FGTS Gabriel Prado

FGTS: Veja até quando será liberado o saque extraordinário de R$ 1 mil

De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 9,2 bilhões não haviam sido movimentados pelos trabalhadores até agosto, recurso esse do saque extraordinário do FGTS.

Se você é trabalhador de carteira assinada, entenda se você tem direito ao saque extraordinário do FGTS, afinal é um dinheiro que muitas pessoas podem sacar e mal sabem disso.

Nesses momentos de crise econômica onde os preços se encontram cada vez mais altos, ter um dinheirinho a mais para comprar algo, ou pagar aquela dívida que está a tempo parada é essencial.

Seja você um funcionário de uma empresa de auditoria contábil ou uma doméstica, entenda quais os critérios para fazer o saque do FGTS, todas as regras e como proceder caso você tenha direito. Separamos tudo que você precisa saber sobre esse assunto nesse artigo.

O que é saque extraordinário do FGTS

O saque extraordinário do FGTS deste ano de 2022 é uma medida do governo federal, onde será disponibilizado recursos para os trabalhadores, com o objetivo de movimentar a economia.

Afinal o FGTS é um dinheiro que fica parado na sua conta, por exemplo, ao trabalhar em uma empresa de treinamento de segurança do trabalho, ao se desligar dessa função por conta própria, ou seja, pedir demissão, esse dinheiro fica retido.

Com isso, o governo federal ao liberar esse dinheiro, consegue fazer com que as pessoas o utilizem, sendo uma forma de ajudar a população e com isso movimentar a economia, que vem sofrido tanto nos últimos tempos.

É importante lembrar que por mais que você tenha um valor alto em sua conta do FGTS, o valor máximo do saque permitido é de até R$ 1 Mil, esse saque é feito nas contas ativas e inativas do fundo.

Aliás, esse dinheiro não está sendo distribuído pelo governo, ele pertence ao trabalhador, pois trata de um recurso das contribuições mensais feitas pelo empregador, que são previstas na lei trabalhista.

Exemplo, uma pessoa que trabalha com controle de acesso, e tem sua carteira registrada e mensalmente é descontado um valor da taxa de INSS, é desse dinheiro que estamos falando.

Se você ainda não movimentou o dinheiro do saque do FGTS, saiba que o prazo máximo para solicitar o valor é até dia 15 de dezembro.

Saiba que todos os trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque, e não é preciso fazer nenhuma consultoria tributária.

O crédito é realizado de forma automática na conta digital Caixa Tem, que está em nome do trabalhador, caso os valores não tenham caído de forma automática em sua conta, é preciso solicitar a liberação desse recurso.

O bloqueio pode ter ocorrido por diversos fatores, a Caixa Econômica Federal destaca eles como:

  • Determinação Judicial;
  • Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • Dados incorretos.

Caso você se enquadre em algum desses critérios, é muito provável que você não consiga efetuar o saque extraordinário do seu FGTS.

Outro fato também que não permite o saque, por exemplo, você trabalhou numa empresa de programa de vendas para restaurante a alguns anos, por algum motivo a sua conta do fundo de garantia está bloqueada.

Nesses casos, a Caixa não disponibilizará os valores que estiverem nela, por isso é importante checar todas informações referente aos seus empregos e as contas vinculadas a eles.

Como saber se tenho direito ao saque

Para saber se você tem direito ao saque extraordinário do FGTS, é possível consultar pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal pessoalmente.

No site do FGTS você vai conseguir saber se tem direito ao saque, além de consultar a data de crédito na Poupança Social Digital.

Já na consulta pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa, você consegue consultar o valor que vai ser creditado, a data de crédito na Conta Poupança Social Digital, além de informar caso não queira receber o valor.

Caso você não queira receber, também consegue solicitar o retorno do valor creditado para a conta do FGTS, e qualquer alteração cadastral para criação da sua Conta Poupança Social Digital.

Entenda como serão feitos os saques

Qualquer pessoa que tenha uma conta vinculada ao FGTS, seja um funcionário de uma fábrica ou um trabalhador de avaliação de imóveis valor estará disponível para ele, nas contas ativas ou inativas.

