Direitos trabalhistas Bryan Rezende
O que não pode ser descontado nas férias?
As férias são um período de descanso remunerado ao qual todos os trabalhadores têm direito, de acordo com a lei trabalhista brasileira. Durante esse período, o empregador não pode descontar nenhum valor do salário do trabalhador, exceto em alguns casos específicos previstos em lei.
De acordo com o artigo 143 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os descontos permitidos nas férias só podem ser realizados em caso de:
- Inadimplência do empregado em relação a obrigações contratuais ou legais, como o pagamento de empréstimos ou emolumentos devidos à empresa.
- Indenização por danos causados pelo empregado ao patrimônio da empresa.
- Descumprimento de obrigações contratuais pelo empregado, como faltas injustificadas durante o período de férias.
- Débitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, que são obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregador e do empregado.
Em resumo, os descontos nas férias só podem ser realizados em caso de inadimplência do trabalhador ou de descumprimento de obrigações contratuais ou legais. Qualquer outro tipo de desconto é proibido e pode ser considerado uma violação da lei trabalhista.