FGTS Gabriel Prado

Portal FGTS digital: Conheça mais sobre a nova plataforma lançada pelo governo

O Ministério do Trabalho e Previdência está com novidades para facilitar o acesso às informações sobre o FGTS.

A novidade é um portal completo, intitulado de FGTS Digital, um sistema integrado de gestão dos processos associados ao cumprimento das obrigações de pagamento do FGTS. 

As informações sobre a versão digital do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço podem ser acessadas através do site do Ministério do Trabalho. 

Essa iniciativa do governo teve como objetivo melhorar a funcionalidade do acesso e permitir que os processos sejam mais digitais possíveis, facilitando a vida do trabalhador brasileiro, tal qual uma consultoria tributária, que de forma totalmente online contribui para o empresário. 

Este novo sistema está previsto para entrar em operação ainda este ano. Para saber mais informações sobre o assunto, continue lendo o artigo adiante!

O que é FGTS?

Para uma análise completa dessa novidade, e melhor entendimento de quem está procurando informações sobre o assunto, vamos começar explicando o que é o FGTS e como ele funcionava até então, antes dessa novidade digital.

Basicamente, FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado por Roberto Campos em 1967 para proteger trabalhadores demitidos sem causa justa.

Portanto, cada cidadão possui uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.

Assim, no início de cada mês, a empresa para a qual o cidadão trabalha recebe um imposto com o valor equivalente a 8{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do salário de cada funcionário, e o desconto é determinado na folha de pagamento.

Logo, o valor do FGTS é a soma de todos os meses e anos trabalhados até então, podendo estar ativo ou inativo. Muitas vezes as empresas precisam recorrer a uma antecipação de recebíveis para empresas, para assim conseguir efetuar o pagamento.

Para simplificar, as contas ativas estão vinculadas ao seu trabalho atual, enquanto que as contas inativas são de trabalhos anteriores.

E é justamente neste momento que a importância do FGTS Digital entra em jogo para todos os trabalhadores.

Pois, graças a ele, é possível ter o acesso detalhado ao valor já existente nessas contas e saber se o empregador faz depósitos em dia. Sem dúvida, é uma plataforma que ajudará bastante na gestão de patrimonio familiar.

É uma plataforma completa tanto para o colaborador, como para o empregador, que no caso deste último, a plataforma centralizará a cobrança, liberação e recuperação do FGTS.

Como funcionará o FGTS Digital?

O portal FGTS Digital funcionará como uma solução para fornecer suporte, notícias e informações para facilitar a familiarização dos usuários do serviço com o novo ambiente digital. 

Mas não somente isso, além de informações sobre o FGTS Digital, a página apresentará serviços como legislação considerada relevante, perguntas frequentes, canais de contato, e informações sobre os pagamentos mensais detalhados. 

Dúvidas que antes somente seriam respondidas por uma assessoria contábil para abertura de empresa.

Um portal com materiais explicativos do FGTS Digital pode ser acessado no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Benefícios do FGTS Digital

Conheça alguns dos benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:

  • Assegurar o pagamento da multa compensatória;
  • Zero burocracia e outros custos;
  • Redução dos custos operacionais gerados pelo FGTS;
  • Redução dos encargos com taxas;
  • Serviços digitais disponíveis;
  • Melhora nos serviços desenvolvidos para o trabalhador e o empregador;
  • Integração de ambientes;
  • Facilitar o acesso e a gestão da informação;
  • Maior segurança, integridade e confiabilidade dos dados;
  • Diminuição de adiamento da cobrança anual do;
  • Melhora na gestão, controle e transparência dos processos;
  • Melhora na comunicação entre administradores e administração;
  • Permitir aos envolvidos a cobrança do FGTS;
  • Acesso aos dados e informações necessários para suas atividades.

Além de todos esses benefícios, os empregadores terão acesso à emissão de guias personalizadas, consulta de declarações de pagamento, verificação de dívidas em aberto e a individualização de declarações de pagamento. Tudo isso de forma digital.

Esse suporte do FGTS Digital é muito completo, mas não dispensa a contratação de uma empresa de consultoria em gestão financeira, algo que sem dúvidas promove muitos benefícios.

