FGTS Bryan Rezende

Saque extraordinário FGTS quem tem direito

O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma medida temporária que foi adotada pelo Governo Federal para permitir que trabalhadores que estão desempregados, em licença sem remuneração ou que tiveram redução de jornada e salário devido à pandemia de COVID-19 possam ter acesso aos recursos do FGTS.

Para ter direito ao saque extraordinário do FGTS, é preciso atender a alguns requisitos:

  1. Estar desempregado ou em licença sem remuneração: o trabalhador deve estar desligado da empresa ou em licença sem remuneração no momento da solicitação do saque.
  2. Ter conta ativa do FGTS: o trabalhador deve ter uma conta ativa do FGTS, ou seja, uma conta que esteja vinculada a um emprego atual ou a um emprego anterior.
  3. Não ter realizado saques do FGTS nos últimos três anos: o trabalhador não pode ter realizado saques do FGTS nos últimos três anos, exceto em caso de rescisão de contrato de trabalho.
  4. Não ter débitos com o FGTS: o trabalhador não pode ter débitos pendentes com o FGTS, como, por exemplo, empréstimos consignados que não foram quitados.

Para solicitar o saque extraordinário do FGTS, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar os documentos exigidos e realizar o procedimento de solicitação. É importante lembrar que o saque extraordinário do FGTS é uma medida temporária e pode ser encerrada a qualquer momento pelo Governo Federal.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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