Carteira de Trabalho Digital Gabriel Prado
Portaria nº 671/2021: Saibas as mudanças na legislação trabalhista
O mundo trabalhista passa por várias mudanças em suas diretrizes, normas e leis, e a Portaria 671/2021 do Ministério Público do Trabalho (MPT) foi uma dessas novidades que transformou a legislação no ano passado, publicada oficialmente no dia 8 de novembro de 2021.
Lembrando que só começou a entrar em vigor a partir do dia 10 de fevereiro, depois de sua assinatura oficial.
Iremos esclarecer todas as informações sobre a mudança e como ela mudou a gestão de uma empresa de interfone ou de qualquer outro tipo de empresa que contra colaboradores.
E claro, como ela está hoje em dia depois de ter sido implementada. Continue lendo adiante e confira!
Do que se trata a Portaria nº 671/2021, afinal?
Essa foi uma novidade que alterou a legislação trabalhista e a ainda definiu as regras que deveriam ser seguidas a partir de 10 de fevereiro de 2022, que foi a data determinada depois de sua assinatura.
O Regulamento consolidou num único texto vários quesitos importantes para uma empresa de serviços de caldeiraria que antes se encontravam dispersos numa série de outras questões internas.
Tanto que a nova atualização substitui os antigos regulamentos 373 e 1510.
Logo, é certo afirmar que o Decreto 671 trouxe mudanças significativas em vários tópicos importantes no meio trabalhista, como horário de trabalho e horário de atendimento dos colaboradores, por exemplo.
Quais mudanças que a Portaria n° 671/2021 trouxe?
Vamos falar agora de forma mais específica sobre as mudanças que esse novo regulamento da Portaria nº 671/2021 proporcionou para as questões trabalhistas para as empresas de automação de portão e qualquer outro tipo de organização empresarial.
Cadastro de funcionários
A Portaria nº 671 é bastante ampla, abrangendo vários tópicos em um mesmo documento. Entre eles, por exemplo, falam sobre apostilas e cadastro de funcionários.
A portaria detalha o que cada contrato deve dizer e seus prazos. Antes disso, a empresa tinha o hábito de fazer uma série de anotações em uma pasta de trabalho física para cada novo funcionário.
As carteiras de trabalho mudaram com o uso da CTPS digital, e desta vez o novo regulamento propõe abolir a antiga exigência de preenchimento da carteira física em relação ao cadastro de funcionários.
Controle de pontos
Outra mudança muito importante que queremos destacar neste artigo é sobre a seção especial sobre controle de ponto de colaboradores e funcionários.
Nesta seção, o documento apresenta previsões sobre como devem funcionar os registros eletrônicos e regras para registros manuais e mecânicos.
Para os empregadores e responsáveis pelo atendimento, a medida traz uma abordagem mais moderna da plataforma de atendimento.
Ou seja, este regulamento traz as regras que já existiam nos regulamentos 1510 e 373, mas agora de forma mais palpável, facilitando o entendimento ao condensar tudo em um único arquivo, agrupando então esses dois regulamentos em um só.
Logo, foram definidos três tipos de registros eletrônicos que podem ser utilizados: O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional).
Todos estes 3 tipos de registros têm a propriedade de preservar fielmente as informações que são obtidas pelos horários e pontos dos funcionários.
Ou seja, em tais casos, nenhuma alteração nas marcações originais é possível, exceto por meio de um sistema de processamento de relógio com motivos de registro.
Outra característica é que eles não podem fazer limite de tempo ou bloqueio no registro de pontos.
Nesse sentido, uma empresa que vende equipamentos e objetos de segurança como cones, avisos, bandeirola de sinalização, etc., devem adequar o sistema de registros de pontos dos funcionários dessa nova forma.
Forma de registro de pontos
Outra questão importante com o Regulamento 671 diz respeito à forma como deve ser realizado o sistema de registro de ponto.
Ou seja, a nova legislação destacou em seu documento que as informações de registro de pontos dos colaboradores em empresa de sistema CLT deveriam ser impressas ou arquivadas eletronicamente.
Se for eletrônico, é necessário observar e cumprir algumas exigências, confira:
- Deve estar em formato PDF;
- Deve estar assinado eletronicamente;
- O trabalhador deve ter acesso eletrônico ao comprovativo da assiduidade;
- Devem estar disponíveis para retirada em pelo menos 48 horas.
