Aposentadoria Carteira de Trabalho Digital Bryan Rezende

O que é aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria previdenciária que é concedida a trabalhadores que exercem atividades expostas a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas atividades podem ser desenvolvidas em qualquer setor de atividade econômica, desde que sejam consideradas perigosas ou insalubres.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir determinados requisitos, como:

  • Ter trabalhado por pelo menos 15 anos em condições especiais de exposição a agentes nocivos, a partir de julho de 1991;
  • Ter a carteira de trabalho assinada e ter contribuído para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante todo o período de exposição aos agentes nocivos;
  • Ter idade mínima de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres;
  • Estar aposentado pelo RGPS há pelo menos um ano.

A aposentadoria especial é concedida com um percentual maior de benefício do que a aposentadoria do Regime Geral, para compensar os prejuízos sofridos pelo trabalhador em decorrência de suas condições de trabalho. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do trabalhador para o RGPS, acrescida de um adicional de 25%.

Importante destacar que a aposentadoria especial é um direito previdenciário e deve ser solicitada pelo trabalhador ou seus dependentes, conforme o caso. Se você se enquadra nas condições descritas acima e deseja solicitar a aposentadoria especial, é importante que você procure orientação e informações mais detalhadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria previdenciária que é concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas, ou que tenham sofrido algum tipo de invalidez em decorrência de suas atividades profissionais.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar que exerceu por pelo menos 15 anos atividades consideradas especiais, ou por pelo menos 20 anos se for do sexo feminino. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social pelo período exigido, que é de pelo menos 180 meses para os homens e pelo menos 120 meses para as mulheres.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/91, que regulamenta o Sistema de Seguridade Social. É importante lembrar que a aposentadoria especial é um direito adquirido pelo trabalhador, e que não pode ser negado pelo empregador ou pelo governo.

Leia também

Avatar

Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.