Se o trabalhador possuir mais de uma conta do FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:

Primeiro as contas dos contratos de trabalhos extintos, ou seja, as empresas em que não trabalha mais, se iniciando pela conta que tiver o menor saldo, logo após as demais contas vinculadas, sempre iniciando pelas contas que tem o menor valor.

Como já informado, contas bloqueadas não estarão disponíveis para saques.

Não é preciso solicitar a liberação do dinheiro, pois ele será disponibilizado de forma automática na conta digital do Caixa Tem, caso o beneficiário não tenha uma conta, a própria Caixa Econômica Federal irá abrir em nome do trabalhador.

Porém, caso os dados estejam incompletos, não permitindo a abertura dessa conta, o trabalhador precisa pedir a liberação desse recurso e atualizar todos os seus dados cadastrais.

Para executar esse procedimento não é preciso ir até uma agência física da caixa, todo o serviço será informatizado, basta apenas entrar no aplicativo FGTS, que está disponível para smartphones e tablets, incluir os dados cadastrais que forem solicitados.

Após o crédito dos valores na conta da poupança social digital, já é possível efetuar pagamentos de boletos e contas, ou utilizar o cartão de débito virtual para realizar compras, além do QR code.

Podendo ser usados em mercados, padarias, lojas, farmácias e outros comércios, através do aplicativo.

Esse valor também pode ser transferido para contas bancárias tanto da Caixa, como de outros bancos, além de conseguir usar a função Pix realizando suas transações.

Caso prefira o dinheiro físico, podem ser realizados saques nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas.

Esse dinheiro pode ajudar em diversas ocasiões como na antecipação cartão de crédito, pagando a fatura antes do prazo e organizando suas finanças, organizar as contas mensais como, água, luz, telefone, ou comprar algo que desejava a um tempo.

É obrigatório o saque desse recurso?

É importante que esse dinheiro seja usado com segurança, pois o governo está disponibilizando para ajudar o trabalhador e com isso movimentar a economia do país.

Caso você não precise desse dinheiro por algum motivo, saiba que não é obrigatório que se faça o saque do FGTS.

Afinal ele é facultativo, e o trabalhador só saca se realmente for do seu interesse, caso contrário ele pode indicar que não deseja receber esse valor, para que a sua conta do FGTS não seja debitada.

Como proceder caso você não queira realizar o saque extraordinário do FGTS, baixe o aplicativo FGTS ou vá até uma agência da Caixa Econômica Federal e informe que não deseja esse dinheiro.

Caso o valor já tenha caído em sua Conta Poupança Social Digital, saiba que você pode devolver esse dinheiro, basta optar por desfazer o crédito automático, através dos mesmos canais, aplicativo ou agências.

O prazo para fazer essa solicitação é até dia 10 de novembro, por isso se atente a data, caso contrário não será possível reverter o crédito.

Esse saque pode ser feito até mesmo por pessoas que estão desempregadas, mas já trabalharam.

Por exemplo, uma pessoa trabalhou em uma empresa de laudo de acessibilidade de carteira registrada e esse dinheiro ficou retido em sua conta do FGTS, por mais que não tenha nenhum vínculo com esse negócio, o dinheiro ainda está lá.

E pode ter passado 20, 30 anos, se o dinheiro não foi retirado ele está disponível para o saque.

Além de pessoas que ainda trabalham nas empresas, ou seja, estão empregadas, esse dinheiro será retirado da sua conta de fundo de garantia.

Fiquem atentos às datas e se todos os seus dados cadastrais estão corretos, além de ficar de olho em sua conta da Poupança Digital, pois caso o crédito dos valores tenha sido feito em sua conta Caixa Tem, e você não movimente até dia 15 de dezembro.

Saiba que esses recursos irão voltar para a conta do FGTS, e com isso você irá perder o saque de R$ 1.000,00 da sua conta.

Esse dinheiro pode não parecer muito, mas pode servir de grande ajuda para famílias que precisam de uma renda extra, por isso é importante se atentar para todos os requisitos.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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Formado em Jornalismo e Comunicação Social. Assessor digital pela equipe Guia de Investimento. Meu compromisso é entregar conteúdos de qualidade para diversos setores, entre os principais: Tecnologia, finanças e meio ambiente.

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