A garantia do FGTS não intervém diretamente na relação banco/empresa e que, portanto, as taxas de juros, as condições de reembolso, qualquer pedido de garantias adicionais, são negociadas somente entre bancos e empresas.

Sobre Multa FGTS

A multa do FGTS é um assunto de fundamental compreensão das empresas e profissionais que lidam com recursos humanos e gestão de pessoas.

Afinal, este fundo é um direito do trabalhador e uma obrigação das empresas.

Mas é certo que existem casos em que a multa do FGTS é aplicada e outras não, dependendo do prazo que a empresa faz o depósito e como o empregado saca o valor.

De toda forma, conhecer a fundo esse processo é uma necessidade real por parte tanto dos trabalhadores, como das empresas, a fim de evitar com que ocorra erros e resulte no pagamento de multas ou mesmo processos trabalhistas na hora de pagar verbas rescisórias.

Quem cuida desse assunto protege seus financiadores e consegue manter uma boa imagem do mesmo diante do funcionário que sai, pois ele perceberá que a empresa o trata com ética e profissionalismo e seus direitos.

Como funciona a questão da Multa FGTS?

Qualquer empregado que trabalhe no regime CLT tem o direito legal de FGTS em caso de demissão.

Além disso, a demissão oferece ao empregado a multa do FGTS, uma de juros que faz parte das verbas rescisórias a serem pagas pelo empregador. Não sendo necessário um sistema de emissão de nota fiscal para realizar esse pagamento.

Ou seja, essa multa do FGTS é um valor pago ao empregador, além do saldo da conta do FGTS do empregado, que consta deste contrato de trabalho.

Com base nesse saldo, a empresa realiza um pagamento que pode variar de 20{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} a 40{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44}, dependendo do motivo da demissão. 

Embora a multa do FGTS seja um assunto comum no RH, ela tende a gerar dúvidas tanto nas empresas quanto entre os empregados, seja em relação ao prazo de pagamento, valores, declaração de importação e a multa.

Quando o trabalhador deve receber multa do FGTS?

O empregador é o grande responsável por administrar o pagamento da multa do FGTS ao empregado demitido sem justa causa ou por consentimento. 

Essa questão da segmentação de fato não muda as obrigações gerais dispostas na legislação. 

E, no caso de multa do FGTS, é um valor que a empresa tem que pagar àquele funcionário que foi demitido pela empresa sem uma justificativa. Isso em qualquer segmento de negócio, seja empresa de outorga poço tubular, ou empresas do setor alimentício. 

O valor da multa do FGTS é de 40{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} sobre o valor do saldo da conta vinculada ao empregado.

Quando essa multa foi instituída?

Esta multa foi instituída em na década de 1960 pelo presidente Castelo Branco. 

Mas foi apenas na década de 1990, no governo Fernando Henrique Cardoso, que foi introduzida a obrigação de pagar multa para demissões sem justa causa, com o objetivo de impedir que as empresas optarem pela demissão de seus funcionários.

Todos os funcionários demitidos têm direito a essa multa?

Para receber essa multa, é preciso que os empregados demitidos estejam inseridos em alguma dessas duas situações: quando são demitidos sem justa causa ou quando a demissão ocorre por mútuo acordo.

Todos os empregados que trabalham sob o regime CLT, com carteira assinada, têm direito à multa do FGTS, conforme as regras previstas na legislação trabalhista.

Quantos dias a empresa tem para pagar a multa?

A multa do FGTS segue as mesmas regras da indenização no que diz respeito ao prazo de pagamento.

Por isso, a empresa segue as normas da CLT, pós-reforma trabalhista, prevista no artigo 477, inciso 6:

“§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

O artigo é complementado com as especificações sobre as multas que as empresas devem pagar em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias.

O artigo cita multa de 160 BTN, que na conversão seria algo como R $170,26, por empregado, do que o pagamento de multa ao ao empregado no valor de seu salário. Confira: 

“§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. “

(Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

Avatar

Sobre o autor | Website

Formado em Jornalismo e Comunicação Social. Assessor digital pela equipe Guia de Investimento. Meu compromisso é entregar conteúdos de qualidade para diversos setores, entre os principais: Tecnologia, finanças e meio ambiente.

Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.