser contabilizada como hora extra, a menos que seja convencionado entre as partes o banco de horas. Vale lembrar que as horas extras valem o dobro da hora normal.

Dar atenção a essas informações é de vital importância para que as relações de trabalho possam fluir de maneira ordeira.

Você vai ver que ao se esforçar para cumprir as leis trabalhistas, os funcionários vão trabalhar mais satisfeitos e muitos problemas futuros podem ser evitados no ambiente de trabalho.

Se essas informações foram úteis para você, compartilhe essas informações com outras pessoas, para que elas também tenham acesso a esse tipo de conteúdo.

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