Essas são regras básicas do INMETRO que devem ser seguidas no REP-C. E de acordo com a Lei nº 14.063/2020, REP-A e REP-P devem ter assinatura qualificada, bem como certificado expedido pelo ICP-BRASIL.
Além disso, o Decreto nº 671 traz uma regulamentação não prevista pelo antigo Decreto nº 373: todos os sistemas devem fornecer arquivos no formato AFD (Fonte de Dados).
Para REP–C, devem ser extraídos via USB, e para REP-A e REP-P, devem ser entregues imediatamente ao fiscal do trabalho.
A exigência de informar o motivo da demissão
As empresas renomadas sempre tiveram seus critérios muito precisos em relação à contratação de novos funcionários, bem como de exercer adequadamente os processos de demissão, mas nem todas as empresas se preocupam com essas questões.
Porém, é certo que com a Portaria nº 671/2021 fica mais fácil para as empresas realizarem esse procedimento demissional, visto que dentro do documento desse novo decreto, concede às empresas a liberação de ter de informar sobre os motivos de demissão ao colaborador.
Logo, uma empresa fabricante de máquina peletizadora de ração, por exemplo, já pode se atentar para isso ao mudar o quadro de colaboradores e funcionários de uma empresa.
Lembrando que, para músicos profissionais, artistas de entretenimento, modelos de contratos de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, bem como prestação de serviços temporários típicos desses profissionais, podem ser encontrados no site gov.br.
As Portarias 373 e 1510 continuam válidas?
Se você é atento(a) sobre os assuntos trabalhistas, deve saber que ambas as portarias antes vigoradas pelas leis do trabalho, 373 e 1510, não continuam válidas.
Da mesma forma que se você pesquisar sobre câmara frigorífica valor terá informações com base suficiente para saber quanto custa uma câmara frigorífica, se você pesquisar sobre essas duas portarias, será unânime que ambas foram substituídas pela Portaria 671.
Depois de saber disso, é essencial que toda e qualquer empresa esteja atenta a essas mudanças, afinal ela já está em vigor desde o dia 10 de fevereiro de 2022.
Portanto, já faz quase um ano que essa mudança de Portarias ocorreu, e foram revogadas dentro da Portaria nº 671/2021.
Existe algum tipo de prazo para adequação?
Como já mencionamos no artigo, as empresas renomadas que seguem adequadamente todas as diretrizes e leis trabalhistas, como uma empresa que fabrica furadeira cirúrgica, bem como qualquer outro tipo de empresa, já se adequaram a essas novas mudanças.
No entanto, as empresas que ainda não estavam adequadas a esse novo regulamento, teriam até o dia 8 de novembro de 2022 para fazer isso.
Portanto, caso a sua empresa não tenha ainda realizado essas mudanças no sistema, é imprescindível correr atrás dessa questão o quanto antes com o jurídico da empresa, a fim de ter uma maior orientação sobre o tema e evitar prejuízos e percalços complicados.
Considerações finais
Neste artigo você teve uma maior visão e conhecimento sobre as mudanças que ocorrerão com a vigoração da Portaria nº 671/2021, um acontecimento no meio trabalhista que de fato trouxe grandes mudanças no controle de ponto dos colaboradores e outras questões.
Ou seja, a partir de agora, todas as empresas devem se adequar a esse novo direcionamento, e claro, deverá seguir as regras definidas que foram impostas, principalmente porque o prazo já se encerrou.
Não podemos esquecer que de fato a Portaria nº 671/2021 foi um grande avanço, porque antes disso o sistema de ponto de registro era muito frágil e permitia falcatruas, questões judiciais e complicações tanto para as empresas como para os colaboradores.
Portanto, o melhor de tudo é que você encontra todas essas informações que precisa sobre essas mudanças em vários artigos na internet, como este, simplesmente pesquisando no Google.
Ou seja, assim como é importante pesquisar sobre bomba de incêndio preço ao procurar equipamentos de segurança para sua empresa, você deve se atentar a todas essas questões trabalhistas para não ficar inadimplente com as leis estabelecidas.
Logo, tudo ficará mais organizado em sua empresa, e sem dúvidas você irá evitar grandes constrangimentos e complexidades em sua organização.
Afinal, as leis trabalhistas não são somente para proteger os funcionários e colaboradores, mas também existem para proteger as empresas sérias que de fato constroem pilares éticos e morais em suas organizações.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.