Aposentadoria Carteira de Trabalho Digital Bryan Rezende
A viúva tem direito a aposentadoria do marido falecido
Sim, a viúva tem direito à aposentadoria do marido falecido em alguns casos. No Brasil, a viúva pode receber a aposentadoria do marido falecido se preencher os seguintes requisitos:
- O marido falecido era segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e estava em gozo de aposentadoria ou recebendo pensão por morte quando faleceu.
- A viúva tem idade superior a 55 anos e não tem direito à aposentadoria por conta própria.
- A viúva não está casada ou em união estável com outra pessoa.
Se a viúva preencher esses requisitos, ela pode requerer a aposentadoria do marido falecido junto ao INSS. É importante ressaltar que a aposentadoria da viúva será equivalente à aposentadoria do marido falecido e será paga pelo INSS até que a viúva atinja a idade mínima para se aposentar por conta própria ou até que ela se case ou entre em união estável com outra pessoa.
É importante observar que a viúva também pode ter direito à pensão por morte do marido falecido, desde que preencha os requisitos estabelecidos pelo INSS. A pensão por morte é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido e pode ser solicitada pelo cônjuge, filhos menores ou incapazes e pais dependentes.
Sim, a viúva tem direito à aposentadoria do marido falecido, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
Para ter direito à aposentadoria por morte, a viúva deve:
- Estar cadastrada como dependente do marido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Não ter se remarido ou convivido maritalmente com outra pessoa após a morte do marido.
- Ter 55 anos de idade, se for mulher, ou 60 anos de idade, se for homem.
- Não ter outra fonte de renda que lhe permita se aposentar por sua própria conta.
A aposentadoria por morte corresponde a 100% da aposentadoria que o falecido teria direito se estivesse vivo. Ela é paga pelo INSS e pode ser solicitada no prazo de até 2 anos após o falecimento do cônjuge.
Além da aposentadoria por morte, a viúva também pode ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-reclusão, caso o marido falecido tenha sido segurado do INSS e tenha deixado dependentes. É importante verificar qual é a situação do falecido junto ao INSS e os requisitos para cada um dos benefícios para saber quais são os direitos da viúva e como solicitá-los.
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