Atividades permitidas para MEI: Conheça as opções
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma excelente opção para quem deseja formalizar o seu negócio e obter benefícios como a possibilidade de emitir nota fiscal, acesso a serviços bancários e previdenciários, entre outros. No entanto, para que isso aconteça, é fundamental que o empreendedor escolha uma das atividades permitidas para MEI, que são aquelas que se enquadram no regime tributário e fiscal destinado a essa categoria de empresas.
Se você está pensando em se tornar um MEI ou já é um e deseja saber mais sobre as atividades permitidas, continue lendo este artigo. Aqui, você encontrará informações importantes sobre o assunto, como as opções disponíveis e as características de cada uma delas.
Atividades permitidas para MEI As atividades permitidas para MEI são aquelas que se enquadram no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista todas as ocupações permitidas para essa categoria de empresas. Algumas das opções disponíveis são:
- Comércio varejista de alimentos e bebidas
- Salão de beleza e cabeleireiro
- Prestação de serviços de limpeza
- Fabricação de bijuterias e artesanatos
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
- Fabricação de produtos de limpeza e perfumaria
- Conserto e manutenção de computadores
- Comércio varejista de produtos naturais
- Treinamento em informática
- Consultoria empresarial
Cada uma dessas atividades possui suas próprias características e requisitos, por isso é importante que o empreendedor faça uma análise criteriosa antes de escolher qual delas irá exercer.
Requisitos para se tornar um MEI Além de escolher uma das atividades permitidas para MEI, o empreendedor precisa cumprir alguns requisitos para se formalizar como Microempreendedor Individual. Entre eles, estão:
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
- Não contratar mais de um empregado
- Estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias
Se você atende a esses requisitos e escolheu uma das atividades permitidas para MEI, está apto a se formalizar e usufruir dos benefícios que o regime tributário oferece.
FAQs
- Posso exercer mais de uma atividade como MEI? Sim, é possível exercer até 15 atividades em um mesmo CNPJ de MEI, desde que elas sejam compatíveis entre si e estejam previstas no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 140/2018.
- Como faço para me formalizar como MEI? Para se formalizar como MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar o registro. É importante estar com os documentos em mãos, como CPF, RG e comprovante de residência.
- É possível mudar de atividade como MEI? Sim, é possível mudar de atividade como MEI, desde que a nova atividade escolhida esteja entre as permitidas e o empreendedor faça a alteração em seu registro.
- Quais são as obrigações fiscais do MEI? O MEI deve pagar uma contribuição mensal que varia de acordo com a atividade exercida. Além disso, é necessário entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o final de maio de cada ano.
Conclusão As atividades permitidas para MEI são uma excelente opção para quem deseja formalizar o seu negócio e obter vantagens como a emissão de nota fiscal e acesso a serviços bancários e previdenciários. É importante lembrar que o empreendedor deve escolher uma atividade que se enquadre nas normas do regime tributário destinado a essa categoria de empresas, além de cumprir os requisitos necessários para se formalizar. Com essas informações em mãos, fica mais fácil tomar a decisão de se tornar um MEI e aproveitar as oportunidades que esse regime oferece.